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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 - Página 2022

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TJSP 27/01/2020 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2972

2022

silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ARNALDO MAS ROSA (OAB 40076/SP), ANTONIO CARLOS ROSELLI (OAB
64882/SP), RONALDO SERGIO DUARTE (OAB 128639/SP), JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP)
Processo 0000179-86.2011.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Companhia
Paulista de Força e Luz Cpfl - Spila Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - Vistos. Fl.329/332: Manifeste-se a exequente
sobre a impugnação. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP), JOSEMAR
ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP), GLAUCO MARCELO MARQUES (OAB 153291/SP)
Processo 0000187-64.1991.8.26.0344 (344.01.1991.000187) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Prefeitura Municipal de Marília - Oswaldo Passos de Andrade - - Olga Sampaio Vidal de Andrade - - Espólio de
Clóvis de Abreu Sampaio Vidal - - Bento Sampaio Vidal de Andrade - Vistos. Fls. 927/928: Providência atendida às fls. 929 e
AR de fl. 931. No mais, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 915 e arquivem-se. Intime-se. - ADV: FÁBIO DA
CUNHA MELO (OAB 191353/SP), MONICA REGINA DA SILVA (OAB 235458/SP), BENTO SAMPAIO VIDAL DE ANDRADE
(OAB 69794/SP), GIORGIO TELESFORO CRISTOFANI (OAB 71349/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/
SP), ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 244053/SP), JAIRO ALVES PEREIRA (OAB 47739/SP), LUIZ FILIPE NOGUEIRA
VELOSO DE ALMEIDA (OAB 177801/SP), RONALDO SERGIO DUARTE (OAB 128639/SP)
Processo 0000464-46.1992.8.26.0344 (344.01.1992.000464) - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta - 4N
- Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Prefeitura Municipal de Marília - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de
10 dias, sobre os cálculos de fls. 954/966, e documentos de fls. 932/953 e 969/992. Expeça-se mandado à Fazenda Publica
Municipal. Intime-se. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS
(OAB 84547/SP), RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP), CESAR DONIZETI PILLON (OAB 87242/SP), MARLI EMIKO
FERRARI OKASAKO (OAB 114096/SP), ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA
SOUZA (OAB 202111/SP)
Processo 0000484-51.2003.8.26.0344 (344.01.2003.000484) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Criativo Educacional Ltda - Maria Carolina de Moraes Almeida - - SUELI DOS SANTOS OLIVEIRA (Devedora
assuntora) - Vistos. Ciência do desarquivamento dos autos. Fl. 268: Diante da quitação outorgada, dou por satisfeita a obrigação
e, em consequência, declaro extinta a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 513, caput, ambos do CPC. Defiro o
desbloqueio do veículo de placa CGH 9953. Providencie a Serventia. Autorizo desde já o desbloqueio de eventuais restrições
que se fizeram incidir ao longo da demanda, mediante requerimento e o recolhimento da taxa pela parte interessada. Nos
termos do artigo 4º, III, da Lei 11.608/2003, providencie o executado o recolhimento da taxa judiciária (custas finais), no importe
de 1% (um por cento) sobre o valor do acordo/débito. Em se tratando de taxa judiciária nenhum recolhimento deverá ser inferior
a 5 UFESP’S. Recolhida a taxa, arquive-se. Não recolhida, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, arquivando-se
em seguida. P.I.C( Obs: Remoção realizada) - ADV: BRENO ORTIZ TAVARES COSTA (OAB 230852/SP), ALEXANDRE ALVES
VIEIRA (OAB 147382/SP), PAULO ALEXANDRE QUEIROZ BETARELLE (OAB 304332/SP), ALBERTO ROSELLI SOBRINHO
(OAB 64885/SP), THIAGO MATHEUS DE SOUZA FERREIRA (OAB 250199/SP)
Processo 0001006-44.2004.8.26.0344 (344.01.2004.001006) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DO
BRASIL S/A sucessor por incorporação do BANCO NOSSA CAIXA S/A - Rumonovo de Marilia Materiais para Construcao Ltda - Rogerio Aparecido de Oliveira - - Irland Alves Moreira - Vistos. Fls. 387. Esclareça o exequente seu pedido, já que em relação ao
coexecutado Irland Alves Moreira, sequer foi citado. Prazo: 10 dias. No silêncio, intime-se para fins de extinção, em relação ao
executado não citado. Int. - ADV: JOSE EDUARDO CASTANHEIRA (OAB 271763/SP), MARCIA APARECIDA MACIEL ROCHA
(OAB 113762/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001417-19.2006.8.26.0344 (344.01.2006.001417) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Banco do Brasil S/A - Pedro Barriviera - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Procedase, inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles
que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para,
no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para
a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas
junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Defiro o
pedido para busca de informações sobre a declaração de bens do executado junto ao Sistema INFOJUD da Receita Federal.
Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de bens nos autos digitais passando esse a tramitar em
SEGREDO DE JUSTIÇA, certificando e intimando-se o exequente para manifestação, nos termos do artigo 121-B das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, acrescido pelo Provimento CG nº 21/2018. Sendo a resposta negativa, com a
juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o
prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens dos executados passíveis de penhora. No silêncio, aguarde-se em
arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se( Obs; RENA-JUD/NEGATIVO- INFOJUD/NEGATIVO) ADV: MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001989-28.2013.8.26.0344 (034.42.0130.001989) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco Sa - Simone Nemésio da Silva Me - - Simone Nemésio da Silva - Vistos. Fls. 392. Suspendo a execução
pelo prazo de um ano, com fundamento no art. 921, III, § 1º, do C.P.C. Aguarde-se. Decorrido o prazo sem manifestação do
exequente, arquivem-se os autos observando o disposto no parágrafo quarto do mesmo artigo. Intime-se. - ADV: ANA LUZIA DE
CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 0002627-61.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Maria de Fátima Escarpeline - Valter Neves Marques - Vistos. Ciência do desarquivamento dos autos. Fl. 323: Defiro.
Providencie a exequente a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos,
na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no
DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Com a apresentação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico. O processo
permanecerá em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo geral.
Intime-se. - ADV: JOSE EUGENIO TOFFOLI FILHO (OAB 265670/SP), FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP)
Processo 0002810-57.1998.8.26.0344 (344.01.1998.002810) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Danteratur
Viagens e Turismo Ltda - - Tereza Francisca da Silva - - Luiz Francisco Dantas - Luiz Carlos Paulino - Alisson Gouveia Paulino
- - FLAVIO SOUZA DE GODOY - Vistos. Fls. 1583/1584: Considerando o permissivo constante no artigo 878 do CPC, intimese o executado, na pessoa do procurador constituído nos autos para se manifestar sobre o pedido de adjudicação dos bens
penhorados, objetos das matrículas 14.436, 23.882 e 27.696, todos do CRI de Assis, nos termos do artigo 876, §1º, Inciso I do
CPC. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP), ALFREDO ANTONIO ALVES DE ASSIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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