TJSP 27/01/2020 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2972
1908
MACAUBAL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MACAUBAL EM 23/01/2020
PROCESSO :1000208-37.2020.8.26.0334
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Argentino & Silva Ltda - Epp
ADVOGADO : 216604/SP - Jose Andre Freire Neto
REQDO
: Ricardo dos Santos Sousa
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1000209-22.2020.8.26.0334
CLASSE
:HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQTE
: Abs Representações Comerciais
ADVOGADO : 329678/SP - Valter Ferreira de Oliveira
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1002492-44.2019.8.26.0369
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Naide Nei Pereira de Souza
ADVOGADO : 190588/SP - Breno Gianotto Estrela
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000211-89.2020.8.26.0334
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Roberto Carlos Dias
ADVOGADO : 216604/SP - Jose Andre Freire Neto
REQDO
: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a.
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2020
Processo 0000023-16.2020.8.26.0334 (processo principal 1000010-05.2017.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Obrigações - Daiane Alves Correia - BANCO SAFRA S/A - Vistos, Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de
efetuar a baixa do gravame pendente sobre o veículo HONDA, modelo CR-V EXL FLEX, placas: FKV- 5725/Macaubal, chassi:
3HGRM5870DG500565, ano de fabricação 2013, Cor Prata, e efetuar a respectiva transferência em favor da exequente, no
prazo de 48 horas, sob pena de incidência de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 20.000,00
Sem prejuízo, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Mantenho os beneficios da justiçla gratuita deferidos nos autos principais. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: FABRICIO GOVEA DA SILVA (OAB 341012/SP), MILENA GOVEA DA SILVA (OAB 280059/SP), MILTON JORGE CASSEB
(OAB 27965/SP), MAURÍCIO JOSÉ JANUÁRIO (OAB 158027/SP)
Processo 0000121-35.2019.8.26.0334 (processo principal 1000206-38.2018.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Cheque - Moises Candido dos Santos - Marcelo Guizilini - Diante do recolhimento da diligencia do oficial de justiça, expeça-se
mandado de intimação do requerido, na forma determinada as fls. 86. Int. - ADV: EDUARDO NIMER ELIAS (OAB 192572/SP)
Processo 0000268-61.2019.8.26.0334 (processo principal 1000106-88.2015.8.26.0334) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Agripetro Transporte e Comercio de Combustiveis Ltda - Maria Aparecida
Poltronieri Machado e outros - Vistos. Providencie a incipiente a citação do correquerido Getúlio Ferreira Júnior (fls. 102),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º