TJSP 27/01/2020 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2972
3225
Silvestre Ferraz Egreja - - Maria do Carmo Mellão de Abreu Sodre - Rita de Cassia Varoli e outros - Vistos. Partes legítimas
e regularmente representadas. Não há nulidades a declarar ou irregularidades a suprir ou preliminares a serem apreciadas,
uma vez a única contestação foi apresentada pela Defensora Pública, por negação geral. Assim presentes em princípio as
condições da ação, dou o feito por SANEADO. Porque imprescindível, determino a realização de prova pericial para vistoriar o
imóvel. Nomeio perito o Dr. Rui das Neves que deverá elaborar o laudo, observando plantas, limites e confrontações, inclusive
apresentado com o laudo o respectivo croqui. Os honorários serão suportados pelos autores, intime-se o perito para estimativa.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos no prazo legal. Oportunamente, deliberarei
acerca da comprovação do lapso temporal. Int. Proceda-se. - ADV: JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 175294/SP),
FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP)
Processo 1010276-61.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jonatan Evaristo
Cambi - - Valéria Medeiros Mucin Cambi - Tbforte Segurança e Transporte de Valores Ltda - - Posto Auto Service Onix Ltda
- FRANCISCO VALDIANO DA SILVA LOJA DE CONVENIENCIA ME , - Vistos. Fls. 175 - Defiro. O autor deverá encartar a
respectiva declaração em cinco dias. No mais, aguarde-se fls. 162/163 e fls. 173. Int. - ADV: LIGIA JUNQUEIRA NETTO (OAB
208490/SP), ANA LUIZA CIAMBELLI SOARES DE OLIVEIRA (OAB 385921/SP), BRUNO DA SILVA SARMENTO (OAB 345382/
SP), LINCOLN HOSHINO (OAB 416801/SP), GILBERTO DE PAIVA CAMPOS (OAB 292764/SP)
Processo 1011015-39.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Felicitá
Osasco - Marisa Vidal - - MARCELO BIANCHI VIDAL - Vistos. Recebo a petição de fls. 176/178 como embargos de declaração,
que os acolho. Realmente assiste razão ao exequente, uma vez que apesar da certidão de fls. 64, não houve citação já que
a carta foi expedida no endereço do condomínio, conforme se observa no AR de fls.63. Assim, ACOLHO os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pelo exequente, para tornar nulo os atos praticados a partir das fls. 63, devendo os valores transferidos
através do Bacenjud serem devolvidos à empresa SPE - Osasco Construções, mediante expedição de MLE. Homologo,
outrossim, o pedido de desistência da ação contra a empresa SPE OSASCO CONSTRUÇÕES, com fundamento no artigo 485,
VIII, do Código de Processo Civil, procedendo-se as anotações necessárias. Por economia processual, recebo a petição de
fls. 150/151 como emenda à inicial, devendo a ação prosseguir em face dos atuais proprietários MARISA VIDAL e MARCELO
BIANCHI VIDAL. Citem-se para pagamento do débito, nos endereços declinados, e com as advertências já determinadas. Int.
Cumpra-se. - ADV: FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP)
Processo 1013634-68.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Luiz Fernando da Silva Manzatto - Vistos. Expeça-se mandado para a tentativa de
citação do executado no endereço informado (fls. 137). Int. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP)
Processo 1014956-89.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Leonardo Antonio de Assis - Banco Bradesco S/A - Vistos. Vista à parte contrária pelo prazo legal, para contrarrazões (artigo
1.010, §1º do Novo Código de Processo Civil). Após, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com
as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1016124-29.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Elizabete Pereira Almeida - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Vista à parte contrária pelo prazo legal, para contrarrazões (artigo 1.010, §1º do Novo Código
de Processo Civil). Após, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/
SP)
Processo 1017445-02.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mm Leite Automoveis Ltda Francisca Simone dos Santos Flor - Vistos. Requeira o exequente o que de direito em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os
autos até provocação. Int. - ADV: ROBERTO FERRARI JUNIOR (OAB 290341/SP)
Processo 1018384-55.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - LLA Restaurante e
Cafeteria Ltda. - José Matos de Souza - Vistos. Ciência ao executado acerca do resultado da alienação por iniciativa particular
(fls. 295/297). Lavre o respectivo termo (Alienação por Iniciativa Particular). Aguarde-se manifestação do executado pelo prazo
de cinco dias. Decorrido o prazo sem sua manifestação e devidamente certificado, expeça-se em favor do comprador o mandado
de entrega do bem alienado, expedindo-se o oficio ao DETRAN para o desbloqueio (fls. 188), autorizando a transferência para
o nome do comprador. Int. Cumpra-se. - ADV: BRUNA CIBELE CASTILHO AUGUSTO (OAB 286924/SP), VAGNER PIVATTO
(OAB 178825/SP)
Processo 1019961-92.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Leandro de Souza Bojczuk - Vistos. 117 - Defiro ao autor o prazo postulado de vinte
dias para reclher as custas determinadas as fls. 113. E, sobrevindo o recolhimento cumpra-se fls. 113. Int. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1021557-14.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Jhonata Soares Silva - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Vista à parte contrária pelo prazo legal, para contrarrazões (artigo 1.010, §1º do Novo Código
de Processo Civil). Após, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Intimem-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB
357592/SP)
Processo 1022028-30.2019.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ctl Engenharia
Ltda - Danielli Paes Sakata Mori - - Alex Mori Rodrigues - Vistos. Fls. 168/188 - Em análise aos documentos juntados pelos
réus, verifica-se a suficiência financeira de ambos em arcar com as custas processuais. Portanto, indefiro o pedido de justiça
gratuita aos réus. Considerando que não houve a distribuição da reconvenção como determinado às fls. 165, deixo de apreciala. Anote-se. Digam as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência em cinco dias,
ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem, se pretendem realização de audiência para realização de acordo. Int.
- ADV: FABIO DE JESUS NEVES (OAB 252830/SP), SIMONE CRISTINA DA SILVA CRUZ (OAB 314541/SP)
Processo 1022271-71.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Everton Luis de Oliveira
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Vista à parte contrária pelo prazo legal, para contrarrazões (artigo 1.010, §1º do Novo Código
de Processo Civil). Após, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Intimem-se. - ADV: JULIANA LINS FIGUEIREDO (OAB 169042/MG), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1022391-17.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edvaldo
Marcusso Blanco - Gilson Tenório Alves - Vistos. Não há preliminares a serem analisadas. Assim, encontrando-se presentes os
requisitos e condições da ação, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos da demanda: a) qual o
valor devido pelo réu ao autor a título de compra e venda do imóvel descrito na inicial; b) qual é a metragem correta do imóvel
negociado entre as partes (fls. 24/27); c) são devidos pelo réu os valores a título de lucros cessantes, se positivo, qual o valor;
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