TJSP 24/01/2020 - Pág. 973 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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COLENCI (OAB 217371/SP)
Processo 1000050-09.2018.8.26.0283 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Faol Comercio e Representações
Comerciais Ltda. Me - Dds Industria e Comercio de Moveis e Estofados Eireli - Daniel Lunardi Scussolino - Fls. 174/175:
Aguarde-se o leilão. - ADV: ALCINDO MORANDIN NETO (OAB 225558/SP), PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP),
GABRIEL ALONSO ANADAN (OAB 307586/SP)
Processo 1000061-04.2019.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Ariovaldo Donizet Andrade Carlos Gonzalo Alday Villanueva - Intime-se o requerente pessoalmente, para que no prazo improrrogável de sessenta dias,
providencie o pagamento das custas processuais a que fora condenado, no valor de R$ 138,05, sob pena de inscrição na dívida
ativa. - ADV: MARLY CILENE PARTELLI LUCAS (OAB 160862/SP)
Processo 1000244-43.2017.8.26.0283 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Adriano Jeferson Arruzzo
- Guilherme Ferracini Me - - Guilherme Ferracini - Vistos. Indefiro a expedição de ofício às operadoras de cartão de cartão de
crédito, visto que tal medida não vem se mostrando efetiva, uma vez que as operadoras não são depositárias das quantias,
mas apenas intermedeiam a relação por meio dos bancos. Porém, quanto a inclusão no rol de inadimplentes, defiro por meio
do Serasajud. Para tanto, o exequente deverá recolher as custas e atualizar o valor da dívida em 10 dias. Int. - ADV: RAFAEL
AUGUSTO DE FREITAS FALCONI (OAB 279381/SP), MARCELO MESQUITA JÚNIOR (OAB 358281/SP)
Processo 1000275-29.2018.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
José Cândido - Sindicato dos Trabalhadores No Serviço Público Municipal de Analândia, Corumbataí e Itirapina - - Claudete
de Oliveira - - Janaini Brandão da Rocha - - Waldirene Gasparelo Alves - - Luiz Fernando Parezin Terra - - Cleide Lucia de
Oliveira - - Marli Mazzola - - Elisabete de Oliveira Silva - Cumpra-se o V. acórdão. Nada sendo requerido, no prazo de trinta
dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PETERSON SANTILLI (OAB 170692/SP), PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP),
GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP), IVAIR ADERLEI MARIANO (OAB 304509/SP), ANDRÉ RICARDO DUARTE
(OAB 199609/SP), MAGDA SOARES DE JESUS (OAB 365257/SP), ANTONIO DUARTE JÚNIOR (OAB 170657/SP)
Processo 1000356-41.2019.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gustavo Manduca
Ferreira - Me - Alexandre Antonio Pinto Ribeiro - Vistos. A citação deve ser pessoal podendo, no entanto, ser feita na pessoa do
representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado; e, na ausência do réu, pode ocorrer na pessoa
do mandatário, administrador, preposto ou gerente quando a ação se originar de atos por eles praticados (art. 242,§§ 1º e
2º, NCPC). Nenhum desses casos é observado na certidão de fl. 29. Assim, reputo inválida a citação de fls. 29. Designe-se
nova data para audiência de tentativa de conciliação e expeça-se novo mandado de citação do requerido. Int. A citação deve
ser pessoal podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do
interessado; e, na ausência do réu, pode ocorrer na pessoa do mandatário, administrador, preposto ou gerente quando a ação
se originar de atos por eles praticados (art. 242,§§ 1º e 2º, NCPC). Nenhum desses casos é observado na certidão de fl. 29.
