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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 - Página 2018

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TJSP 27/01/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2972

2018

às fls. 77. - ADV: MARCELA ALVES GAZOLLI (OAB 350487/SP), YURI LUIS TEDESCO AGUILAR (OAB 422863/SP), DIORGES
BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP), DANIEL JORGE DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 359374/SP)
Processo 1012750-28.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marciel Alves Mouta - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls. 253, expedi Mandado de
Levantamento Eletrônico, o qual, após conferido e assinado, estará apto a ser pago pelo Banco do Brasil. Nada Mais - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), TALITA GIMENEZ MUNHOZ RIBEIRO (OAB 383823/SP)
Processo 1012866-34.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Cleber Anderson Batista de Oliveira
- Camila Karen Belleza Martini - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de praxe.
Certifique-se nos autos, a inexistência de mídia a ser enviada à 2ª Instância. Int. - ADV: CINTIA MARIA TRAD (OAB 155794/
SP)
Processo 1012977-18.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - M.P. - Vistos.
Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o prosseguimento do feito. Int... - ADV: PAULO MARCOS VELOSA
(OAB 153275/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 12410/MT)
Processo 1013208-16.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Joel Rodrigues
Soares - Daniel Pereira - - Geraldo Alves Sobrinho - Simone Aparecida Alves Ricardo - - Carlos Eduardo Pereira Alves - Vistos.
Defiro o levantamento da penhora, realizada sobre o imóvel, matricula 222, Ficha n. 01, Livro n. 02, do 2º Cartório de Registro
de Marília, expedindo-se mandado de cancelamento da penhora, conforme Av.6. Quanto ao pedido de penhora sobre o veiculo,
temos que o documento de fls. 127, não comprova a propriedade do mesmo. Assim, deve o exequente, no prazo de quinze
(15) dias, promover a juntada aos autos da tela de pesquisa veicular emitida pelo DETRAN ou certidão equivalente, onde se
encontram os dados que comprovam a propriedade do veículo localizado pela pesquisa RENAJUD, e que contenha todas as
características do bem, necessárias à formalização da penhora, ou ainda, traga o comprovante da negativa do DETRAN, em
fornecer tal documento. Intime-se. - ADV: SHERON BELDINAZZI DO NASCIMENTO ASSIS (OAB 157800/SP), AMALY PINHA
ALONSO (OAB 274530/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP),
RAFAEL BUENO DE OLIVEIRA (OAB 363051/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 392867/SP), VALTER LANZA
NETO (OAB 278150/SP), NESSANDO SANTOS ASSIS (OAB 167638/SP)
Processo 1013256-67.2019.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Carlos Alberto Polato - - Walter Roberto Franciscatti - Leonice Maria dos Santos e outro - Vistos. Recebo a petição de fls. 44/67
como aditamento à inicial. Aguarde-se a manifestação dos requerentes quanto aos ARs de fls. 39/40 que foram devolvidos sem
entrega aos requeridos. Intime-se. - ADV: ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP)
Processo 1013346-75.2019.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - T.I.C.S.
- Ante o exposto, declaro a purgação integral da mora, em relação ao contrato descrito na petição inicial, determinando ao
autor que efetue a baixa das parcelas até o final do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias. Condeno a ré no pagamento das
custas,despesas processuais, e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a
gratuidade. P. R. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN
RIBEIRO (OAB 295504/SP)
Processo 1013381-35.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Recon Administradora de
Consórcio Ltda. - Juliana Franco do Nascimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 87, no prazo
de quinze dias. - ADV: ALYSSON TOSIN (OAB 86925/MG)
Processo 1013768-50.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha
- Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - Joice de Goes Rogério dos Santos - Vistos. Homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de folhas 66/67, nestes autos de Ação Monitória movida
por Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP
em face de Joice de Goes Rogério dos Santos, declarando EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”,
do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais, na forma da lei. Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente.
P. R. Int. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1014102-84.2019.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Yassuhide Higa - Luiz Minineli e outros - Vistos. Expeça-se mandado para citação de Luiza Helena Ferreira Minineli (pessoa
física) a ser cumprido no endereço informado na petição inicial. Intime-se. - ADV: ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB
149346/SP)
Processo 1014170-34.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - A.M.C. - S.B.S. - S.P.A.M.E. - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando
seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Int. - ADV: ELAINE MORAES MATTA (OAB 166703/RJ), FABIANO
BACELAR PEIXOTO (OAB 110014/RJ), MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA (OAB 413305/SP), FABIANO BACELAR PEIXOTO
(OAB 110014/RJ), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP)
Processo 1014263-94.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Sonia Aparecida Rossato Banco Cetelem S/A - Vistos. Presentes os pressupostos processuais. As partes são legítimas, estão bem representadas e há
interesse de agir. Dou o feito por saneado. Embora como regra geral este juízo entenda pela irrelevância da produção de prova
pericial em ações desta natureza, já que a discussão da legalidade de cláusulas ou sistemas de amortização utilizadas não
passa pelo crivo técnico-pericial, sendo matéria exclusivamente de direito e eventual perícia-contábil necessária exclusivamente
para fins de liquidação de eventual sentença que determine alterações de cláusulas, entendo que o caso concreto é diverso. É
que, sem prejuízo da discussão da legalidade ou não da taxa de juros aplicada e sua capitalização objeto de decisão jurídica e
não contábil , observa-se que a autora também questiona a origem de sua dívida e a inobservância dos acordos firmados entre
as partes. Ou seja, há questão de fato a ser dirimida por perícia contábil, qual seja: se a evolução do saldo devedor da autora
e se as cobranças efetivadas seguem à risca as cláusulas contratuais. Este o quesito único, do Juízo, a ser respondido pelo
Sr. Perito Judicial, cuja resposta negativa poderá dar ensejo as indenizações postuladas. O ônus da prova é da ré, porquanto
a relação existente entre as partes é de consumo e está presente a hipossuficiência econômica e técnica da autora frente à
instituição financeira, segundo as regras ordinárias de experiência (art. 6º, VIII, do CDC). Assim, determino a realização de prova
pericial, limitada ao aspecto acima indicado, nomeando como perito do Juízo o Sr. André Palácio Alves, independentemente de
compromisso. Intime-se o expert para oferta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Assistentes técnicos e quesitos pelas
partes, também em 15 (quinze) dias.. Outrossim, no mesmo prazo, a ré deverá apresentar em juízo os contratos celebrados
entre as partes, assim como as faturas que geraram a dívida questionada. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/
SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), SILVIA HELENA DE ALMEIDA STEFANO (OAB
221299/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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