TJSP 27/01/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2972
2011
exequente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos elaborados pelo INSS. Intime-se. - ADV: HELTON DA SILVA TABANEZ (OAB
165464/SP), CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 63690/SP)
Processo 0013272-38.2019.8.26.0344 (processo principal 1005120-23.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Auxílio-Acidente (Art. 86) - Juliana Cristina de Campos Lemes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fixo os
honorários do patrono do exequente em 10% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido de acordo com o
disposto no art. 85,§3º, inciso I do Código de Processo Civil. Diante da petição de fls. 42/43, informe a exequente à vista dos
documentos de fls. 35/38 se o benefício implantado não foi o pleiteado. Intime-se o INSS, através do portal eletrônico para que
apresente cálculos com relação aos honorários acima arbitrados. Oportunamente serão homologados os cálculos. Intime-se. ADV: CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 63690/SP), HELTON DA SILVA TABANEZ (OAB 165464/SP)
Processo 0017090-95.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Milene Cristina Netto INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outro - Ante o exposto, julgo procedente o pedido alternativo, para o fim de que
o réu conceda ao autor o benefício de auxílio-doença, a partir da cessação do auxilio anteriormente concedido. As prestações
em atraso deverão ser pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente pelo IPCA-E desde os respectivos vencimentos e com
juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos
termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, observada a prescrição quinquenal. Reconhecido
o direito da autora e dada a natureza alimentar do benefício postulado, hei por bem antecipar os efeitos da tutela, determinando
a implantação do benefício previdenciário em 30 dias. Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das despesas e
honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, consoante o disposto pela
Súmula nº 111 do STJ. Sem custas, diante do disposto no artigo 7º, II da Lei Estadual nº 11.608/03. P. R. Int. - ADV: MARCEL
RODRIGUES PINTO (OAB 278803/SP)
Processo 0017757-18.2018.8.26.0344 (processo principal 1015631-46.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Valdir da Silva Firmino - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Julgo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação Cumprimento de Sentença movida
por Valdir da Silva Firmino em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos termos do artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do patrono da parte requerente, que
possui poderes específicos para receber e dar quitação, conforme instrumento de mandato juntado às fls. 04, referente ao
depósito no valor de R$24.362,88, devidamente atualizado (comprovante de fls. 95) e de acordo com o formulário MLE de fls.
99, bem como expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do patrono da parte exequente, referente ao depósito
no valor de R$1.920,15, devidamente atualizado (comprovante de fls. 96) e de acordo com o formulário MLE de fls. 100, posto
que se refere ao pagamento de seus honorários sucumbenciais. Expedidos os documentos, certifique-se nos incidentes 04 e 05
a presente medida. Isento de custas finais por disposição legal. P. R. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB
167743/SP)
Processo 1000450-63.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Julio Cesar Pereira Costa
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, anotando-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por mandado, na pessoa do Procurador Federal. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE LIMA (OAB 122801/SP)
Processo 1000815-54.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Fabio Junior Domingos
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.183: Diante da informação da não realização da perícia médica,
manifeste-se o autor, no prazo de quinze (15) dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: MONICA JUSTINO
MANSANO (OAB 426421/SP), WALTER ERWIN CARLSON, ISAQUE GALDINO MANSANO DA COSTA (OAB 405946/SP)
Processo 1015160-25.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Roberto Lopes - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Intime-se o INSS através do portal
eletrônico. Intime-se. - ADV: MARCELO BRAZOLOTO (OAB 240446/SP)
Processo 1015242-56.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Adriano Gilberto da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls. 52/73, no
prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ LAMKOWSKI MIGUEL (OAB 236682/SP), JOSUE DIAS PEITL (OAB
124258/SP)
Processo 1017237-07.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Valmir Faccioli do Couto
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária ao autor, anotando-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, por mandado, na pessoa do Procurador Federal. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: CLAUDIA REGINA TORRES MOURÃO (OAB 254505/SP)
Processo 1017237-07.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Valmir Faccioli do Couto Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC,
no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do
CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido,
observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Intime-se. - ADV: CLAUDIA REGINA TORRES MOURÃO (OAB 254505/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º