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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 - Página 3224

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TJSP 27/01/2020 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2972

3224

no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes
estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação do executado para pagamento do débito, o que
será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal,
honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na forma prevista no §3º. A intimação
será feita na forma prevista no §2º do artigo 513, ou seja, através da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos.
Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a
partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação. A impugnação deverá observar o disposto
no artigo 525 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0003448-66.2019.8.26.0405 (processo principal 1006658-79.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Francisco José Gaspar Neto - Marcos Franco Toledo - Evaldir Borges Bonfim - - Tânia de Sá Aguiar Bonfim
- Vistos. Fls. 87/89 - Ciência ao executado. Após, tornem para deliberações (fls. 75/77). Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID
(OAB 130979/SP)
Processo 0005536-77.2019.8.26.0405 (processo principal 1011355-51.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Duplicata - CSN - Companhia Siderúrgica Nacional - - Brasil Salomao e Matthes Advocacia - Zapala & Vasco Comercial - Vistos.
Diante do cálculo apresentado pelo contador (fls. 141), manifestem-se as partes em dez dias. Int. - ADV: DANIEL GONÇALVES
BAPTISTA (OAB 180942/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP)
Processo 0026942-62.2016.8.26.0405 (processo principal 1026310-87.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Posse
- CTL ENGENHARIA LTDA - VALDETE ROSA DOS SANTOS - Vistos. Fls. 272/274 - Ciência à executada, requerendo o que de
direito em cinco dias. Int. - ADV: FABIO DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP), JOSE RENATO MARTINS GONCALVES (OAB
57063/SP), JOÃO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 261044/SP), RODRIGO NALETTO TEIXEIRA. (OAB 271457/SP)
Processo 1001040-51.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Jose de Deus Leao dos Santos - Vistos. Sob pena de indeferimento da
petição inicial e extinção do feito, comprove o autor a mora do réu em quinze dias, tendo em vista que a notificação de fls. 31/32,
pelo que se percebe na anotação feita à mão, sequer chegou ao endereço do requerido, e em que pese o protesto do titulo e
a intimação por edital, não há comprovação de que o tabelião também tenha enviado carta ao réu. Int. - ADV: HUDSON JOSE
RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1001043-06.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gregory Decorações Osasco Ltda.
- ITAU UNIBANCO SA - Vistos. INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a alegação do autor, ao beneficiário da
Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu art. 3º, dentre elas, HONORÁRIOS
DE ADVOGADO. Outrossim, sendo o autor pessoa jurídica, no meu entender, não faz jus ao benefício. Além disso, constituiu
advogado para promover a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a alegada pobreza. A presunção é relativa,
podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §1º e 5º, da Lei nº 1060/50). Quem não pode pagar as custas processuais,
não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu advogado, tem condições de
recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5,
347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo de instrumento n° 1.287.982-4,
do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade ao
autor que deverá recolher as custas respectivas inclusive da citação na modalidade pretendida, em quinze dias, sob pena de
cancelamento da distribuição e indeferimento da petição inicial. No mesmo prazo, deverá o autor juntar o contrato social de fls.
11/14 e 15/16 na ordem em que eles devem aparecer no processo, nos termos da Resolução nº 551/2011 (Art. 9º, inciso IV,
alínea “b”), Int. - ADV: ROSANA BERTELLI MARTINS DIAS FOUTO (OAB 76778/SP)
Processo 1001090-77.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Divenil Aparecida Belotti dos Santos - Vistos. Defiro a medida liminar, diante
da comprovação da constituição do ônus e da mora. Expeça-se mandado para a busca e apreensão do bem, depositando-o
com o(a) autor(a). Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré), que poderá, em quinze (15) dias, oferecer contestação. Poderá ainda
pagar a integralidade da dívida pendente, em cinco (05) dias, segundo os valores apresentados pelo(a) credor(a) fiduciário na
petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. A contestação poderá ser apresentada ainda que o(a)
devedor(a) tenha se utilizado desta faculdade do pagamento, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição
(Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/04). O(A) autor(a) deverá fornecer ao Oficial de Justiça os meios
para cumprimento da medida liminar. Autorizo o reforço policial e ordem de arrombamento, caso verificada a necessidade pelo
Oficial de Justiça. Deixo consignado que a ordem de arrombamento limita-se ao endereço do(da) réu(ré), não podendo atingir
terceiros. Dispõe a Súmula 92 do STJ: A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de
Registro do Veículo automotor. Desta forma, caso o veículo se encontre em poder de terceiro, apenas será executada a medida
liminar se existir referida anotação, circunstância a ser verificada pelo Oficial de Justiça. Autorizo a realização das diligências,
se necessário for, nos termos do artigo 212 e parágrafos do CPC. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1002102-63.2019.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Ticket Soluções Hdfgt S.a - Maia Comercio de
Bebidas e Alimentos Ltda - Vistos. Intime-se o autor por carta a promover o regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena
de extinção. Int. Cumpra-se. - ADV: GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB 355048/SP)
Processo 1004498-47.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Zuleide Rosa Rodrigues - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Fls. 160/164 - Nos termos da manifestação da autora oficie-se ao Hospital
Regional de Osasco, para que forneça a ficha de atendimento do pronto Socorro e da necrópsia se realizada, qualifique-se o
falecido no ofício, consignando-se o prazo de quinze dias para resposta. Encaminhe-se o ofício por se tratar de justiça gratuita.
Com a resposta do oficio, tornem. Int. Cumpra-se. - ADV: FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO
MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), ALEXANDRE DA MAIA VILAÇA MATISKEI (OAB 365974/SP)
Processo 1005355-13.2013.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ESTEVAM EDUARDO LEMOS SOARES
- GREMIO BARUERI FUTEBOL LTDA - - Rafael Roberto Duarte - - Jackson da Silva Pereira - Vistos. Intime-se o autor por carta
a promover o regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Int. Cumpra-se. - ADV: JOÃO GUILHERME
BROCCHI MAFIA (OAB 178423/SP)
Processo 1006198-97.2014.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ISABEL SIPRIANO PENA - - JURANDIR
OLIMPIO PENA - - REGINA CELIA DE PAULA - - MONICA SIPRIANO PENA - - SUELI SIPRIANO PENA - - Edison Kennedy
Thomaz - - SUELI SIPRIANO PENA - - RICARDO GARCIA - - Denise Sipriano Pena - COMPANHIA TERRITORIAL DE OSASCO
- - ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE - - ESPÓLIOS DE SYLVESTRE FERRAZ EGREJA e ALMEY VIANA EGREJA - - Jose
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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