TJSP 28/01/2020 - Pág. 1507 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2973
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Nacional do Seguro Social Inss - Embargdo: Edivaldo da Rocha (Justiça Gratuita) - Admito, pois, o recurso especial com
fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São
Paulo, 10 de janeiro de 2020 MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
João Antunes dos Santos Neto - Advs: Leonardo Kokichi Ota (OAB: 226835/SP) (Procurador) - Fátima Aparecida da Silva
Carreira (OAB: 151974/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0003043-28.2002.8.26.0663/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Votorantim - Embargte: Banco
Santander (Brasil) S/A - Embargdo: Prefeitura Municipal de Votorantim - Admito, pois, o recurso especial. Subam os autos
ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de janeiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Raul De Felice - Advs: Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) Newton Neiva de Figueiredo Domingueti (OAB: 180615/SP) - Renata Poltronieri Cortucci (OAB: 310057/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 503
Nº 0003743-51.2014.8.26.0576/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte:
Aufer Agropecuaria - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Jose do Rio Preto - Pelo exposto, admito o recurso especial. Subam
os autos ao Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de janeiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Rodrigo Azevedo Martins (OAB: 352500/SP)
- Juliana de Souza Mello Catricala (OAB: 223092/SP) - Daniela Cury de Marchi Malagoli (OAB: 148818/SP) (Procurador) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0004235-06.2014.8.26.0071/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: Reyder Rafael
Marius - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - 1. Fl. 309-14: Inviável se revela a aplicação nos presentes autos do
entendimento fixado no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0038758-92.2016.8.26.0000, Tema
nº 2, vez que, não pendem de julgamento nenhum recurso em segundo grau, somente o juízo de admissibilidade do recurso
extraordinário que se encontra sobrestado em razão do Tema nº 551, do Col. Supremo Tribunal Federal. 2. Ademais, verifico
que as razões articuladas no recurso extraordinário não se relacionam com a questão jurídica afetada no recurso processado
sob a técnica de casos repetitivos, vez que não elencadas nas hipóteses de repercussão geral previstas pelo Col. Supremo
Tribunal Federal. Diante disso, reconsidero o despacho de fl. 296 e examino os pressupostos de admissibilidade do recurso
extraordinário. Segue exame em separado. Int. São Paulo, 16 de janeiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: José Carlos Capossi Junior (OAB:
318658/SP) - Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) - Luiz Arnaldo Seabra Salomao (OAB: 76643/SP)
- Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0004235-06.2014.8.26.0071/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: Reyder
Rafael Marius - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Posto isso, admito o recurso extraordinário. Subam os autos ao
Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 16 de janeiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: José Carlos Capossi Junior (OAB: 318658/SP) - Maria do
Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) - Luiz Arnaldo Seabra Salomao (OAB: 76643/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 503
Nº 0004237-73.2014.8.26.0071/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: Rafael
Mitutaro Tokimatu Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - 1. Fls. 166-71: Inviável se revela
a aplicação nos presentes autos do entendimento fixado no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
nº 0038758-92.2016.8.26.0000, Tema nº 2, vez que, não pendem de julgamento nenhum recurso em segundo grau, somente
o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário que se encontra sobrestado em razão do Tema nº 551, do Col. Supremo
Tribunal Federal. 2. Ademais, verifico que as razões articuladas no recurso extraordinário não se relacionam com a questão
jurídica afetada no recurso processado sob a técnica de casos repetitivos, vez que não elencadas nas hipóteses de repercussão
geral previstas pelo Col. Supremo Tribunal Federal. Diante disso, reconsidero o despacho de fl. 155 e examino os pressupostos
de admissibilidade do recurso extraordinário. Segue exame em separado. Int. São Paulo, 17 de janeiro de 2020. MAGALHÃES
COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: José
Carlos Capossi Junior (OAB: 318658/SP) - Luiz Arnaldo Seabra Salomao (OAB: 76643/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 503
Nº 0004237-73.2014.8.26.0071/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: Rafael Mitutaro
Tokimatu Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Posto isso, admito o recurso extraordinário.
Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 17 de janeiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: José Carlos Capossi Junior (OAB:
318658/SP) - Luiz Arnaldo Seabra Salomao (OAB: 76643/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0004238-58.2014.8.26.0071/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Bauru - Agravante: Marienne Aleixo
Bertho Paulo (Justiça Gratuita) - Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Fls. 182-7: Inviável se revela a
aplicação nos presentes autos do entendimento fixado no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
nº 0038758-92.2016.8.26.0000, Tema nº 2, vez que, não pendem de julgamento nenhum recurso em segundo grau, somente
o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário que se encontra sobrestado em razão do Tema nº 551, do Col. Supremo
Tribunal Federal. 2. Ademais, verifico que as razões articuladas no recurso extraordinário não se relacionam com a questão
jurídica afetada no recurso processado sob a técnica de casos repetitivos, vez que não elencadas nas hipóteses de repercussão
geral previstas pelo Col. Supremo Tribunal Federal. Diante disso, reconsidero o despacho de fl. 179 e examino os pressupostos
de admissibilidade do recurso extraordinário. Segue exame em separado. Int. São Paulo, 16 de janeiro de 2020. MAGALHÃES
COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: José Carlos Capossi
Junior (OAB: 318658/SP) - Roberto Mendes Mandelli Junior (OAB: 126160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0004238-58.2014.8.26.0071/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Bauru - Agravante: Marienne Aleixo
Bertho Paulo (Justiça Gratuita) - Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, admito o recurso extraordinário.
Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 17 de janeiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º