TJSP 29/01/2020 - Pág. 1279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2974
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aos autos o respectivo formulário MLE. Decorrido o prazo legal, e adotadas as medidas de praxe, arquivem-se e comuniquese ao Distribuidor. P. R. Int. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1009875-64.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Aparecido Tupã Alves da
Silva Me - Maxishop Administração e Participações S/A e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. À
míngua de objetiva e específica impugnação, defiro o pedido de fls. 2.029, fixando em 10 dias o prazo para a complementação
dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: EDUARDO CRUVINEL (OAB 197059/SP), DINIR SALVADOR RIOS DA ROCHA
(OAB 138090/SP), PAULO BEZERRA DE MENEZES REIFF (OAB 121729/SP), SERGIO RUY BARROSO DE MELLO (OAB
153707/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP),
EDUARDO ONO TERASHIMA (OAB 257225/SP), LIVIA SANTOS MATHIAZI (OAB 261067/SP), FABIO LIMA DOS SANTOS
(OAB 306250/SP), RODRIGO TORTURELLI IGLESIAS (OAB 358494/SP)
Processo 1009916-60.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Franciele de Aquino
Bazan - Renault do Brasil Automoveis Lt e outro - No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões)
e documentos. - ADV: AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 32521/PR), MANOEL JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 28797/
SP), GIULIANA NAPOLI (OAB 371918/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), RODOLFO BOQUINO (OAB 175670/
SP), PATRICIA GUEDES GOMIDE NASCIMENTO GOMES (OAB 123638/SP)
Processo 1009943-09.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - Vistos. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado
pelas partes, vez que livremente avençado. Isto posto, declaro extinto o processo, ex vi do disposto no artigo 487, inciso III, letra
“b”, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Decorrido o prazo legal, cadastre-se a extinção do processo, nos
moldes do artigo 59 das NSCGJ. P.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 1010659-70.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Julliard Incorporações Spe
Ltda - Reinaldo de Carvalho Bueno e outro - Vistos. Na medida em que a parte exequente informa a quitação integral do débito
excutido, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação. Decorrido o prazo legal, e adotadas
as medidas de praxe, arquivem-se os autos e comunique-se ao Distribuidor. P. R. Int. - ADV: REINALDO DE CARVALHO BUENO
(OAB 71252/SP), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG)
Processo 1010822-16.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Vista Centrale Residence Vistos. Homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação formulado pela parte Autora, declarando extinto o processo sem resolução
do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, cadastre-se a extinção do
processo, nos moldes do artigo 59 das NSCGJ. P.I.C. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1011059-50.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Camila de Oliveira Macedo
- Bradesco Saúde S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Não havendo outras provas a serem
produzidas, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo sucessivo de 15 dias para juntada de memorias. - ADV:
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), HENRIQUE AUGUSTO SOARES DOS SANTOS (OAB 272103/SP)
Processo 1011096-77.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Luis Carlos Alcubierre Gonzalez
- - Raquel Rodrigues Brito - Sei Jundiaí Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Vistos. Homologo, por sentença, a fim de que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado pelas partes, vez que livremente avençado. Isto posto, declaro
extinto o processo, ex vi do disposto no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P. R. Int. - ADV: FABIO ABRIGO DE
ANDRADE (OAB 217957/SP), MELISA BENTIVOGLIO BEDINELLI (OAB 177474/SP)
Processo 1011218-90.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação formulado pela parte Autora,
declarando extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo legal, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. P. R. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1011453-67.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cheque - ALL PARTS ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS
LTDA - Vistos. O processo está sem andamento há mais de 30 dias. Apesar de regularmente intimado a impulsionar o feito
no prazo de cinco dias, e advertido de que sua inércia teria por consequência a sua extinção, o autor nada fez. Por tais
motivos, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso III do Novo Código de Processo Civil. P.R.I.,
arquivando-se oportunamente, com baixa na Distribuição. - ADV: JEFFERSON MONTEIRO NEVES (OAB 264726/SP)
Processo 1011491-74.2016.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO
celebrado pelas partes, vez que livremente avençado. Isto posto, declaro extinto o processo, ex vi do disposto no artigo 487,
inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo
provisório. As partes ficam advertidas de que, atingido o termo final estipulado para integral satisfação do avençado, e inexistindo
notícia de que não foi honrado, os autos serão automaticamente remetidos ao arquivo, com baixa na distribuição. P. R. Int. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1011666-05.2015.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Aparecida Stocco Rodrigues - Manifestese o requerente, em cinco dias, acerca dos AR’s devolvidos negativos de fls. 285/286. - ADV: VIRGINIA BOSSONARO RAMPIN
PAIVA (OAB 223594/SP)
Processo 1011711-72.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Danilo Fonte Basso Torres - - Sue Ellen
Christi Regra - Altana - Franklin Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos. Homologo o pedido de DESISTÊNCIA da ação
formulado pela parte Autora, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. P. R. Int. - ADV: ISMAEL
APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP), PEDRO VIANNA DO
REGO BARROS (OAB 174781/SP)
Processo 1011818-48.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Para que
produza efeitos legais, homologo o acordo a que chegaram as partes, vez que livremente avençado, e com fundamento no artigo
924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação. Decorrido o prazo legal, e adotadas as medidas de praxe, arquivemse e comunique-se ao Distribuidor. P. R. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1012756-14.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Vistos. Diante
dos termos do acordo celebrado entre as partes, e além disso, em razão da declaração de extinção do feito, providencie, a z.
serventia, o desbloqueio do veículo de placas DVR-7745 (fls. 73). Na sequência, cadastre-se a extinção do processo junto ao
SAJ e remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB
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