TJSP 28/01/2020 - Pág. 4634 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2973
4634
requerente arcará com as as custas processuais, observando-se que sua cobrança fica suspensa caso a assistência judiciária
tenha sido deferida. Calculadas as custas processuais e ultrapassado o patamar previsto no artigo 1º da Lei 14.272/10 (600
UFESPs), aguarde-se por sessenta dias sua quitação. Sem a comprovação do recolhimento, inscreva-se na dívida ativa do
Estado. Defiro o desentranhamento dos documentos originais, devendo a parte providenciar as cópias para substituição.
Oportunamente, transitada a presente em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ÁUREA CARVALHO RODRIGUES (OAB
170533/SP)
Processo 2050040-12.1993.8.26.0093 - Inventário - Inventário e Partilha-E.F.K.-A parte interessada foi intimada pessoalmente
a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento. No entanto, deixou que
se escoasse o prazo assinalado, sem providência, conforme certificado nos autos. Ademais, observe-se que a parte requerente
foi procurada no endereço que forneceu. É o que basta, pois é ônus da parte manter o Juízo informado sobre seu paradeiro,
arcando com as consequências de sua inércia. Desta forma, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo, sem análise do mérito. A parte requerente arcará com as as custas processuais, observandose que sua cobrança fica suspensa caso a assistência judiciária tenha sido deferida. Calculadas as custas processuais e
ultrapassado o patamar previsto no artigo 1º da Lei 14.272/10 (600 UFESPs), aguarde-se por sessenta dias sua quitação. Sem
a comprovação do recolhimento, inscreva-se na dívida ativa do Estado. Defiro o desentranhamento dos documentos originais,
devendo a parte providenciar as cópias para substituição. Oportunamente, transitada a presente em julgado, arquivem-se os
autos. P.I. - ADV: ANTONIO BUENO GONCALVES (OAB 15336/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO THOMAZ CORREA FARQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIANGELA GONZAGA REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2020
Processo 0000034-58.2018.8.26.0223 (processo principal 0019136-13.2011.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - I.R. - J.A.L.B. - Vistos. Fls. 300/301. Reporto-me ao despacho de fl. 298. Anoto que a parte
exequente deverá observar o período cobrado neste Cumprimento de Sentença (fevereiro/2015 a maio/2017). Prazo: 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: ROGERIO TAVARES DE OLIVEIRA ROLIM (OAB 216676/SP), EDER TEIXEIRA SANTOS (OAB 342763/SP)
Processo 0000166-52.2017.8.26.0223 (processo principal 1000525-87.2014.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Casamento - A.F.R. - B.F.R. - Vistos. Fl. 234. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, prossigase com as pesquisas determinadas a fls. 212/213. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA MONTE (OAB 197081/SP),
DAVI JESUS DE LÍRIO (OAB 399734/SP)
Processo 0000326-72.2020.8.26.0223 (processo principal 0017058-46.2011.8.26.0223) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - Arthur de Alcantara Pisaneschi - Marco Antonio Pisaneschi - - Fábio Augusto Pisaneschi - - Ariel Pisaneschi
Fiszdein - - Daniel Pisaneschi Fiszbein - - Bruna de Alcantara Cunha Pisaneschi - - Claudia de Alcantara Cunha Pisaneschi Vistos. Considerando que o processo principal é físico, certifique a serventia quais são os herdeiros daquele processo e quem
foi nomeado inventariante, bem como, se estão representados por advogados. Int. - ADV: FERNANDO KATORI (OAB 252840/
SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), IVANI GONÇALVES DA SILVA DE ADORNO (OAB 209506/SP), MICHELE
AKANE TAKAKI (OAB 236611/SP), RUBENS FERREIRA GALVÃO (OAB 250287/SP), HENRI ISHII TAKAKI (OAB 191743/SP),
ARIANI BRANDÃO DOS SANTOS (OAB 184026/SP), NOBUO TAKAKI (OAB 132618/SP), SIMONE CHEDIACH (OAB 129079/
SP)
Processo 0000406-36.2020.8.26.0223 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003276-93.2018.8.17.2480 - JUIZO DE
DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE CARUARU) - M.S.S.M. - W.S.S. - - B.B.M.M. Vistos. Cumpra-se, servindo cópia da presente de mandado. Em caso de cumprimento positivo, devolva-se com as nossas
homenagens; Se o cumprimento negativo se der em razão da mudança de endereço, deve o Cartório proceder da seguinte
forma: a) sendo conhecido novo endereço, renove-se o ato, caso seja nesta Comarca, ou remeta-se ao Juízo competente para
execução do ato (caráter itinerante), devendo ser informado ao Juízo deprecante; b) sendo desconhecido outro endereço,
devolva-se com as nossas homenagens; Em caso de cumprimento negativo por outro motivo, tornem-me conclusos. Int. - ADV:
MAURICIO SANTINO BEZERRA JUNIOR (OAB 37452/PE)
Processo 0000409-88.2020.8.26.0223 (processo principal 0017058-46.2011.8.26.0223) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - Claudia de Alcantara Cunha Pisaneschi - Ariel Pisaneschi Fiszdein - - MARCO ANTONIO PISANESCHI
- - FABIO AUGUSTO PISANESCHI - - Bruna de Alcantara Cunha Pisaneschi - - Lizete Pisaneschi - Vistos. Considerando que o
processo principal é físico, certifique a serventia quais são os herdeiros daquele processo e quem foi nomeado inventariante,
bem como, se estão representados por advogados. Int. - ADV: RUBENS FERREIRA GALVÃO (OAB 250287/SP), FERNANDO
KATORI (OAB 252840/SP), MICHELE AKANE TAKAKI (OAB 236611/SP), SIMONE CHEDIACH (OAB 129079/SP), NOBUO
TAKAKI (OAB 132618/SP), ARIANI BRANDÃO DOS SANTOS (OAB 184026/SP), HENRI ISHII TAKAKI (OAB 191743/SP), JOÃO
VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), IVANI GONÇALVES DA SILVA DE ADORNO (OAB 209506/SP)
Processo 0000465-24.2020.8.26.0223 (processo principal 1004209-78.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - L.S.N. - J.N.P. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no período de janeiro/2019
a julho/2019, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º