Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 - Página 1628

  1. Página inicial  > 
« 1628 »
TJSP 28/01/2020 - Pág. 1628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2973

1628

FILHO (OAB 295902/SP), LARISSA PIMENTEL LILLA MOFAREJ (OAB 268433/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP),
CAROLINE ARAUJO FERNANDES (OAB 340546/SP)
Processo 1000003-36.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raimunda Nonata
de Santana Santos - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões, no prazo legal. Após,
remeta-se os autos para a segunda instância, com nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE TAVARES REIS (OAB
51524RS), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000014-65.2018.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Leticia Quaresma Sousa Zanardo - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio
referente à penhora on line, verificou-se a existência de saldo insuficiente e irrisório (R$ 335,16) face o débito executado,
conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. Assim, manifeste-se a exequente
se há interesse no bloqueio do veículo, ato continuo, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV:
GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1000015-79.2020.8.26.0315 - Mandado de Segurança Cível - Estabelecimentos de Ensino - P.F.L.F. - - A.H.R.L.F.
- V.M.M.M. - - P.M.L.P. - Vistos. Defiro o pedido de fls. 41/42. Providencia a Serventia. No mais, aguardo as informações da
autoridade coatora. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), ANA CLAUDIA SANTOS GABA (OAB
327219/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), GLAUCO ROVAI FILHO (OAB 435755/SP)
Processo 1000023-56.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Giuliana Elvira Iudice dos Santos Vanderlei dos Santos Rodrigues - Tendo em vista o teor da declaração de Imposto de Renda aportada em fls. 06/14, defiro à
autora a gratuidade processual, anotando-se. Designo audiência para o dia 11/03/2020 às 17 horas, ocasião em que as partes
deverão comparecer munidas de documentos de identificação, com foto, e devidamente trajadas. A audiência será realizada
no setor de mediação desta Comarca, localizado nas dependências do Fórum, sito na Avenida Prefeito Hermelindo Pillon, s/
nº, Jardim Elite, Laranjal Paulista. A parte autora será intimada, pela imprensa oficial, na pessoa de seu Advogado, conforme
preconiza o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15. Cite-se e intime-se a parte requerida, VANDERLEI
DOS SANTOS RODRIGUES, residente na Rua Antonio Tristão, nº 2158, Vila Zalla, nesta cidade, via postal. O prazo para
contestação, quinze (15) dias úteis, será contado a partir da realização da audiência, caso reste infrutífera. A citação da parte
requerida deverá ocorrer com antecedência mínima de quinze (15) dias da data designada para a audiência, conforme previsão
do parágrafo 2º, do artigo 695, do Código de Processo Civil/15. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340,
do Código de Processo Civil/15. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente,
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
(2%) da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação,
oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado:
II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 1000026-11.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Zanardo Negrão
- Banco BMG S/A - (Comprovar recolhimento Despesa Postal) A autora pleiteia a concessão de tutela cautelar. A análise dos
autos do processo, mediante cognição sumária, evidencia ser provável que não tenha havido negócio jurídico entre as partes,
e poderá haver risco de dano irreparável, ou de difícil reparação, já que a dívida é discutida em sua totalidade. Porém, sem
o exercício do contraditório, não é possível verificar a veracidade das afirmações, observando que a parte autora nega a
existência do negócio jurídico. Em caso de procedência da ação, o abalo ao crédito sofrido pelo autor com a inscrição de seu
nome nos cadastros de inadimplentes será devastador. Nesse sentido: “AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DÍVIDA EM JUÍZO
- REGISTRO DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTE - TUTELA ANTECIPADA - Cabível o pedido de antecipação
de tutela para pleitear a exclusão do nome do devedor de cadastro de inadimplentes, por integrar o pedido mediato, de natureza
consequencial. Precedentes: RESP nº 213.580/RJ e AGRG no AG. nº 226.176/RS. Estando o montante da dívida sendo objeto
de discussão em juízo, pode o Magistrado conceder a antecipação da tutela para obstar o registro do nome do devedor nos
cadastros de proteção ao crédito. Recurso Especial não conhecido (STJ - RESP 396894 - RS - 4ª T. - Rel. Min. Narros Monteiro
- DJU 09.12.2002). “TUTELA ANTECIPADA - Ação revisional de cláusula de contrato de cartão de crédito. Pretensão de vedação
ao Agravado de inclusão do nome do Agravante nos cadastros do SPC e SERASA e suspensão da cláusula-mandato inclusa
no contrato. Admissibilidade. Relação jurídica discutida em juízo desautoriza anotações constrangedoras sobre o devedor, em
banco de dados a seu respeito. Arts. 6º, IV e 42, do Código de Defesa do Consumidor. (...). Tutela antecipada deferida. Agravo
provido para esse fim (1º TACSP - Al 1048981-5 (42559) - Presidente Prudente - 11ª C. - Rel. Juiz Vasconcellos Boselli - J.
29.10.2001”). Assim, com supedâneo nos artigos 294 e 497, do Código de Processo Civil/15, e 6º, IV, do Código de Defesa do
Consumidor, defiro a tutela antecipada, para que a instituição financeira, Banco BMG S/A, cesse os descontos mensais à título
de empréstimo consignado, contrato nº 15498881, do benefício previdenciário nº 155 827 070 9, em nome da autora, enquanto
não houver decisão definitiva a respeito. Oficie-se, inclusive, à gerência da agência previdenciária regional. Providencie a
autora, em até cinco dias, o depósito do numerário creditado em sua conta bancária, no importe de R$-1.270,00, em conta
poupança judicial, junto à agência PAB do Banco do Brasil, Fórum desta cidade. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência
de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré,
BANCO BMG S/A, estabelecida na Avenida Preidente Juscelino Kubtschek, nº 1830, Torre 02, 10º andar, Vila Nova Conceição,
na cidade de São Paulo, Capital, via postal, para, querendo, ofertar contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis, por
intermédio de Advogado. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil/15.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação,
oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado:
II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo