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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 - Página 2170

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TJSP 27/01/2020 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2972

2170

- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ e outro - Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia
01/04/2020 às 15:15h. ADVERTÊNCIA AUTOR E REQUERIDO: As partes deverão trazer provas e até três testemunhas (cuja
intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência), se quiser. Deixando de comparecer à
audiência, o réu poderá ser considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial,
sendo proferido julgamento de imediato. O autor, deixando de comparecer à audiência o processo será extinto e arquivado.
As partes deverão prestar(em) depoimento pessoal. A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) que se presumirão confessados
(considerados como verdadeiros) os fatos contra ela(s) alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a
depor. As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputandose eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº
9.099/1995). ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: Sendo autor deverá comparecer o sócio representante da empresa
com contrato social, vedada a designação de preposto; sendo a ré deverá comparecer à audiência acima designada, por seu
representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderão
estar acompanhada(o)s de advogado. Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos
do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova). Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0004272-39.2018.8.26.0347 (processo principal 1000151-82.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Conforto e Classe Colchoes e Estofados Ltda Me - Fabricia Elisângela Ferreira Teles - Ante o exposto,
julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Arquive-se.
Int. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP)
Processo 0004547-51.2019.8.26.0347 (processo principal 1004275-11.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Daniel Hsieh Soledade - Viação Danúbio Azul Ltda - Daniel Hsieh Soledade ajuizou ação de Cumprimento
de Sentença em face de Viação Danúbio Azul Ltda No curso da execução, o devedor satisfez a obrigação. É o relatório.
A circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta a
presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS
LAUTENSCHLAGER COLÓ (OAB 161988/SP), SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP), TAMYRIS SCODELER ARIJIAN (OAB
365300/SP)
Processo 0004931-19.2016.8.26.0347 (processo principal 0004758-97.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Telefonia
- Celso Monezi - Telefonica Brasil Sa - Pelo exposto,HOMOLOGOOCÁLCULOelaborado pela parte exequente em fl. 252/254,
que apurou em R$ 10.462,84 o montante devido pelo executado. Considerando que há depositado nos autosvalorsuficiente
para a satisfação da obrigação pretendida, JULGO EXTINTO o feito, nos termosdoart. 924, inciso II,doCódigo de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado deste sentença, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, referente a
penhora realizada em fl. 45, novalordeR$10.462,84(dez mil quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos),
com os devidos acréscimos legais. Ovalorremanescentedeverá ser liberado em favorda parte executada. Sem condenação em
sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P. I - ADV: LETÍCIA SCHWOB NOGUEIRA (OAB 131406/RJ), CLAUDIO
MALZONI FILHO (OAB 113650/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), NALU YUNES MARONES DE
GUSMAO (OAB 288600/SP)
Processo 0005060-53.2018.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Daniel Bernardi
Favaro - Adalberto dos Santos - - Azul Companhia de Seguros Gerais S/A - Vistos. O recurso inominado interposto sem o
recolhimento do valor do preparo, insurge-se expressamente contra o indeferimento da gratuidade. Assim, em razão do
efeito devolutivo recursal, à parte contrária para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao d. Colégio Recursal com as
homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), VITOR MATINATA BERCHIELLI
(OAB 356585/SP)
Processo 0005187-25.2017.8.26.0347 (processo principal 1000778-23.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Renato Bellintani - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Banco Santander S/A
- Renato Bellintani ajuizou ação de Cumprimento de Sentença em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
O débito objeto do presente cumprimento de sentença está pago pelos depósitos efetuados pelo executado, já levantados pelo
exequente. Houve, contudo, penhora on line (fls.50/51), no valor de R$2.434,62, sendo determinada a transferência do valor à
disposição deste juízo. Embora esse valor pertença à executada, uma vez determinada a transferência, este juízo não consegue
determinar o desbloqueio via Bacenjud. Dessa forma, a ordem dada no sistema permanece pendente. Considerando que a
executada informa que o valor não foi transferido, torno sem efeito a determinação de levantamento da quantia bloqueada em
favor da executada. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Sem custas, na
forma da lei. P.I.C. - ADV: DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1000055-62.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1001837-76.2019.8.26.0400 - Juízo de Direito do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia) - Fábio Roberto Alves - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Para a
realização do ato deprecado, designo o dia 17 de março de 2020, às 14 horas e 30 minutos INTIME(M)-SE Reinaldo Teixeira
Porto e comunique-se o Juízo deprecante. Não sendo a pessoa encontrada no(s) endereço(s) constante(s) nos autos, devolvase, independentemente de novo despacho. Intime-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP),
CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/SP)
Processo 1000058-17.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Aparecida Nunes de Barros - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Vistos. 1- O pedido de tutela de urgência
não comporta acolhimento, nos termos do artigo 300 do novo Código de Processo Civil, pois não há elementos que evidenciem
a probabilidade do direito, já que os fundamentos do pedido demandam maior dilação probatória. Não restou demonstrado que
o nome da autora encontra-se incluído no cadastro de inadimplentes, como também não consta o cancelamento e o reemboso
do valor pela requerida, conforme alegados na inicial. Ademais, o valor constante na fatura apresentada a fls. 17 difere do
valor contestado a fls. 20. 2- Cite(m)-se a(s) ré(s), via postal, para, querendo, contestar(em) a ação, no prazo de 15 dias, sob
pena de revelia. 3- Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual. Int. - ADV: CAROLINA RIGOLI
ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA
LOZANO (OAB 317223/SP)
Processo 1000089-37.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Casa Ferro Materiais
de Construção Ltda - Epp - Mariana Norberto - Intime-se a autora a juntar aos autos, no prazo de cinco dias: ficha cadastral
completa emitida gratuitamente pelo site www.jucesponline.sp.gov.br. e, se o caso, comprovante de opção pelo simples a ser
emitido gratuitamente no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, sob pena de extinção da ação. Intime-se. - ADV:
JOSE FRANCISCO DE MORAIS JUNIOR (OAB 140585/SP)
Processo 1000130-04.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Pamila Helena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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