TJSP 24/01/2020 - Pág. 4210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
4210
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG)
Processo 1019493-87.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luan
Diego Rubio - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA esta ação que Luan Diego Rubio move contra PORTO SEGURO CIA DE
SEGURO GERAIS, com fundamento no artigo 487, III, letra b, do CPC. Prejudicada a audiência, dê-se baixa na pauta. Façamse as anotações de praxe. Comunique-se, arquivem-se. P.R.I.C. Piracicaba, 18 de dezembro de 2019. GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP), THIAGO BORTOTTI
VILLA (OAB 423348/SP)
Processo 1019601-19.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - André Luis Bruno - BANCO PAN S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias.
Int. Piracicaba, SP., 19 de dezembro de 2019 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROGERIO SABINO TEIXEIRA (OAB 152080/MG)
Processo 1019703-12.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ialan Canavieiras do
Nascimento - Vistos. Intimada a manifestar-se nos autos, a parte autora quedou-se inerte por mais de 30 dias, em consequência,
JULGO EXTINTO o presente que Ialan Canavieiras do Nascimento move contra Alessandra Simone de Oliveira Souza, nos
termos do art. 485, III, do CPC. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 04 de dezembro de 2019. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito
(Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e,
não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor
do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do
preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42,
§ 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: IALAN CANAVIEIRAS DO NASCIMENTO (OAB 317130/SP)
Processo 1019705-11.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Adilson Nunes
da Silva - Kennedy Teixeira Rocha - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que ADILSON NUNES DA SILVA
move contra KENNEDY TEIXEIRA ROCHA para condenar o requerido a pagar ao autor o valor de R$ 937,00 (novecentos
e trinta e sete reais), corrigido pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo desde o desembolso e acrescido de juros simples de mora de 1% ao mês a partir da
citação. Eventual pagamento devidamente comprovado do réu para o autor deverá ser compensado em execução. Custas
e honorários advocatícios indevidos nessa fase (art. 55 da Lei Federal n.º 9.099/95). Piracicaba, 09 de dezembro de 2019.
ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o
valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido,
tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado
deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas,
não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB
277387/SP), KENNEDY TEIXEIRA ROCHA (OAB 94099/MG)
Processo 1019786-57.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Cleber
Augusto Miguel Couto - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo
de 15 dias. Int. Piracicaba, SP., 07 de janeiro de 2020 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI (OAB 153176/SP), LUIS HENRIQUE TOZZI (OAB 315062/SP)
Processo 1019845-45.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Ezildo Edison
Bueno de Godoy e outro - TELEFONICA BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação
interposta por EZILDO EDISON BUENO DE GODOY E ANTONIA ELISETE URBANDO DE GODOY contra TELEFONICA BRASIL
S/A para declarar cancelados todos os contratos indicados a fls. 20 e a inexigibilidade dos débitos a eles relacionados, bem
como condenar a requerida a pagar aos autores a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos
morais, corrigidos monetariamentepela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Pauloa partir desta data e com
juros simplesde mora de 1% ao mês, contados a partir da citação. Custas e honorários advocatícios indevidos nessa fase (art.
55 da Lei Federal n.º 9.099/95). Piracicaba, 16 de dezembro de 2019. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito OBS.: (Em
caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e,
não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor
do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do
preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art.
42, § 1º, da Lei 9.099/1995). - ADV: EZILDO EDISON BUENO DE GODOY (OAB 90386/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES (OAB 147235/RJ)
Processo 1020011-77.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ricelly Inforçato Stenico
Bueno - Tel Telecomunicações Ltda e outro - Vistos. Certidão retro: Ciência às requeridas, facultada manifestação, em cinco
dias. Sem prejuízo, confiro prazo de 15 dias para a ré Tel Telecomunicações Ltda ofertar contestação. Int. Piracicaba, SP., 19 de
dezembro de 2019 Ettore Geraldo Avolio Juiz(a) de Direito - ADV: PRISCILA APARECIDA NUNES SANTOS (OAB 374533/SP),
RICARDO CASTRO RAMOS (OAB 358819/SP), FERNANDA DJENIFFER GOLDONI COLADETE (OAB 433184/SP), EVANDRO
LUIS PIPPI KRUEL (OAB 238245/SP), ANDRÉ CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP), MARCO ANTONIO GARCIA LOPES
LORENCINI (OAB 104335/SP)
Processo 1020108-77.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sérgio Henrique Calderan - Regina de Oliveira Barbosa e outro - Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência
do autor, JULGO EXTINTA a presente ação que Sérgio Henrique Calderan move em face de Regina de Oliveira Barbosa, nos
termos do Art. 485, VIII do CPC. O feito deverá prosseguir em relação ao requerido Ricardo Gomes Simões. Aguarde-se a
realização da audiência de conciliação. Comunique-se, arquivem-se. P.R.I.C Piracicaba, 18 de dezembro de 2019. GUILHERME
LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: WALTER LUCAS IKEDA (OAB 366219/SP)
Processo 1020450-88.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Carlos César Pavanelli - Vistos. Homologo o reconhecimento da procedência do pedido para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos e JULGO EXTINTA esta ação que Carlos César Pavanelli move contra Jose Herlanio de Souza Lima e Rosemeire
Pinheiro, com fundamento no artigo 487, III, letra a, do CPC. Prejudicada a audiência, dê-se baixa na pauta. Façam-se as
anotações de praxe. Comunique-se, arquivem-se. P.R.I.C. Piracicaba, 12 de dezembro de 2019. Ettore Geraldo Avolio Juiz de
Direito - ADV: PAULO AFONSO BARGIELA (OAB 324972/SP)
Processo 1020461-20.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Rogerio Guidi - Fabiana Regina Arrogatti e outro - Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência do autor, JULGO EXTINTA a
presente ação que Rogerio Guidi move em face de Fabiana Regina Arrogatti e Luiz Cesario Teodosio, nos termos do Art. 485,
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