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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 - Página 1627

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TJSP 28/01/2020 - Pág. 1627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2973

1627

- Alexandre Zaidan - Nadir Monteiro Ribeiro M.e - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio
referente à penhora on line, verificou-se a existência de saldo insuficiente e irrisório (R$ 163,92) face o débito executado,
conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II Ante o disposto no Provimento
n° 1864/2011, do Conselho Superior da Magistratura, no caso de pesquisa via INFOJUD, SERASAJUD ou RENAJUD em nome
de pessoa física, deverá ser recolhido o valor de R$-16,00 (dezesseis reais) por Sistema em que será realizada a pesquisa.
Assim, providencie a parte exequente o recolhimento de R$-16,00 (dezesseis reais) por sistema, pela guia do fundo especial
de despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, para que então, perfazendo a quantia de R$- 48,00 (quarenta e oito
reais),possa ser realizada a pesquisa no INFOJUD, SERASAJUD e RENAJUD. Requeira o requerente o que entender de direito
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: ADRIANO DUARTE
(OAB 255036/SP)
Processo 0000700-40.2019.8.26.0315 (processo principal 1001367-77.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO DO BRASIL S/A - Arijo Transportes Ltda Me - Vistos. I - Procedido pedido de verificação
de saldo para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a existência de saldo insuficiente e irrisório (R$ 269,35)
face o débito executado, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Em
pesquisa realizada no CNPJ da empresa executada ao Sistema RENAJUD, foi encontrado um veículo, conforme pesquisa em
anexo. III - Realizando pesquisa na base de dados da Receita Federal não se localizaram declarações entregues pela empresa
executada, conforme pesquisa anexa. Assim, manifeste-se a exequente se há interesse no bloqueio do veículo, ato continuo,
manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP)
Processo 0000789-63.2019.8.26.0315 (processo principal 1000745-61.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Joao Antonio Maciel Correa - Vistos. Nesta data, procedi ao pedido
de transferência dos valores anteriormente bloqueados (R$-1.657,98) em nome do executado, conforme protocolo anexo.
Intime-se o executado da penhora efetuada. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP),
MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 0000808-69.2019.8.26.0315 (processo principal 1000914-48.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Roque Adão Silveira Moraes Pereira - Valter Gomes - Vistos. Nesta data, procedi ao pedido de transferência dos
valores anteriormente bloqueados (R$-7.842,29) em nome do executado, conforme protocolo anexo. Intime-se o executado da
penhora efetuada. Intime-se. - ADV: FELIPE DOS REIS SILVEIRA (OAB 401227/SP)
Processo 0000808-69.2019.8.26.0315 (processo principal 1000914-48.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Roque Adão Silveira Moraes Pereira - Valter Gomes - Intimação do exequente a efetuar o recolhimento da guia de
diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, para intimação do executado acerca da penhora efetivada. - ADV:
FELIPE DOS REIS SILVEIRA (OAB 401227/SP)
Processo 0000926-45.2019.8.26.0315 (processo principal 1000239-85.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Waldinei Dimaura Couto - Vicente de Paula Nogueira - - Gabriel Teixeira Bolsonaro - Vistos. I - Procedido
pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a não existência de saldo,
conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II - Requeira o exequente o que
entender de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: RENATO ALEXANDRE
BORGHI (OAB 104953/SP), WALDINEI DIMAURA COUTO (OAB 150878/SP), CARLOS EDUARDO DELMONDI (OAB 165200/
SP)
Processo 0001009-61.2019.8.26.0315 (processo principal 1000158-39.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Sandra Vieira Sobrinho - Vistos. Defiro o pedido de fls. 11,
expedindo-se mandado. Intimem-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES
BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0001089-25.2019.8.26.0315 (processo principal 1000154-36.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Pedro Couto de Carvalho - Silas das Neves - Manifeste-se a parte sobre o “AR” que retornou negativo, no
prazo legal. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP)
Processo 0001111-83.2019.8.26.0315 (processo principal 0001286-24.2012.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Vanderlei Longhini - - Jailson de Oliveira Santos - Banco do Brasil S.A. - Vistos, Ante a satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, independente do trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as anotações de baixa necessárias. P.I.C. - ADV: VANDERLEI LONGHINI (OAB 278151/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0001140-41.2016.8.26.0315 (processo principal 1000347-85.2016.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Carla Rosa Mistica de Campos - Banco Panamericano S/A - Vistos. Aguardo a manifestação da executada.
Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA
(OAB 298864/SP)
Processo 0001358-98.2018.8.26.0315 (processo principal 1000887-36.2016.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Cosan S/A Indústria e Comércio - Airton Demarchi - Vistos. O valor recolhido como diligências
do Oficial de Justiça está incorreto e foi recolhido em guia inapropriada. Deverá efetuar novo recolhimento, no prazo de quinze
dias, bem como se manifestar, expressamente, indicando os atos de constrições pretendentes. Intimem-se. - ADV: LUIZ
ANTONIO FERRARI NETO (OAB 199431/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), JOÃO AUGUSTO
SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP)
Processo 0001440-32.2018.8.26.0315 (processo principal 1000647-76.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Leotur Fretamento e Turismo Eireli
Me - Vistos. I- Realizada pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD, constatou-se a não existência de veículo em nome
da empresa executada, constante da pesquisa anexa. II - Realizando pesquisa na base de dados da Receita Federal não foram
localizadas as últimas declarações entregues pela empresa executada, conforme pesquisa anexa. Requeira o exequente o que
entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV:
FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP)
Processo 0001449-62.2016.8.26.0315 (processo principal 3000741-63.2013.8.26.0315) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Circinus Even Empreendimentos Imobiliários Ltda - Raquel Libardi - Vistos, Ante a satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeçase mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, independente do trânsito em
julgado. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de baixa necessárias. P.I.C. - ADV: LUIZ ANTONIO DE CARVALHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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