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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 - Página 766

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TJSP 24/01/2020 - Pág. 766 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2971

766

manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005951-57.2019.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Ciência
à parte interessada sobre o desbloqueio do veículo via sistema Renajud. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1006067-63.2019.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
Comprovada a mora pelos documentos juntados às fls. 19 e ss., e diante da notificação extrajudicial de fls. 35 a 38, com juntada
de contrato firmado entre as partes às fls. 56 a 59 (entenden-se que a assinatura ali constante é do devedor, pois não se pode
presumir o contrário) , defiro a liminar para determinar a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, qual seja, Volskwagen
Up Cross, cor vermelha, Placas FKG2630, Chassi 9BWAG4129FT574911, Ano 2014/2015, Renavam 01036050774, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Após o cumprimento da liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04 e com a redação da Lei nº 13.043/14), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Caso o autor não contate o Sr. Oficial de Justiça para fins de cumprimento do mandado de busca e apreensão,
no prazo de 30 dias, deverá o mesmo devolver o mandado independentemente de cumprimento, bem como decairá a urgência
da medida ora concedida, e o que se aplicará aos eventuais pedidos de aditamento. Caso haja aditamento do mandado para
cumprimento da ordem, e prossiga o autor recalcitrante pelo mesmo prazo, restará revogada a medida, uma vez configurada
a ausência de interesse do autor nesta quadra, incompatível com o desiderato processual manifestado, e ante a configuração
de abuso de direito, em detrimento da dignidade do Poder Judiciário. Como conseqüência, ficará inviabilizado o procedimento,
para o qual é imprescindível o cumprimento da medida liminar, de modo que será incontinenti extinto o feito, com lastro no artigo
485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido do processo.
Requisito à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada as providências necessárias no sentido de disponibilizar força policial
para acompanhar o(a) Oficial(a| de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados,
ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Referido mandado poderá ser cumprido em qualquer Comarca onde o veículo
for localizado. Nos termos da Lei nº 13.043/14, encaminhem-se os autos ao Assessor para inserção, junto ao RENAJUD, da
restrição judicial do veículo objeto da lide. Intime-se o interessado para recolhimento dos valores devidos da diligência junto ao
Renajud (código 434-1) nos termos do Comunicado do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo nº 170/11 no prazo de 10 (dez) dias,
caso ainda não a tenha recolhido, sob pena de inscrição em dívida ativa. Com inserção junto ao RENAJUD, providencie-se a
retirada da anotação de Segredo de Justiça. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1006067-63.2019.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Autor
recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça e custa de reprodução das peças processuais para impressão
da contrafé, conforme Comunicado CG nº 165/2014 de 13/02/2014, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC).
Diligência do oficial de justiça: O formulário do recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça está disponível
em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet para preenchimento acessando: https://
www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ * Recolher para (COMARCA de ITAPEVI-SP).
Contrafé: O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo
também ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão no site:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/
judiciario/formularios-sao-paulo/ - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1006087-54.2019.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistas dos autos ao(à)(s) autor(s) para: manifestar-se em termos de
prosseguimento. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1006125-66.2019.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1006150-50.2017.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento
ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, 3º, § 1º do CPC). - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS
(OAB 177683/SP)
Processo 1006217-44.2019.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1006231-28.2019.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado.
- ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1006319-03.2018.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pelo autor, e, em consequência, julgo extinta a presente ação de Busca e
Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Transitado em Julgado, arquive-se o feito, com as cautelas de praxe. Caso tenha havido bloqueio nos autos via Renajud,
intime-se o interessado para recolhimento dos valores devidos da diligência junto ao Renajud (código 434-1) nos termos do
Comunicado do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo nº 170/11 no prazo de 10 (dez) dias. Recolhida a diligência, tornem para
consulta. Fica desde já homologada, se requerida, a desistência do prazo recursal. P.I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1006407-07.2019.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistas dos
autos ao para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1006445-19.2019.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Autor recolher, em 05 dias, custa de reprodução das peças processuais para impressão da contrafé (cód.
201-0), conforme Comunicado CG nº 165/2014 de 13/02/2014, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). O
formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também
ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão no site:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/
formularios-sao-paulo/ - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1006475-54.2019.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Autor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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