TJSP 27/01/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2972
2019
Processo 1014501-50.2018.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
SA - Lima Rabelo Comercial Ltda Me - Vistos. Aguarde-se, conforme despacho de fls. 210. Int.. - ADV: SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ORISON FERNANDES ALONSO (OAB 47184/SP)
Processo 1014647-57.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Praça dos
Girassóis - Mariana Hapuque Costa - Vistos. Encaminhe-se e-mail à Central de Mandados, solicitando a devolução do mandado
expedido às fls. 63/64 (31/10/2019), devidamente cumprido. Int... - ADV: CELSO RICARDO PEREIRA (OAB 268389/SP)
Processo 1015188-27.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos / Deveres do Condômino - C.R.A.A. Vistos, Venha para os autos, a certidão atualizada da matricula do imóvel, descrito às fls. 120, no prazo de quinze dias. Após,
tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora. Int. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1015238-87.2017.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Marcio Cristiano Vieira - Vistos. Ciência à autora de que a restrição de circulação que
havia sobre o veículo objeto da ação, já foi retirada, conforme comprovado às fls.96. Após, comuniquem-se e arquivem-se. Int.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1015296-22.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Bruno Vicentini Evangelista - Vistos, Primeiramente, anote-se no Sistema SAJ, em “Partes e
Representantes” o nome do procurador da parte requerida. No mais, manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351
e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu
(art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do
requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Intime-se. - ADV: GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1015602-88.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Altos da Colina - Sindicato dos Empregados No Comércio de Marília - Vistos. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade
interposta, nesta ação de Execução de Contribuições Condominiais, por SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO
DE MARÍLIA em face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTOS DA COLINA, alegando, em síntese, ilegitimidade passiva, tendo
em vista, que não é mais o proprietário do imóvel, objeto da presente demanda, pois, em 07/02/2017, firmou um contrato
particular de compromisso de permuta, com a Sra. Alessandra Andréa de Castro, ocasião em que deixou de responder pelos
débitos do bem. Requer, portanto, o acolhimento da presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE para ter reconhecida a
ilegitimidade passiva de parte, e declarar extinta a execução, condenando o excipiente ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios. Em resposta, o excipiente aduz que, o excepto é proprietário da unidade autônoma,
conforme matrícula expedida pelo 1º CRI de Marília, e que o documento particular anexado aos autos, não serve de prova,
posto que não há o reconhecimento de firma ou autenticação similar por cartório credenciado. É o relatório. Decido. O excepto
alega não ser mais o proprietário do referido imóvel por meio de contrato particular de compromisso de permuta de imóveis
sem torna, porém, não trouxe aos autos nenhuma certidão do registro de imóveis que comprovasse tal alegação. A legislação
é clara, que a efetiva transmissão do direito real sobre bem imóvel, se dá com o registro do título translativo no Registro de
Imóveis, nos termos do disposto nos artigos 1.227 e 1.245, ambos do Código Civil. Dessa forma, o excepto ainda figura como
proprietário do imóvel, pois, não há como verificar se o compromisso de permuta de imóveis foi ou não levado a registro. Por
isso, sem qualquer comprovação de haver ou não registro do compromisso de permuta, junto à matrícula do imóvel, não pode
o promitente vendedor invocar a ilegitimidade passiva “ad causam”, devendo responder pelo débito. Assim sendo, pelos fatos
expostos, deixo de acolher a Exceção de Pré-Executividade, apresentada às fls. 58/63. Manifeste-se o excipiente/exequente,
sobre o prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: ADRIANA REDOLFI CARVALHO (OAB 121782/SP),
MAYARA TOPPAN DOS SANTOS MATTOS (OAB 339487/SP), VICTOR GOMES FERRARI (OAB 392191/SP)
Processo 1016161-79.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Uniprime Norte do Paraná Coperativa de
Crédito Ltda - PAULINO BIANCANALA NETO e outros - Vistos. De acordo como Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº
170/2011, providencie o requerente o depósito da taxa referente a serviço para PESQUISA DE BENS, pelo Sistema BACENJUD/
RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1,
no valor de R$16,00, por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado e por serviço solicitado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/PR), ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP), FLAVIO
LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP)
Processo 1016288-80.2019.8.26.0344 - Embargos à Execução - Pagamento - Nelson José Evaristo Teixeira - Abase - Aliança
Brasileira de Assistência Social e Educacional - Vistos. Manifeste-se o embargante, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação
aos Embargos à Execução. Intime-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), DOUGLAS
MARTINS MAGALHÃES (OAB 344954/SP)
Processo 1016606-63.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antonieta Maria Monteiro Leite - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos, Primeiramente, anote-se no Sistema SAJ, em “Partes e Representantes”
o nome do procurador do réu. Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu
alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos
arts. 338 e 339 do CPC. Intime-se. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), RENATA ROTELLI LOPES ARMANI (OAB
340490/SP)
Processo 1017123-68.2019.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Colombo Motos S/A Sidinei Rodrigues Pereira - Vistos. Tendo em vista o depósito das diligencias do Sr. Oficial de Justiça em fls. 30/31, expeça-se
o mandado de reintegração de posse nos termos da decisão de fls. 26. Int.. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB
24258/RS)
Processo 1017171-27.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - José Ferreira da Costa Neto - Lina
Andrea Santarosa Mussi e outro - Vistos. Venha para os autos os comprovantes de pagamento das guias juntadas às fls. 37 e
38, no prazo de 15 dias, nos termos da decisão de fl.33. Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP)
Processo 1019284-22.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Gimar Empreendimentos Ltda
- Edivaldo Rodrigues Machado - - ESPOLIO -Irene Aparecida dos Santos Machado - Vistos. Cuida-se de pedido de nulidade do
feito, desde o r. Despacho de fls. 239, posto que, mesmo com a apresentação da impugnação à penhora, não foi publicada as
decisões em nome dos procuradores da parte requerida, apesar da Procuração de fls. 226. Decido. Revendo os autos, verifiquei
que os nomes dos procuradores da parte requerida não foram incluídos no cadastro de partes e representantes, no Sistema
SAJ, logo não sairam no D.J.E., após apresentação sua defesa em fls. 222/228. Como é cediço, a intimação das partes é o
ato por meio do qual se busca dar publicidade aos atos processuais para viabilizar suas manifestações. Entendo que houve
prejuízo ao executado, pois, ocorreu o proferimento de decisão, às fls. 239, e o mesmo não foi intimado para eventual recurso.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º