TJSP 29/01/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2974
2012
gravames incidentes sobre os todos bens penhorados poderão ocasionar a redução do valor a ser obtido em eventual alienação,
o que poderá frustrar a satisfação integral do crédito pelo exequente. Nesse sentido, não há razão para redução do arresto no
atual estágio processual. Preclusa esta decisão, tornem conclusos para designação de hasta pública do imóvel de matrícula
6.778, conforme requerido pelo exequente. Intime-se. - ADV: JEAN GUSTAVO MOISÉS (OAB 186557/SP), CLOVIS ALBERTO
VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR)
Processo 0002244-64.2010.8.26.0352 (352.01.2010.002244) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Jose Carlos
Henrique Junior - eurivon barbosa henrique - - LICIANE HENRIQUE JORGE - - Carlos Henrique Henrique - - Jose Carlos
Henrique Junior e outros - Julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha retificada às
fls. 196/203, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros. Defiro o alvará para adequação contratual da empresa IGACAL - INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA - ME perante a Junta Comercial de São Paulo, conforme requerido à fl. 203. Expeça a serventia o necessário. Pagas as
custas, expeça-se formal ou certidão de pagamento, se for o caso, e, a seguir, arquive-se. Intime-se. - ADV: KELY CRISTINA
BERNARDINO DOMENES FERREIRA (OAB 282145/SP), JOSE ANTONIO BATISTA (OAB 167091/SP), RAIMUNDO ALBERTO
NORONHA (OAB 102039/SP)
Processo 0002299-15.2010.8.26.0352 (352.01.2010.002299) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Eunice Alves
Ribeiro - - Roberto Mendes Ribeiro - Adalberto Mendes Ribeiro - Vistos. Considerando o teor de certidão de fl. 199, onde
há informação de que a partilha apresentada não foi impugnada por nenhum herdeiro, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: ANTONIO DE PADUA TEODORO (OAB 98583/SP)
Processo 0002307-89.2010.8.26.0352 (352.01.2010.002307) - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa Municipio de Miguelopolis - Cristiano Barbosa Moura - - Cidade Publicações Guaíra Ltdame - - Luis Carlos Adolfo de Oliveira
Santos - - Márcio Bernardes - - Miguel Nagib Filho - Vistos. Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público às fl. 707.
Determino: a) a inscrição dos condenados no Cadastro de Condenados por Improbidade Administrativa; b) comunicação do
à Justiça Eleitoral; c) intimação da Fazenda Pública Municipal para que apresente o cálculo do valor a executar. Int. - ADV:
ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), ELIZABETH BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP), JULIANA
SILVA DE OLIVEIRA (OAB 183569/SP), DENISE LOPES TAVEIRA DE OLIVEIRA NAGIB (OAB 277036/SP), CARLOS ALBERTO
RODRIGUES (OAB 77167/SP), LUIS FERNANDO BARBOSA FREITAS (OAB 124975/SP), LUIZ CARLOS VIEIRA DA SILVA
(OAB 113661/SP), CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/
SP), LUCIANO BARBOSA MASSI (OAB 251624/SP)
Processo 0002314-76.2013.8.26.0352 (035.22.0130.002314) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Maria Jose Gonçalves dos Santos - Banco do Brasil Sa - Vistos. Manifeste-se o requerido acerca do pedido de
levantamento de valores depositados neste autos, bem como em relação ao saldo devedor, formulados pelo autor e acostado
aos autos às fl. 206/207. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0002321-68.2013.8.26.0352 (035.22.0130.002321) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Nilton Paula de Andrade - Banco do Brasil Sa - Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença,
devidamente certificado pela serventia, defiro o levantamento de R$ 6.534,84, em prol da exequente. Restitua-se ao executado
o valor de R$ 13.494,64, depositado à fl. 156. Por oportuno, anoto que, com a implantação do mandado de levantamento
eletrônico na comarca, para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher
o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço
“Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE”), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do
MLE. Para valores depositados nos autos antes de março de 2017 não será expedido mandado de levantamento eletrônico.
Expeça-se o necessário. Por fim, fica o banco-executado intimado a comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento das
custas processuais finais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Não havendo recolhimento no prazo acima estabelecido, intimese a parte requerida pessoalmente. Persistindo o silêncio, expeça-se o necessário. Oportunamente, arquive-se o processo. P.
I. - ADV: HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB 287058/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP), LUCIANO PINHATA (OAB 333971/SP)
Processo 0002390-32.2015.8.26.0352 (apensado ao processo 0000293-59.2015.8.26.0352) (processo principal 000029359.2015.8.26.0352) - Incidente de Falsidade - Provas - RONALDA DA SILVA - Intime-se o Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais, por meio de Oficial de Justiça, para que, no prazo de cinco dias, encaminhe a este Juízo os documentos
originais de fls. 23/35, sob pena de desobediência. Int. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), ITATIANE
APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 0002394-06.2014.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. sucessora do BANCO ITUACARD S/A - Vistos.Defiro o requerido
pelo exequente a fls.158, desde que comprovado o recolhimento das taxas necessárias.Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0002410-14.2001.8.26.0352 (352.01.2001.002410) - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Mauro
Aparecido de Paula - Fls. 362/391: Ciência às partes. Fl. 353: Antes de qualquer levantamento, certifique a serventia quais são
as penhoras existentes no rosto dos presentes autos, informando inclusive o nome do credor, o valor do débito e o processo de
origem. Certifique também o valor total dos depósitos existentes no presente processo, de acordo com ofício recebido de fl. 362.
Sem prejuízo, intime-se o executado, conforme requerido à fl. 353. Int. - ADV: MARIZA APARECIDA LEAL IDE (OAB 182009/
SP), LUCIANO BARBOSA MASSI (OAB 251624/SP), ZENON STUCKUS SOBRINHO (OAB 60023/SP), MARCIO ANTONIO
SCALON BUCK (OAB 102722/SP)
Processo 0002538-77.2014.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JULIO CESAR
GUIMARÃES MENDONÇA - BANCO DO BRASIL S/A - Impugnação aos cálculos (fls. 310/311): Manifeste o exequente, no prazo
legal. Int. - ADV: MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP)
Processo 0002594-13.2014.8.26.0352 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - ENELL GREEN POWER PROJETOS
I S/A (“ENEL”) - NILTON CESAR MOREIRA - Tendo em vista o interesse de composição amigável por parte do requerido,
manifeste a autora sobre a petição de fls. 289/292. Int. - ADV: SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB 71639/MG)
Processo 0002621-30.2013.8.26.0352 (035.22.0130.002621) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Yossiyuqui Ymon e outro - Banco do Brasil Sa - Vistos. Manifeste-se o requerido, no prazo de 5 dias, acerca do
pedido de levantamento de valores, formulado pelo autor às fl. 265. Decorrido o prazo, tornem os autos à conclusão. Int. - ADV:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0002637-81.2013.8.26.0352 (035.22.0130.002637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Dirceu Lemes da Silva - Banco do Brasil Sa - Fls. 372/374: Indefiro, uma vez que as decisões deferindo os
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