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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 - Página 2007

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TJSP 29/01/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2974

2007

extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte
autora nas custas, despesas processuais e nos honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade
processual concedida à fl. 62. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.I.C. - ADV: JOAO ATHAYDE DE SOUZA MIGLIORINI
(OAB 121811/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1001626-24.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - Fernanda Cristina Bitar de
Azevedo da Silva - Município de Miguelópolis - Gizadas essas razões de decidir, com base nos artigos 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, resolvo o processo com julgamento de mérito, para julgar improcedentes os pedidos. Condeno o autor a pagar
as custas e honorários advocatícios de sucumbência, à razão de 10% do valor atualizado da causa, nos termos dos art. 85, §
2º do CPC. Tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes
de sua sucumbência, pelo prazo de 5 anos contado após o trânsito em julgado desta sentença, na forma do artigo 98, § 3º, do
CPC. P.I.C. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB
269521/SP)
Processo 1001635-83.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Osoria Rosa de Araujo
- BANCO PAN S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido feito na inicial para declarar a nulidade do contrato
em questão, declarando a inexistência de débito, devendo o réu devolver à autora os valores descontados de seu benefício
(descontando-se o valor creditado de R$ 572,20), de forma simples, devidamente corrigidos da data dos descontos e acrescidos
de juros moratórios de um 1% ao mês, a contar da citação bem como condenar o requerido a pagar a quantia de R$8.000,00
(oito mil reais), a título de danos morais, com incidência de correção monetária calculada pelos índices da tabela própria do
TJSP, a partir desta sentença (Súmula 362, STJ) e juros de mora de 1% ao mês (art. 406, CC), a contar da citação (art. 405, CC;
art. 240, CPC/2015). As quantias devidas pelo réu poderão ser compensadas pelos valores transferidos para a conta bancária
da autora, que deverão ser devolvidos a ela. Torno definitiva a liminar concedida. Condeno o réu ao pagamento de custas e
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO
(OAB 194172/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1001711-44.2017.8.26.0352 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Carlos Felipe
Abud - - Tânia Mara Vilela Abud - Razera Agrícola Ltda - Vistos, 1- Verifico que não foi buscada uma forma de resolução
amigável da lide razão pela qual designo audiência de mediação a ser realizada no dia 12 de fevereiro de 2020, às 14:00 horas,
no CEJUSC. 2. As partes serão intimadas da audiência através de seus defensores, pelo D.J.E e deverão estar acompanhadas
de seus advogados ou de defensores públicos. Não sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, fica o mesmo intimado de
que deverá trazer à audiência de conciliação a importância de R$ 30,00, devidos ao conciliador, nos termos da Resolução nº
809/2019 de 20/03/2019 (DJE de 21/03/2019, pag.1/3). Fica o requerido intimado de que deverá também trazer na data da
audiência a importância de R$ 30,00, nos termos da Resolução ja mencionada, devida ao conciliador. 3. O não comparecimento
injustificado da parte à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com a cominação de multa de até 2%
(dois por cento) da vantagem pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8, CPC). As partes poderão constituir representante,
por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §10º, CPC). Int. - ADV: PUBLIO EMILIO
ROCHA (OAB 49139/MG), MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP), RENATA QUEIROZ FRANCISCO BUCK (OAB
283440/SP), YVES CASSIUS SILVA (OAB 82138/MG), PUBLIO EMILIO ROCHA (OAB 49139/MG)
Processo 1001756-14.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associacao dos Proprietarios do Marina
Clube Miguelopolis - Fls. 109: Defiro. Considerando que as custas já foram recolhidas (fls. 110/111), providencie a serventia o
necessário. - ADV: MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP)
Processo 1001786-49.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Rodrigues
Ladislau - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Dê-se vista dos autos à partes pelo prazo
de cinco dias para apresentação de suas alegações finais. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO (OAB 272133/SP)
Processo 1001907-43.2019.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
RCI BRASIL S.A . - Alessandro Ferreira de Freitas - Mandado emitido devendo entrar em contato com oficial de justiça para
cumprimento.Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP)
Processo 1001909-13.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Dalva Ribeiro dos Santos Emende-se a inicial para, em quinze dias: a) juntar aos autos o contrato que pretende ver revisado; b) discriminar na inicial
as cláusulas que pretende revisar, apontando claramente no contrato, e a quantificação do valor incontroverso do débito, nos
termos do art. 330, § 2º, do CPC. O não atendimento de todas as determinações, no prazo assinalado, implicará extinção do
feito sem resolução de mérito. Intime-se. - ADV: RALFE PEREIRA FERREIRA (OAB 403518/SP)
Processo 1001913-50.2019.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Adrielli Cristina Rezende Lopes - Intime-se o autor para comprovar, no prazo de cinco
dias, que o crédito do contrato objeto da presente lide foi cedido à OMNI S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, tendo em
vista que o contrato de cessão acostado às fls. 47/84 é genérico. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1001916-05.2019.8.26.0352 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 000566052.2012.8.26.0196 - 3ª Vara Civel do Foro de Franca) - São Joaquim Hospital e Maternidade Ltda - Santa Casa de Misericordia
de Miguelopolis - Vistos, Fls. 01/02: Cumpra-se. Para tanto, indico o administrador-depositário judicial o perito de confiança
do juízo Dr(a). SILVEIRA E BASSO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Intime-se o perito indicado para que, no prazo de 5 dias,
apresente estimativa de honorários, dando ciência à parte exequente. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no
prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários e despesas com a confecção do laudo ao montante total da execução. O
administrador-depositário deverá prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos
balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas
homenagens. Int. - ADV: MARLO RUSSO (OAB 112251/SP)
Processo 1001922-12.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fatima
Oliveira - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, comprovar a alegada hipossuficiência, juntando holerites
atualizados, CTPS, comprovante de IRPF do último ano de exercício ou outros documentos que entender suficientes, sob pena
de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Alternativamente, pode a parte autora recolher as custas iniciais. Int. - ADV:
RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP), PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP)
Processo 1001941-18.2019.8.26.0352 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - F.H.S.R. - Emende-se a
inicial para, em 15 (quinze) dias: A) apresentar certidão negativa de dependentes habilitados, expedida pelo INSS; B) recolher
as custas processuais ou comprovar a necessidade dos benefícios da justiça gratuita pela autora, sob pena de indeferimento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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