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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 - Página 191

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TJSP 27/01/2020 - Pág. 191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2972

191

devido o mesmo estar alienado ao Banco Intermedium S/A conforme decisão de fls. 187/188, e observando que o imóvel juntada
a fls. 195/198, está alienado para a Caixa Econômica Federal. Apresente o exequente o demonstrativo atualizada do débito.
Fls. 192: Aguarde-se a comunicação do julgamento definitivo do agravo de instrumento. Int.. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI
(OAB 87696/SP), DANIELLE DE ALMEIDA CARVALHO FERREIRA (OAB 360165/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB
254479/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1005943-86.2018.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Paulo Henrique dos Santos Nadruz Me - Vistos. Para apreciação do pedido de conversão da ação em Execução,
primeiramente, deverá o autor proceder o recolhimento da diferença relativa a taxa judiciária, observando-se o valor atribuído
à execução. Em face da implantação da “Central de Mandado Digital” e à vista do encaminhamento eletrônico à Central, fica
o autor intimado de que deverá juntar aos autos a guia de diligência ao Oficial de Justiça e o comprovante de recolhimento,
de forma individual, com a categorização correta (código 844), para que a mesma possa ser anexada ao mandado de citação
expedido pela Serventia, cuja a impressão será feita pelo Oficial de justiça. Após, tornem-me conclusos os autos. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006068-88.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Expedi carta(s) para citação do(s) Executado(s). - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1006250-06.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Crédito Rural - José Ricardo Tomazetto - - Jair
Tomazetto - - Neusa Furlan Tomazetto - Banco do Brasil S/A - Anthony David Lambart Sladen - Fls. 459/474: Acolho a indicação
de assistentes e os quesitos apresentados pelas partes. Ao perito. ( Certifico e dou fé que, intimei o Sr. Perito Anthony David
Lambart Sladen por e-mail, como determinado às fls. 475 e comprovante que segue.) - ADV: PERICLES LANDGRAF ARAUJO
DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1006290-85.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - L.a. Importação e Exportação de
Produtos Químicos Ltda. - Private Fashion Indústria de Confecções Ltda. Epp - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão
do Oficial de Justiça de fls. 89, no prazo legal. - ADV: CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
Processo 1006436-63.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tek House
Iluminação, Aquecimento, Refrigeração A Ar Ltda Epp - Manifeste-se a parte exequente sobre o(s) bloqueio(s) realizado(s) pelo
BacenJud às fls. 145/146 em nome de Rita de Cássia Tararam Pioli (Valor total de R$ 101,30). - ADV: RÚBIA HELENA FILASI
GIRELLI (OAB 206838/SP)
Processo 1006466-69.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wilson Pereira de Aguiar
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 338/342: Cumpra-se a v. Decisão. Ao Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo com presteza. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB
232476/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP)
Processo 1006466-69.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wilson Pereira de Aguiar
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 344: Altere-se a competência e remeta-se ao e. Tribunal com presteza.
(Certifico e dou fé que, remeti os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e que, até a presente data, não
há existência de mídia nestes autos. Nada Mais.) - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP)
Processo 1006489-15.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 4005358-56.2013.8.26.0248) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Artepan Industria de Moveis Ltda - - Francisca Pereira da Silva Naya - Eladio Naya Louzan - Mario Fernandes Filho - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações de extinção.
Int. - ADV: ELIAS FERRAZ DE LARA FILHO (OAB 235799/SP), JOSE LUIZ FRANCISCO (OAB 48176/SP)
Processo 1006561-94.2019.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. M.C.T.G.I.M.E. - - J.M.F. - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 125, no prazo legal. ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1006604-31.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antônio Moraes
Nunes - Anne Caroline Figueiredo - - Jose da Silva Filho - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça
de fls. 94, no prazo legal. - ADV: ALINE LUCIA FERREIRA BARROSO (OAB 310548/SP)
Processo 1006713-16.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Eduardo Carril Cocco - Sul América
- Cia Nacional de Seguros - Fls. 637/638: Razão assiste. A decisão de fls. 636 não pertence ao processo visto que não guarda
nexo com os autos. Assim, torne-se sem efeito e prossiga-se no cumprimento apenso até satisfação do crédito, arquivando-se. ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), MARCELO CLEMENTE BASTOS (OAB 143488/SP)
Processo 1006750-09.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Diego Chain Furnaletto - Carolina Mendes Veja - Villagio de Montalcino de Vinhedo Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Jacitara Participações
Ltda - Ciência às partes dos termos da certidão de fls. 311. - ADV: CAMYLA DE OLIVEIRA FLORIO CANDIDO (OAB 254867/
SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 1006759-05.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Antônio Marcelino
Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se o perito Dr Paulo César Pinto para se manifestar quanto
à impugnação de fls 204/210. Ademais, encaminhe-se o laudo de fls 178/199 ao perito Dr José Ricardo Pereira de Paula, para
que realize parecer final em sua perícia. Regularizados, nova vista às partes. Int.( Certifico e dou fé que, procedi a intimação
dos Srs. Peritos, conforme segue. Nada Mais.) - ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB
232476/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 1006847-77.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - G.D. - - G.A.M. - A.A.B.P.E. - Manifeste-se o exequente quanto aos ofícios de fls 330. - ADV: GIULIANO GUERREIRO GHILARDI (OAB 154499/
SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO
TURCO (OAB 122300/SP)
Processo 1006900-53.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia Ultragaz S/A Tabernaculo Acabamentos Ltda - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 67, no prazo
legal. - ADV: MARIANGELA MOLINA BOTÓ (OAB 84693/SP)
Processo 1006976-14.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Erik de Vechi Me - Zurich Santander Brasil
Seguros e Previdência S.A. - - Banco Santander (Brasil) S/A - José Ricardo Pereira de Paula - Vistos. Fls. 1360/1365: Pela
simples leitura dos fundamentos invocados pelo embargante, é possível constatar que estes embargos visam, na verdade,
a alteração da decisão embargada, não se amoldando às hipóteses do art. 1.022, do CPC. vê-se, portanto, que o presente
recurso mostra-se inadequado à pretensão do embargante, no caso, a reforma da aludida decisão e não sua declaração em
decorrência de eventual omissão ou contradição, cuja supressão pudesse alterá-la. a adequação recursal é um dos pressupostos
de admissibilidade do recurso, cuja ausência impede o seu conhecimento. Pelo exposto, deixo de conhecer os embargos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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