Assim, reputo inválida a citação de fls. 29. Designe-se nova data para audiência de tentativa de conciliação e expeça-se novo
mandado de citação do requerido. - ADV: MARCELO MESQUITA JÚNIOR (OAB 358281/SP)
Processo 1000378-02.2019.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Francisco Alves
de Souza Filho - José Eduardo Castilho - - Gisele de Fatima Godinho Castilho - - José Castilho - - Dirce Muquiute Castilho Vistos. Manifeste-se o requerente acerca das certidões de fls. 113 e 118. PIC. - ADV: ALCIDES TRAVENSOLE (OAB 57860/SP),
ELIANA CASTILHO (OAB 389891/SP)
Processo 1000428-28.2019.8.26.0283 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Maria Lucia Rodrigues Santos
Me - Juvenilia Conceição Mariano Borgia - Designada audiência de tentativa de conciliação para 17/02/2020, às 14:45h. Fica a
parte requerente ciente de que: 1) sua ausência a qualquer audiência designada implicará a extinção e arquivamento do processo
e pagamento da multa, a proporção de 1% (um por cento) do valor da causa, devendo o recolhimento mínimo corresponder
a 5 UFESPs, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03. Nesta data, expedi o necessário para citar e intimar as partes. - ADV:
MARCELO MESQUITA JÚNIOR (OAB 358281/SP)
Processo 1000462-37.2018.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sueli Aparecida Munari
- Marco Aurélio Jacomo - Aguarde-se a audiência designada. - ADV: LUZIA HELENA SANCHES (OAB 144704/SP), ELIZANDRO
DE CARVALHO (OAB 194835/SP), MARCELO MESQUITA JÚNIOR (OAB 358281/SP)
Processo 1000479-39.2019.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Sandra Regina da
Silva - Marcio Vinhote Diniz - Nesta data, providenciei a intimação do exequente para que no prazo improrrogável de trinta dias,
indique o atual endereço do executado, sob pena de extinção, e em conformidade com a Ordem de Serviço nº 001/2016. - ADV:
DANIEL FRANCISCO BORTOLIN MUNHOZ (OAB 371728/SP)
Processo 1000510-93.2018.8.26.0283 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marcos Wagner Machado
- Talita Caroline da Silva Cavalcante - - Marcelo Mangueira Cavalcante - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre
a certidão ofertada pela executada às fls. 117. - ADV: FELIPE CARMONA CANTERA (OAB 315270/SP)
Processo 1000519-21.2019.8.26.0283 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Flávia Mariana Mendes - Espólio de
Adilson da Silva Lisboa - Nesta data, providenciei a intimação do exequente para que no prazo improrrogável de trinta dias,
indique o atual endereço do executado, sob pena de extinção, e em conformidade com a Ordem de Serviço nº 001/2016. - ADV:
LUIS ROBERTO OLIMPIO (OAB 135997/SP)
Processo 1000529-65.2019.8.26.0283 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1000289-94.2019.8.26.0180 - Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP) - Leo Aparecido Vicente - Valdecir Alves de Oliveira - Fls. 24-25:
Vistos. Cancele-se o mandado de fls. 23. Libere-se a pauta de audiências. Devolva-se a presente precatória, independentemente
de cumprimento, com os procedimentos e homenagens de praxe. - ADV: DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP)
Processo 1000631-24.2018.8.26.0283 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Claudinei Luis Ferreira - Valdomiro
Pedro dos Anjos - Intime-se o exequente para que promova o cumprimento de sentença por meio de instauração de incidente,
instruindo-o com cópia do demonstrativo do débito atualizado. Iniciado o cumprimento da sentença, arquivem-se estes autos
definitivamente. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se estes autos provisoriamente. - ADV: MARCELO
MESQUITA JÚNIOR (OAB 358281/SP), DIJALMA COSTA (OAB 108154/SP)
Processo 1000721-95.2019.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Painguas Veículos Ltda - Me
- Adelson Dione Guinther - Intimo o exequente, para que em 5 dias, manifeste-se sobre a certidão negativa da oficial de justiça
de fls. 27, em conformidade com a Ordem de Serviço nº 001/2016. - ADV: RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP)
Processo 1000743-56.2019.8.26.0283 (apensado ao processo 1000075-85.2019.8.26.0283) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Funerária Itirapina Ltda - Me - Andréa Nascimento dos Santos - Vistos. Pelo que consta às
fls. 40/41, foram bloqueados R$ 6.027,67 da conta bancária junto ao Banco Bradesco de titularidade de Andrea Nascimento dos
Santos. O Código de Processo Civil, em seu art. 833, IV, é expresso ao dispor sobre a impenhorabilidade de: “vencimentos, os
subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios,
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