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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 4242

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 4242 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

4242

a Fazenda Pública - Penhora / Depósito / Avaliação - Eugenio Luciano Pravato - FAZENDA NACIONAL - Vistos. Considerando
que o equívoco do polo passivo ocorreu por conta do próprio peticionário ao cadastrar o incidente, a intimação do Executado
não se efetivou. Desse modo, expeça-se carta precatória para a intimação da Fazenda Nacional para impugnação. Intime-se. ADV: EUGENIO LUCIANO PRAVATO (OAB 63084/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANE DE CARVALHO SHIMIZU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2020
Processo 1000030-30.2017.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Osvaldo Gonçalves da Silva - - Gisele Francisca
dos Santos Gonçalves - - Fernando da Silva Gonçalves - - Kimiko Chiba Gonçalves - - Maria de Fátima Caspar da Silva - - Sueli
de Fatima da Silva Van Der Ryke - - Maria de Lourdes da Silva - - José Aparecido Gonçalves da Silva - - Rubens Sanches
Campos - - Maria Luzia Gonçalves Sanches - - Francisco Luiz Van Der Ryke Junior e outro - Vistos. Certifique a z. Serventia se
todos os interessados foram devidamente citados: a) confrontantes e eventuais cônjuges; b) confinantes e eventuais cônjuges;
c) pessoa em cujo nome eventualmente estiver registrado o imóvel objeto da ação e e eventuais cônjuges; d) sucessores e e
eventuais cônjuges; e) antecessores e eventuais cônjuges; f) Fazendas (Estadual, Municipal e Federal) g) edital de citação dos
ausentes, incertos e desconhecidos; H) nomeação de curador especial e manifestação; I) juntada das declarações por escrito,
com firma reconhecida, para comprovação do lapso temporal. Se em termos, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. ADV: RODRIGO LOPES LOUZADA (OAB 251980/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP)
Processo 1000033-77.2020.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gilvana Aparecida Leme de Morais - - Maria
Isabel de Camargo Oliveira - - Jose Valdenes de Oliveira - - Natalina Aprecida de Camargo Oliveira - - Rubens Antonio de
Oliveira - - Valdemar de Camargo - - Valdomiro de Assis Camargo e outro - Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita
em favor de Valdomiro de Assis Camargo, Valdemar de Camargo, anotando-se. 2. Quanto aos demais autores, na forma do
art. 99, § 2º, CPC, deve a parte requerente demonstrar a impossibilidade de custeio do processo sem prejuízo do seu próprio
sustento ou do de sua família, para que o benefício seja concedido. Dessa forma, para a análise do requerimento, deve(m) o(a)
(s) requerente(s) juntar aos autos cópias de declarações de renda, de holerites, de extratos bancários etc. Prazo de 15 (quinze)
dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP)
Processo 1000171-49.2017.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Unimesp Agropecuária Ltda - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e extingo o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários
advocatícios da parte requerida, que fixo em R$2.000,00. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações
necessárias. P.I.C. - ADV: LUIZ GUSTAVO GATI DE BARROS LOPES (OAB 313338/SP), ANA PAULA GATI LOPES CAMPOS
VERDI (OAB 264784/SP), SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA (OAB 109193/SP), CLEBER DANIEL CAMARGO GARBELOTO
(OAB 175937/SP)
Processo 1000636-29.2015.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Leni Rogério de Souza Ferreira - - Carlos Alberto
Santos Ferreira - Luiz Antonio de Paula - - Diocese de Ourinhos - Paróquia São Sebastião de Piraju - - ADAO JOSE DA
CONCEIÇAO - - Loide de Souza Conceição - - Giselda Ferreira Romão - - David Fernandes - - Alice Vaz Fernandes - - Eduardo
Brandão - - Irene Cardoso Brandão - - Jose Luiz Guicho - - Mario Martins da Silva - - Márcia Justino Marques da Silva - - Gilda
Lázaro Fantinete - - Maria das Dores Martins Cardoso - - João Gilberto da Silva - - Luiz Antonio Mendes Martins - - Maria Fátima
Oliveira Mendes Martins - - Elizabethe Lourdes de Castro Villas Boas - - Luiz Antonio dos Santos Vieira - - Ednaldo de Araújo
- - Carlos Otavio Luchini - - Deborah Regina Motta Rocha Luchini - - Airton Silva Costa - - Maria Domiciano Antunes de Campos
- - Aparecido Pinto da Fonseca e outros - Vistos. Antes da apreciação do pedido de citação editalícia, determino que os Autores
promovam a citação dos Réus por outros meios, notadamente considerando que vários dos ARs retornaram com a informação
de “ausente”, ou seja, não houve a entrega da citação por não se encontrar na localidade em que endereçada pessoa que a
recebesse. Logo, não se pode considerar que se encontra em lugar incerto, desconhecido, ignorado ou inacessível. Desse
modo, providencie a citação pessoal das Réus cuja citação frustrada se encontra na situação descrita acima. Intime-se. - ADV:
AMANDA PERRUCHE GARCIA (OAB 384344/SP), KELLY MARIA VELOSO BARRETO DA SILVA (OAB 244967/SP)
Processo 1000894-97.2019.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Benedita Carreira - Espolio de Elza Alves da Silva
Piloto e outros - Vistos. Melhor compulsando os autos, observo que a parte autora possui justo título do imóvel usucapiendo (fls.
22/23), de acordo com transcrição nº 1438 do CRI, mas não o domínio conforme certidão de fls. 32, e deste modo, reconsidero
a decisão de fls. 41. Recebo a inicial, eis que presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 CPC. Por ora, remetam-se os autos à
senhora Registradora de Imóveis para manifestação sobre o pedido inicial. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE RAFAEL CARDOSO (OAB 315804/SP)
Processo 1001114-95.2019.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Dalaque Junior - - Edeniz Tani Dalaqua
- - Luzia Dalaqua de Oliveira - - Jaime Soares de Oliveira - - Maria Ortência Fioruci - - Bernadete Aparecida Dalaqua - Vistos.
O presente caso não se amolda nos termos do artigo 332 do CPC, motivo pelo qual torno sem efeito o despacho de fls. 204.
Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO FERRUCI PIRES
(OAB 293117/SP), THIAGO HENRIQUE BRANCO (OAB 280165/SP), RAFAEL TASSO DOS SANTOS (OAB 275218/SP)
Processo 1001572-54.2015.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Yvone de Jesus Lopes - Vistos.
Antes de apreciar a minuta do edital, certifique a zelosa serventia se todos os Réus e confrontantes foram devidamente citados,
bem como se os não citados constam do edital apresente à aprovação. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE ROMEU
AITH FAVARO (OAB 260168/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP)
Processo 1001675-27.2016.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Fátima de Oliveira - Vistos. Ao
Ministério Público. Int. - ADV: JOSÉ INACIO RIPI (OAB 345490/SP), JANA LUCIA DAMATO (OAB 179877/SP)
Processo 1001675-27.2016.8.26.0452 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Fátima de Oliveira - Adão José da
Conceicão e outros - Vistos. Diga a autora se tem interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes dos
autos. Prazo: 5 dias. Na sequência, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ INACIO RIPI (OAB 345490/SP), JANA LUCIA DAMATO
(OAB 179877/SP)
Processo 1001924-70.2019.8.26.0452 - Usucapião - Registro de Imóveis - Lourdes Martins Sartori - Luiz Antonio de Paula
- - Norma Garcia de Paula - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para as providências
necessárias. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de
direito. Int. - ADV: LEANDRO CAPATTI (OAB 321449/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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