TJSP 28/01/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2973
1999
publicação do edital em jornal ou pelo DJE, tendo em vista que se trata de leilão eletrônico e considerando-se que o artigo 5º,
do Provimento CSM 1496/2008, bem como o § 2º, do artigo 887, do NCPC, determinam que a publicação da alienação seja
feita na rede mundial de computadores, que será realizada na própria página virtual do gestor. Ao Cartório para comunicar o
gestor Mega Leilões desta designação, por meio eletrônico ([email protected]), ficando autorizada a remessa de
cópia digitalizada desta decisão. Para o fim do artigo 12, do Provimento CSM nº 1.625/2009, o encerramento do 20º (vigésimo)
dia, a ser contado após os 03 (três) dias subsequentes ao da publicação do edital, será às 15h00min. Caindo em dia em que
não haja expediente forense, será considerado o primeiro dia útil seguinte. No segundo pregão não serão admitidos lanços
inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizado. Tal observação deverá constar na página
do gestor atentando, ainda, para os termos dos artigos 14 e 15 do Provimento CSM nº 1.625/2009. Fixo como acréscimo mínimo
obrigatório o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do
Provimento CSM nº 1.625/2009. O gestor deverá providenciar a emissão da guia de depósito judicial vinculada a este Juízo,
para que o arrematante possa efetuar o depósito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 19 do Provimento). O
interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o disposto no artigo 895, do NCPC, ressalvando-se
que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (NCPC, art.
895, § 7º). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, deverá ser lavrado o
respectivo auto, ficando o gestor responsável por informar a qualificação completa do arrematante, cujo auto será assinado pelo
Juízo, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do NCPC (art. 20 do Provimento). Determino ao gestor o
rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços, bem como que disponibilize a este
Juízo acesso imediato à alienação, a fim de comunicar decisões eventualmente proferidas durante sua realização ou suspendêla (artigos 22 e 23 do Provimento). O valor do veículo deverá ser devidamente atualizado quando da realização do leilão,
utilizando-se a tabela prática do Tribunal. Ressalte-se que em caso de remissão ou desistência da praça pela parte exequente
após o início do leilão eletrônico, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro. Em caso de composição,
na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada
suportá-lo integralmente. Intime-se a parte executada por intermédio de seu Advogado, inclusive da futura designação das
datas pelo gestor. Intime-se e ciência ao Ministério Público. No mais, intime-se a Mega Leilões para que se manifeste se houve
a arrematação do veículo GM/Chevrette Jeans, ano/modelo 1979, chassis 5C11AJC178221, placas AIU4840. Intime-se a parte
exequente para que apresente o valor atualizado do débito. Com a informação, DEFIRO a pesquisa, bloqueio e transferência de
valores pelo sistema BACENJUD. Valor do débito: a ser informado. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: JULIANO VANE MARUCCI
(OAB 312380/SP)
Processo 1006977-65.2019.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carlos Roberto França Ramos Certifico e dou fé que a Certidão de Honorários encontra-se à disposição do(a) interessado(a) para impressão pela Internet,
disponível para visualização após as assinaturas devidas. - ADV: PATRICIA SOARES CAMPELLO DE OLIVEIRA (OAB 399863/
SP)
Processo 1007439-27.2016.8.26.0344 - Inventário - Sucessões - Tania Mara da Silva Oliveira - Vistos. Fl. 32: Ciente da
juntada. Proceda a inventariante a juntada da certidão imobiliária do imóvel descrito no item 02 de fls. 02, comprovando a
propriedade do imóvel pela inventariada. Proceda, ainda, a inventariante a juntada da certidão negativa de débito alimentar
Federal do Imposto de Renda, podendo para tanto acessar o site Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. Prazo de 10
dias. Int. - ADV: ALINE DORTA DE OLIVEIRA (OAB 275618/SP)
Processo 1008760-92.2019.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Cacilda Marçal Ferreira Cerissa - Vistos. Fls.
55/58: Ciente da juntada. Proceda a inventariante a juntada da certidão de casamento e/ou nascimento dos herdeiros Rose e
Reinaldo. Proceda, ainda, a inventariante a juntada da certidão de casamento do inventariado, bem como certidão negativa de
débito Federal do Imposto de Renda, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. Prazo
de 10 dias. Int. - ADV: JOSÉ ANDRÉ MÓRIS (OAB 255160/SP)
Processo 1008918-50.2019.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Isabel Pigozzi Teixeira - Tânia
Maria Pigozzi Perez - - Ercilia Aparecida Pigozzi Garcia - - José Vasco Pigozzi - - Virginia Aparecida Pigozzi - - Odone Luis
Pigozzi - Fls. 132/134: Ciência a inventariante. - ADV: ERCILIA APARECIDA PIGOZZI GARCIA (OAB 105962/SP)
Processo 1009189-59.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.A.S. - T.P.A. - Certifico
e dou fé que a Certidão de Honorários encontra-se à disposição do(a) interessado(a) para impressão pela Internet, disponível
para visualização após as assinaturas devidas. - ADV: ELISEU ALBINO PEREIRA FILHO (OAB 128146/SP), LEONARDO
MULLER AMORIM (OAB 410324/SP)
Processo 1009302-13.2019.8.26.0344 - Interdição - Nomeação - R.T. - N.S. - F.A.R.N. - Vistos. Fls. 88/89: Intimem-se
as partes, pessoalmente, de que foi agendada para o dia 10/02/2020, às 11:00 horas, a realização de perícia médica com
o(a) interditando(a) especificado(a) acima, a qual será realizada no Fórum Local, sendo conduzida pelo Dr. Francisco Antunes
Ribeiro Neto, devendo as partes estarem presentes no local no dia e horário informados, munidas de documento de identificação
RG/CPF. Aguarde-se a realização da perícia, decorridos 30 dias da data agendada não sobrevindo laudo, oficie-se cobrando.
Cumpra-se por e-mail. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1009370-60.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - J.G.R. - E.H.S.N.
- Vistos. Fls. 251/317: Ciência às partes do agravo de instrumento juntado aos autos. Certifique-se o trânsito em julgado ou
aguarde-se o seu decurso. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: PAULA MONGE MONTEIRO DE SOUZA (OAB 363039/SP), FÁBIO
SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), MAURI DE JESUS MARQUES ORTEGA (OAB 124952/SP), PATRICIA GALLO
CUNHA (OAB 294398/SP)
Processo 1009492-10.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Vitória Pereira de
Souza e outro - Anderson Augusto de Souza - Vistos. Diante da ausência de impugnação do executado ao cálculo apresentado
pela parte exequente (fl. 230), homologo o cálculo de fls. 220/223 para que produza seus legais efeitos. Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora no prazo de dez dias. Intime-se. Ciência ao MP.
- ADV: EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP), EDSON FRANCISCO DA COSTA (OAB 337733/SP)
Processo 1010268-10.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.S.R. - R.Z.R. - Vistos.
Intime-se o advogado do requerente para se manifestar nos autos em 05 dias, informando o novo endereço do autor, bem como
promova o regular andamento do processo, sob pena de extinção sem resolução de mérito. - ADV: ABRAÃO SAMUEL DOS
REIS (OAB 190554/SP), ROMULO MALDONADO VILLA (OAB 294406/SP)
Processo 1010939-67.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - P.H.M.O. - R.O. Vistos. Fls. 119/130: Anote-se a procuração. Concedo à parte executada os benefícios da gratuidade processual, anote-se. No
mais, diante da constituição do patrono pelo executado, aguarde-se conforme determinado às fls. 106. Int. - ADV: ELIZABETH
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