TJSP 27/01/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2972
2021
AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP)
Processo 1021766-40.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antônio Marcos de Brito
- Instituto Nacional do Seguro Social - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se o Sr. Perito Dr. Darcy
Cavalca, através de mensagem eletrônica, informando-lhe que o exame solicitado para a conclusão de seus trabalhos foi
realizado pelo requerente. Encaminhe-se cópia do documento de fls. 203/204 e, senha do processo. Após, aguarde-se pelo
prazo de 30 dias, a vinda do laudo. Intime-se. - ADV: ADRIANA REGUINI ARIELO DE MELO (OAB 265200/SP), FERNANDA
HORTENSE COELHO (OAB 354414/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ERNANI DESCO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2020
Processo 1006213-84.2016.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José de Oliveira - - Leonice de Souza
Moreira de Oliveira - Creso Aparecido Cavalcante - - Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU e outros Vistos. Manifeste-se o requerente, em réplica, ante a contestação da Defensoria Pública. No mais, aguarde-se a manifestação
da Procuradoria da Fazenda Nacional. Intime-se. - ADV: KAREN VIEIRA MACHADO (OAB 209157/SP), ROBERTO SABINO
(OAB 65329/SP), DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1006229-67.2018.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cicera Farias Santos - Renato Scarlassari
- - Maria Antonieta dos Reis Boto Scarlassari - - Carlos Eduardo de Siqueira Bueno - - Ana Maria Boto Siqueira Bueno - - Carlota
Josefina Malta Cardoso dos Reis Botto e outros - Vistos. Trata-se de ação de Usucapião requerida por Cicera Farias Santos
em face de Elena Silveira Lima Lopes e outros. Sem preliminares e encontrando-se em ordem o processado, dou o feito por
saneado. A questão que restou controvertida diz respeito à posse mansa e pacífica sobre o imóvel pelo prazo necessário à
aquisição do bem pelo usucapião. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de março, p.f., às 15:00 horas.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível:
nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de
trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.Somente será admitida
a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a
prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada
(observadas as regras do artigo 455 do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado
que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas
testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Caso seja
arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência
aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência
intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco
dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Ciência ao Dr. Promotor e ao Defensor Público. Int.. - ADV: RODRIGO
ALVES DOS SANTOS (OAB 364599/SP), ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP), LUCIANA CALDAS
GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 142325/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006823-81.2018.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Daniel Barbosa - Márcia Matsuko Mori
e outros - Vistos. Trata-se de ação de Usucapião requerida por Daniel Barbosa em face de Katsumi Mori e outros . Sem
preliminares e encontrando-se em ordem o processado, dou o feito por saneado. A questão que restou controvertida diz respeito
à posse mansa e pacífica sobre o imóvel pelo prazo necessário à aquisição do bem pelo usucapião. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 05 de março, p.f., às 15:00 horas. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação
de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número
de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser
ao máximo de três para cada parte.Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de
justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes
informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Em se tratando de testemunha
arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária,
expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência
independentemente de intimação). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de
que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de
sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que
a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Ciência ao Dr.
Promotor e ao Defensor Público. Int.. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALINE
CRYSTIAN GHIRALDELLI SANTOS (OAB 353923/SP)
Processo 1011726-67.2015.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Hilda Serafim Caldeira - Edilberto Oliveira
Caldeira e outros - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre o trânsito em julgado. Int.. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2020
Processo 0000126-43.1990.8.26.0344 (344.01.1990.000126) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal de
Marília - Jorge Luis Clavico - - Maria Aparecida Padovan Clavico - Jorge Luis Claviço - Vistos. Fl. 551: diante dos argumentos
do requerido/expropriado, aguarde-se por 60 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se independentemente de nova intimação. No
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