TJSP 28/01/2020 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2973
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PRECATÓRIA, rogando-se ao MM. Juízo de uma das Varas da Comarca de Bariri/SP para o qual distribuída, seu integral
cumprimento. Int. - ADV: PABLO AUGUSTO VIZZELLI E SILVA (OAB 292061/SP), MARIA CRISTINA CONTADOR (OAB 104682/
SP)
Processo 1000078-17.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes José Aparecido Garcia - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Fls. 363/364: manifeste-se o requerido. Int. - ADV: JULIO
CESAR MARTINS (OAB 314641/SP), LUIZ FERNANDO BRANCAGLION (OAB 124944/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB
340639/SP)
Processo 1000093-15.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adrielle Furtuoso da
Silva - Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistos. 1) Concedo a gratuidade judiciária à autora. Anote-se.
2) Designo audiência de conciliação para o dia 02/04/2020, às 16h20, no Fórum de Jaú (endereço apontado no cabeçalho).
A autora fica intimada ao comparecimento por seu advogado, pela publicação desta decisão no DJE. Cite-se e intime-se a
requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, se não houver
acordo. Ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). Ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Cumpra-se na forma da legislação,
expedindo-se carta com A. R. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE MARTINS (OAB 233360/SP)
Processo 1000143-41.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neuza Aparecida da
Silva - Empresa Auto Ônibus Macacari Ltda - Vistos. Concedo a gratuidade judiciária à autora, e defiro prioridade na tramitação
processual. Providencie a Serventia as anotações necessárias. Designo audiência de conciliação para o dia 02 de abril 2020, às
16h55, no Fórum de Jaú (endereço apontado no cabeçalho - autora intimada ao comparecimento na audiência por meio de sua
advogada, com a publicação no D.J.E.). Cite-se e intime-se a parte requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência, se não houver acordo. Ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). Ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Cumpra-se na forma da legislação, expedindo-se carta com A. R. Se o caso, cópia desta
decisão, oportunamente, servirá de mandado. Int. - ADV: TAMIRES FRANCIELE GARCIA (OAB 381347/SP)
Processo 1000164-17.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raquel Ferreira - BANCO CETELEM
S/A - Vistos. 1) Concedo a gratuidade judiciária à autora. Anote-se. 2) Designo audiência de conciliação para o dia 02/04/2020,
às 16h15, no Fórum de Jaú (endereço apontado no cabeçalho - autora intimada ao comparecimento por seu advogado, com a
publicação desta decisão no DJE). Cite-se e intime-se o requerido. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado
a partir da realização da audiência, se não houver acordo. Ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital,
que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para
negociar e transigir). Ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. Cumpra-se na forma da legislação, expedindo-se carta com aviso de recebimento. Int. - ADV: FAISSAL RAFIK SAAB
(OAB 233165/SP)
Processo 1000185-90.2020.8.26.0302 - Monitória - Cheque - Sergio Antonio dos Santos - Paulo Cesar Lamesa - Vistos.
1- Concedo a gratuidade judiciária ao autor. Anote-se. 2- Pertinente a monitória, CITE-SE a parte requerida para os atos e
termos da ação, na forma do art. 700 do novo Código de Processo Civil, com as advertências constantes do art. 701 do
mesmo diploma legal. Prazo de 15 (quinze) dias para a parte requerida: EFETUAR O PAGAMENTO da quantia especificada na
inicial, devidamente atualizada, bem como o pagamento de honorários correspondentes a 5% do valor da causa, hipótese em
que ficará isenta de custas processuais, ou APRESENTAR EMBARGOS ao mandado monitório. ADVERTÊNCIAS: 1 -A parte
requerida ficará isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. 2- Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade. 3- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha (anexa). Petições,
procurações, defesas etc. devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Cumpra-se na forma da legislação,
expedindo-se carta com A. R. Se o caso, cópia desta decisão, oportunamente, servirá de mandado (art. 249 do Código de
Processo Civil). Int. - ADV: ALAN EMIDIO DA SILVA (OAB 303684/SP)
Processo 1000189-30.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanda da Silva - Banco Daycoval
S.A. - Vistos. 1) Concedo a gratuidade judiciária à autora. Anote-se. 2) Designo audiência de conciliação para o dia 02/04/2020,
às 16h50. no Fórum de Jaú (endereço apontado no cabeçalho - autora intimada ao comparecimento por seu advogado, com
a publicação desta decisão no D.J.E.). Cite-se e intime-se o requerido. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência, se não houver acordo. Ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). Ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Cumpra-se na forma da legislação, expedindo-se carta com aviso de recebimento. Int. ADV: FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP)
Processo 1000226-57.2020.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Carlos Roberto de Freitas - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º,
caput, do Decreto-lei nº 911/69, na redação da Lei nº 13.043/2014, art. 101. Cite-se a parte requerida para pagar a integralidade
da dívida pendente (valor atrelado ao contrato, conforme cálculos apresentados pela parte credora, observado o teor do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º