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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 - Página 2008

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TJSP 29/01/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2974

2008

benefício. Desde já, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo os
valores existentes de FGTS e PIS/PASEP, que sejam de titularidade da falecida Maria Aparecida dos Santos Ribeiro. Intime-se.
- ADV: THIAGO LEITE CASSIANI (OAB 347115/SP)
Processo 1001944-70.2019.8.26.0352 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento médico-hospitalar - Vilson Evangelista
- Secretaria Municipal de Saude de Miguelópolis - - Secretaria de Saúde - Destarte, indefiro a liminar, eis que ausentes os
requisitos necessários. Notifique-se e intime-se para os fins do art. 7º, I e II, da Lei nº 12.016/09. Após, ao MP e conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE DA SILVA MOREIRA (OAB 373421/SP), ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1001973-23.2019.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1001990-59.2019.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - M.R.G.S.
- Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1002026-04.2019.8.26.0352 - Monitória - Nota Promissória - Gino Gabriel Ferreira Junior - Assim, intime-se a parte
autora para, no prazo de cinco dias, comprovar a alegada hipossuficiência, juntando holerites atualizados, CTPS, comprovante
de IRPF do último ano de exercício ou outros documentos que entender suficientes, sob pena de indeferimento do benefício da
justiça gratuita. Alternativamente, pode a parte autora recolher as custas iniciais. Int. - ADV: JÚLIA MARIA DE SOUSA CHAGAS
(OAB 431570/SP)
Processo 1002027-86.2019.8.26.0352 - Monitória - Nota Promissória - Gino Gabriel Ferreira Junior - Assim, intime-se a parte
autora para, no prazo de cinco dias, comprovar a alegada hipossuficiência, juntando holerites atualizados, CTPS, comprovante
de IRPF do último ano de exercício ou outros documentos que entender suficientes, sob pena de indeferimento do benefício da
justiça gratuita. Alternativamente, pode a parte autora recolher as custas iniciais. Int. - ADV: JÚLIA MARIA DE SOUSA CHAGAS
(OAB 431570/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO PEDRO PAGLIUCA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍVIA FERNANDES GOUVEIA MARRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2020
Processo 0002425-26.2014.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - PAULO MOREIRA DA
SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. Intimem-se as partes a respeito do trânsito em julgado,
para que requeiram o que lhes aprouver no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, arquive-se. Int. - ADV: MARCIO
ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP)
Processo 0003221-17.2014.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REINALDO CELESTINO
VALENTIM - FRIELLA AGROINDUSTRIAL LTDA e outro - Conheço dos embargos opostos pelo autor, que devem ser acolhidos.
De início, observou-se o disposto no art. 1.023, § 2º do CPC (fl. 212). Não havendo, portanto, qualquer irregularidade em se
acolher os embargos. Nesta linha: (AgInt no AREsp 1364584/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA,
julgado em 15/08/2019, DJe 23/08/2019). Com efeito, constou da sentença que: “[...] D) R$15.000,00 a título de compensação
pelos danos morais, com juros de mora e correção monetária a partir da data da publicação desta sentença (Enunciado 362
do STJ), observada a tabela prática do E. TJSP.” Ocorre, contudo, que os juros de mora em se tratando de ato ilícito causador
de danos morais, conforme posição firme do c. STJ, fluem do evento danoso: “ ...Conforme o entendimento das duas Turmas
que compõem a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no caso de indenização por dano moral decorrente de ato
ilícito, os juros moratórios legais fluem a partir do evento danoso (Enunciado n.º 54 do STJ).” (AgInt no REsp 1818987/SP, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2019, DJe 19/12/2019) No que se refere
aos embargos de declaração opostos pela litisdenunciada, sem razão. A solução jurídica diversa da pretendida pela parte não
implica omissão, contradição ou obscuridade. A pretensão da embargante (litisdenunciada) tem nítido caráter infringente, o
que é previsto apenas em situações excepcionais, não sendo este o caso dos autos, pois ausentes os vícios constantes do art.
1.022 do CPC. Nesta linha: (AgInt no REsp 1817079/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,
DJe 12/12/2019). Ante o exposto, acolho os embargos opostos pelo autor para retificar o dispositivo da sentença, lendo-se
na letra “D”: “D) R$15.000,00 a título de compensação pelos danos morais, com juros de mora do evento danoso e correção
monetária a partir da data da publicação desta sentença (Enunciados 54 e 362 da Súmula do STJ), observada a tabela prática
do E. TJSP.” Rejeito os embargos opostos pela Mapfre Seguros Gerais S/A. Dou força integrativa e modificativa à presente
decisão. Intimem-se. - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP),
FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP), JOSERLANE MENEGON (OAB 60250/PR)
Processo 0003644-94.2002.8.26.0352 (352.01.2002.003644) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Jose Lino Correia - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Providencie a serventia a juntada aos
autos de cópia da sentença proferida nos autos de alvará n.1000984-51.2018.8.26.0352. Após, dê-se vista dos autos ao INSS
e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: EDGARD DE BRITO (OAB 29820/SP), MAURICIO DIAS DOS SANTOS (OAB 283419/
SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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