TJSP 24/01/2020 - Pág. 4914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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Confeccionado o mandado pela serventia, este será conferido e após encaminhado ao juiz para assinatura. Ultrapassadas todas
essas fases o mandado de levantamento eletrônico será automaticamente encaminhado ao banco para eventual levantamento.
Observe que com tal procedimento será desnecessário o comparecimento do advogado em balcão para retirada de qualquer guia.
Eventuais inconsistências quanto as informações prestadas pela parte interessada ou indicadas pelo banco, de comunicada via
ato ordinário/carta de intimação paras as devidas providências. Anoto, por oportuno, que opção pelo recebimento diretamente na
“boca do caixa” apenas será possível se o valor a ser recebido for inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Por fim, considerandose que eventuais discussões sobre valor residual ou outros requerimentos deverão ser postulados em sede própria de
cumprimento de sentença, façam-se as comunicações e anotações necessárias quanto ao presente processo de conhecimento
e, na sequência, remetam-se os autos à competente fila de arquivamento, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ANA
BEATRIZ IWAKI SOARES DE MELLO (OAB 282020/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002994-32.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Sergio Ramos Corazza Junior Rodrigo Felipe da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação aforada por Sérgio Ramos Corazza Junior em face de Rodrigo
Felipe da Silva, nos termos do art. 485, IV do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). P.R.I. - ADV: PAULO
ROGERIO TAMADA (OAB 336805/SP), MURILO DE ANDRADE MELO (OAB 400752/SP)
Processo 1003463-78.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Agro Serv Serviços Eireli Me - Vistos.
Cobre-se, preferencialmente por e-mail, a devolução da carta precatória. Int. - ADV: LUCAS FERNANDO SILVA (OAB 375722/
SP)
Processo 1004121-05.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Daniel Cézar Zerbinatti - Vistos. Tratase de execução em face de pessoa física. A penhora de faturamento da pessoa jurídica resta indeferida à falta de comprovação
dos requisitos. Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis de propriedade do(a)
executado(a) ou, no mesmo prazo, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art.
53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB 105683/SP)
Processo 1004276-08.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lilian Ribeiro Trentini Vistos. Nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, dou o(a) requerido por intimado(a) do despacho de fls. 27/28 .
Regularizados, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: JAIR GOMES ROSA (OAB 180800/SP)
Processo 1004777-59.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ronaldo
Buccki - M. dos Santos Modesto Silva e outros - Vistos. Por ora, diante da natureza da causa, à luz dos fatos relatados, do
espírito ínsito ao sistema do juizado especial cível e do interesse da parte autora na produção de prova oral (fls. 451) designo
audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento na forma preconizada na Lei 9.099/95 para o 15/04/2020 às 15:00h
a ser realizada na sala de audiências do JEC (sala 51, 1º andar, edifício do fórum local). Eventuais testemunhas por conta das
partes, as quais serão apresentadas em audiência, não sendo necessária a apresentação do respectivo rol. Intimem-se com as
advertências de praxe em especial no que concerne às consequências advindas da ausência das partes (arquivamento no caso
de ausência do autor, e revelia no caso do réu, independente de haver ou não juntado resposta ao pedido). Intimem-se. - ADV:
ITALO ROGERIO BRESQUI (OAB 337273/SP), ANDERSON GYORFI (OAB 293776/SP)
Processo 1005205-41.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Renato
Portes de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tempestivo e preparado, recebo o recurso apresentado pela parte requerida,
apenas no efeito devolutivo. Intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal. Com ou sem
manifestação supra, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, observando-se que, em havendo mídia de gravação de
testemunhas, deverá a serventia providenciar cópia para encaminhamento em apartado. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 1005253-97.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sergio Ramos Corazza
Junior - Globosim Comercio de Equipamentos Eletronicos Eireli - Infomaq - Posto isso, julgo extinta a presente ação com fulcro
no artigo 485, I, do mesmo códex, que Sergio Ramos Corazza Junior move em face de Globosim Comercio de Equipamentos
Eletronicos Eireli - Infomaq. Sem condenação nas verbas da sucumbência por não se alvitrar má fé na conduta da parte
perdedora. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção e, a seguir, encaminhe-se o processo à competente
fila de arquivamento, com as formalidades legais. P.R.I.C - ADV: DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP), MURILO
DE ANDRADE MELO (OAB 400752/SP)
Processo 1005323-17.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gabriel Fernando de
Oliveira - Wellington da Silva Lima - - Gabriela Gomes do Nascimento - Vistos. Para evitar eventual cerceamento de defesa,
tornem à parte autora para, em 15 dias, manifestar-se sobre a(s) contestação(ões). Sem prejuízo, informem as partes, no
mesmo prazo, se pretendem produzir prova testemunhal. Int. - ADV: MARIA AUGUSTA GARCIA SANCHEZ (OAB 276819/SP),
JOAO SANCHEZ POSTIGO FILHO (OAB 57877/SP), ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE (OAB 338608/SP), CARLOS JOSE
GONCALVES ROSA (OAB 126277/SP), CORALDINO SANCHES VENDRAMINI (OAB 117843/SP)
Processo 1006322-67.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marcos Carvalho Ferreira e
Sa - Ao exequente para manifestar-se nos autos no que entender de direito (fls.43/47), no prazo legal. - ADV: GUSTAVO LUZ
BERTOCCO (OAB 253298/SP)
Processo 1006988-68.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Vicente Paco Maldonado Telefônica Brasil SA - Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos as faturas de maio à novembro
de 2019 e seus respectivos comprovantes de pagamento, bem com planilha de cálculo atualizada com os valores que entende
serem devidos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RODRIGO PESENTE
(OAB 159947/SP)
Processo 1007606-13.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexia
Domene Eugenio - - Alzira Diamante Domene - - Páschoa Regina Diamante Domene Eugenio - - Miguel Angelo Eugenio - Ingrid Domene Eugenio - - André Lorente Kaneko - - Bruno Yudi Fernandes Pereira - GOL - Transportes Aéreos S/A - Isto posto,
por esses fundamentos e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a presente ação aforada por ALZIRA
DIAMANTE DOMENE, PÁSCHOA REGINA DIAMANTE DOMENE EUGENIO, MIGUEL ANGELO EUGENIO, INGRID DOMENE
EUGENIO, ALEXIA DOMENE EUGENIO, ANDRÉ LORENTE KANEKO e BRUNO YUDI FERNANDES PEREIRA contra GOL
LINHAS AÉREAS e o faço para condenar a ré ao pagamento para os autores Páschoa, Miguel, Ingrid, Alexia, André e Bruno, de
verba indenizatória de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais e para a autora Alzira, o valor de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais), totalizando o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), todos corrigidos monetariamente, com juros de mora de
1% ao mês, a contar da citação e com relação aos danos materiais, condeno a ré ao pagamento da quantia de R$ 403,20
(quatrocentos e três reais e vinte centavos), corrigido monetariamente a partir da propositura da ação e com juros de 1% a partir
da citação. Por fim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou
honorários face a regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. P. R. I. - ADV: ALEXIA DOMENE EUGENIO (OAB 389472/SP), GUSTAVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º