TJSP 24/01/2020 - Pág. 4211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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VIII do CPC. Façam-se as anotações de praxe. Comunique-se, arquivem-se. P.R.I.C Piracicaba, 09 de dezembro de 2019.
GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: PAULO AFONSO BARGIELA (OAB 324972/SP)
Processo 1020491-94.2015.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alice Coelho de
Oliveira e outro - Unicel Piracicaba Ltda. Epp - Cel Lep e outro - Vistos. Fls. 399/402: Diga a parte autora. Int. Piracicaba, SP.,
17 de dezembro de 2019 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/
SP), LUIS ANTONIO SALIM (OAB 231950/SP)
Processo 1020562-57.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Evelin Furlan - TELEFONICA
BRASIL S/A - Vistos. Fls. 71/72: vista ao requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a informação de
descumprimento da tutela de urgência proferida. Intime-se. Piracicaba, 11 de dezembro de 2019. - ADV: RENAN BONSI
CHRISTOFOLETTI (OAB 347910/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1020618-90.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna
Fernanda Paiva Godoy - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls.35/39: aguarde-se a juntada do AR de citação da requerida
a fim de que verifique-se a possibilidade de recebimento da emenda à inicial sem necessidade de prévia consulta ao réu, como
determina o art. 329, II do CPC/15. Intime-se. Piracicaba, 05 de dezembro de 2019. - ADV: JOÃO CARMELO ALONSO (OAB
169361/SP)
Processo 1020760-94.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo José Odair Tano - Vistos. Acolho como desistência a manifestação apresentada pela autor, noticiando a quitação do débito ,
JULGO EXTINTA a presente ação que José Odair Tano move em face de Evandro Simão de Brito e Sebastiao Victor Jardim
Barbosa, nos termos do Art. 485, VIII do CPC. Fica cancelada a audiência designada. Façam-se as anotações de praxe.
Comunique-se, arquivem-se. P.R.I.C Piracicaba, 11 de dezembro de 2019. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: PAULO
AFONSO BARGIELA (OAB 324972/SP)
Processo 1021046-72.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Sivaldo Silva
dos Santos, - - Gerson Gomes dos Santos - Vistos. Tendo em vista o aviso de recebimento de fls. 25, traga a parte autora, com
urgência, endereço atualizado do requerido. Int. Piracicaba, SP., 08 de janeiro de 2020 Ettore Geraldo Avolio Juiz(a) de Direito ADV: PEDRO OLIVEIRA MOURA SANTOS (OAB 385051/SP)
Processo 1021048-13.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ingo
Montesuma Candido Lima - Vistos. Fls. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido, diga a parte autora em
termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. Piracicaba, SP., 19 de dezembro de 2019 GUILHERME LOPES ALVES
LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: OERBSON WESLEY CANDIDO LIMA (OAB 356512/SP)
Processo 1021073-55.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Airton Bombo - Eliana Aparecida Miguel - Vistos. Homologo o reconhecimento da procedência do pedido para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA esta ação que Airton Bombo move contra Eliana Aparecida Miguel, com fundamento
no artigo 487, III, letra a, do CPC. Façam-se as anotações de praxe. Comunique-se, arquivem-se. P.R.I.C. Piracicaba, 06 de
dezembro de 2019. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: PAULO AFONSO BARGIELA (OAB 324972/SP)
Processo 1021075-25.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Roberto Ferezini - Vistos. Ante a manifestação do credor, noticiando o cumprimento da obrigação por parte do devedor, JULGO
EXTINTA a presente ação que Roberto Ferezini move contra Mirian Sena de Lima e Talita Zago da Costa, nos termos do art.
924, III, do CPC. Prejudicada a audiência, dê-se baixa. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 07 de janeiro de 2020. GUILHERME
LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: PAULO AFONSO BARGIELA (OAB 324972/SP)
Processo 1021160-79.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maurício Mendes Ibanhes - Vistos.
Intimada a manifestar-se nos autos, a parte autora quedou-se inerte por mais de 30 dias, em consequência, JULGO EXTINTO
o presente que Maurício Mendes Ibanhes move contra Josias Francisco Gomes, nos termos do art. 485, III, do CPC. P.R.I.C.,
arquivem-se. Piracicaba, 04 de dezembro de 2019. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito (Em caso de recurso, o preparo deve
ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em
valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS.
ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua
respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei
9.099/1995) - ADV: RICARDO VENDRAMIN (OAB 378307/SP)
Processo 1021197-38.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Maria de Lourdes Guidolin Parolina - Alyne dos Santos Silva e outro - Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência do autor,
JULGO EXTINTA a presente ação que Maria de Lourdes Guidolin Parolina move em face de Alyne dos Santos Silva e Bryan
Jone Crespilho, nos termos do Art. 485, VIII do CPC. Prejudicada a audiência, dê-se baixa na pauta. Façam-se as anotações de
praxe. Comunique-se, arquivem-se. P.I.C - ADV: PAULO AFONSO BARGIELA (OAB 324972/SP)
Processo 1021352-41.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Mario Osvaldo Capeletti - Jacqueline Silva Santana e outros - Vistos. Homologo o reconhecimento da procedência do pedido para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA esta ação que Mario Osvaldo Capeletti move contra Jacqueline
Silva Santana, Weliton de Oliveira Santana, Wilia Oliveira Santana e Wilia Oliveira Santana, com fundamento no artigo 487, III,
letra a, do CPC. Prejudicada a audiência, dê-se baixa na pauta. Façam-se as anotações de praxe. Comunique-se, arquivemse. P.R.I.C. Piracicaba, 06 de dezembro de 2019. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV: PAULO AFONSO
BARGIELA (OAB 324972/SP)
Processo 1021394-90.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Regiane
Cristina de Souza Sanchez - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 31/03/2020 às 10:50h, para realização
de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães,
Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo
que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1021461-55.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Gleia Carvalho Vitti - Vistos. Tendo em vista os avisos de recebimento de fls. 22/23, traga a parte autora, com urgência,
endereço inédito para citação dos requeridos. Int. Piracicaba, SP., 07 de janeiro de 2020 Ettore Geraldo Avolio Juiz(a) de Direito
- ADV: PAULO AFONSO BARGIELA (OAB 324972/SP)
Processo 1021734-05.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre
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