TJSP 27/01/2020 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2972
2093
conta para outros bancos Em caso de crédito em conta, indicar: o banco, tipo de conta, agência, número de conta/dígito. - ADV:
RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 0005725-44.2019.8.26.0344 (processo principal 1002127-70.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Marly Bueno Zonta Flaitt - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Isto posto, fixadas
as premissas supra para dirimir o valor devido na execução, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para
reformule os cálculos, nos termos e limites das considerações destacadas alhures. Após a apresentação dos novos cálculos,
abra-se vistas ao executado, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a apresentação dos contra
cálculos respectivos. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), RAQUEL BUENO ASPERTI
(OAB 300840/SP)
Processo 0005814-67.2019.8.26.0344 (processo principal 1022339-78.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Marinês Santos Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Manifestem-se as partes
acerca do cálculo apresentado pelo Contador Judicial. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: HAMILTON DONIZETI RAMOS
FERNANDEZ (OAB 209895/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 0006760-39.2019.8.26.0344 (processo principal 1004580-72.2015.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - José Olímpio de Souza Neto - Vistos. Diante da divergência
ocorrida, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para elaboração de cálculo. Para elaboração dos cálculos deverãos ser
observados os parâmetros definidos no Decreto nº 48.292/2003, pois tais parâmetros não foram objeto da presente ação. Com
os cálculos intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MARIA REGINA APARECIDA
BORBA SILVA (OAB 138261/SP), CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP)
Processo 0008002-33.2019.8.26.0344 (processo principal 1007493-90.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcia Ruiz dos Santos da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARÍLIA - VISTOS. Diante das divergências entre as partes no que diz respeito aos cálculos, é o caso de fixar algumas
premissas e limitações aos cálculos. Sustenta o executado que a Gratificação para o exercício da função de Auxiliar de Direção
tem evidente caráter eventual, não devendo integrar a base de cálculo da sexta-parte. A verba a título de “Gratificação pelo
Exercício da Função de Auxiliar de Direção de EMEI” deve compor os cálculos, eis que, durante o período em que foram pagas
à exequente, compõem a base de cálculo da sexta parte. Para o cálculo dos adicionais temporais, devem ser excluídas da
base de cálculo as vantagens de caráter eventual. Vantagens eventuais são parcelas remuneratórias cuja percepção depende
de circunstância ou de situação de fato não inerente ao exercício do cargo. Assim, no que tange ao VPNI (Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada), trata-se de vantagem pessoal, não podendo, portanto, incorporar a base de cálculo da sexta-parte.
O VNPI deve, portanto, ser excluído dos cálculos. Relativamente à gratificação professor coordenador de EMEI, tem-se que os
valores recebidos a tal título encontram regramento nos artigos 21-A e 21-F do Estatuto do Magistério Público Municipal de Marília
(Lei 3.200/86). De acordo com o artigo 21-A: “O Professor de EMEI designado por Portaria para o desempenho das funções de
Auxiliar de Direção de EMEI e de Professor Coordenador de EMEI perceberá uma gratificação mensal no valor de R$1.139,55
(um mil cento e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos)”. Ademais, e para o que importa, o artigo 21-F e parágrafos
do referido diploma legal prevê o direito à incorporação gratificação à remuneração do servidor: “Art. 21-F - As gratificações de
que tratam os artigos 21-A, 21-B, 21-C, 21-D e 21-E desta Lei: [...] III - serão incorporadas à remuneração na proporção de 5%
(cinco por cento) dos seus respectivos valores, por ano, ininterrupto ou não, em que o servidor permanecer designado para cada
função, até o limite máximo de 100% (cem por cento) de cada gratificação. [...] § 2º - O adicional correspondente à incorporação:
[...] b) integrará a remuneração para todos os efeitos legais.”. Ora, se a própria lei de regência prevê o direito à incorporação da
vantagem em questão, parece-nos evidente que esta, uma vez incorporada, passa a ostentar caráter não eventual. Desta feita,
os valores a título de “Gratificação Professor Coordenador de EMEI” deverão fazer parte dos cálculos apenas se devidamente
incorporadas, nos termos da legislação de regência. A verba a título de “Gratificação pelo Exercício da Função de Magistério”
deve compor os cálculos, eis que, durante o período em que foram pagas à exequente, compõem a base de cálculo da sexta
parte. Por fim, tendo em vista que a pretensão da parte autora, ora exequente, envolve verbas salariais, sobre as quais incidem
contribuições previdenciárias, é certo que deverão ser considerados nos cálculos os descontos previdenciários respectivos,
a cargo da parte exequente. Isto posto, fixadas as premissas supra para dirimir o valor devido na execução, concedo à parte
exequente o prazo de 15 (quinze) dias para reformule os cálculos, nos termos e limites das considerações destacadas alhures.
Após a apresentação dos novos cálculos, abra-se vistas ao executado, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias,
inclusive com a apresentação dos contra cálculos respectivos. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB
236772/SP), GILBERTO RUIZ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 370554/SP)
Processo 0008241-37.2019.8.26.0344 (processo principal 1021363-71.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Luis Carlos Azevedo Coutinho - Portanto, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
o cálculo apresentado às fls. 08. Intime-se o requerente a fim de direcionar o pedido de expedição de Ofício Requisitório para o
formato digital, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE aos 02/07/2015. P. I. - ADV:
CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP), OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP)
Processo 0008253-51.2019.8.26.0344 (processo principal 1011544-13.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Carlos Henrique de Oliveira - Portanto, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o
cálculo apresentado às fls. 10/11. Intime-se o requerente a fim de direcionar o pedido de expedição de Ofício Requisitório para o
formato digital, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE aos 02/07/2015. P. I. - ADV:
OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP), CLÁUDIO LUÍS RUI (OAB 325247/SP)
Processo 0008760-12.2019.8.26.0344 (processo principal 1001413-42.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Repetição de indébito - Pedra Ana Maria Betazzi de Camargo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Manifeste-se o
requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação apresentada retro. - ADV: JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB
251301/SP), VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP)
Processo 0008937-73.2019.8.26.0344 (processo principal 1014499-17.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Evandro de Souza Pereira - Portanto, homologo, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 03. Intime-se o requerente a fim de direcionar o pedido de expedição de Ofício
Requisitório para o formato digital, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE aos
02/07/2015. P. I. - ADV: CAIO CÉSAR TENÓRIO GARÉ (OAB 369438/SP)
Processo 0009239-05.2019.8.26.0344 (processo principal 1017465-16.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Alice Pereira Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Portanto, homologo,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 07. Intime-se o requerente a fim de direcionar
o pedido de expedição de Ofício Requisitório para o formato digital, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado
nº 394/2015, publicado no DJE aos 02/07/2015. P. I. - ADV: JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 407979/SP), LUCIANA DE
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