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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 - Página 2049

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TJSP 29/01/2020 - Pág. 2049 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 29/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 2974

2049

os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Jorge Miguel
Nader Neto (OAB: 158842/SP) - Gianluca Martins Smanio (OAB: 406473/SP) - João Pedro Funiscello de Sousa (OAB: 434418/
SP) - Liberdade
Nº 0082400-62.2016.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Gleison Bezerra de Almeida - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de
Direito Criminal) - Advs: Jorge Miguel Nader Neto (OAB: 158842/SP) - Gianluca Martins Smanio (OAB: 406473/SP) - João Pedro
Funiscello de Sousa (OAB: 434418/SP) - Liberdade
Nº 0082400-62.2016.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Gleison Bezerra de Almeida - Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial
no que concerne ao Tema nº 190/STJ e, no mais, NÃO O ADMITO. Procedidas as anotações de praxe, devolvam-se os autos
à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Jorge Miguel Nader
Neto (OAB: 158842/SP) - Gianluca Martins Smanio (OAB: 406473/SP) - João Pedro Funiscello de Sousa (OAB: 434418/SP) Liberdade
Nº 0082400-62.2016.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Gleison Bezerra de Almeida - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de
Direito Criminal) - Advs: Jorge Miguel Nader Neto (OAB: 158842/SP) - Gianluca Martins Smanio (OAB: 406473/SP) - João Pedro
Funiscello de Sousa (OAB: 434418/SP) - Liberdade

DESPACHO
Nº 0001945-77.2014.8.26.0601 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Socorro - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. Apte/Apdo: L. C. de M. - Vistos. Fls. 403/404 - trata-se de pedido formulado pela Defesa para atribuição de efeito suspensivo.
Cumpre observar, inicialmente, o decidido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, finalizado aos 07 de novembro de 2019, que, por maioria, afirmou que é constitucional
a regra do Código de Processo Penal (CPP) que prevê o esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em
julgado da condenação) para o início do cumprimento da pena. Falece competência a esta Presidência da Seção de Direito
Criminal para conhecer do pleito, vez que sua jurisdição, nesta fase, limita-se à admissibilidade dos recursos constitucionais
aos Tribunais Superiores e à eventual concessão de efeito suspensivo ao Recurso Especial e Extraordinário (art. 1.029, § 5º, III
e art. 1.030, ambos do CPC; art. 45, IV, RITJSP) em situações extremamente peculiares em que haja plausibilidade do mérito
recursal ou quando este envolva discussão sobre a prisão. Registro, ainda, que o pedido de efeito suspensivo no processo penal
engloba também a questão relativa à prisão e que o caso em análise não se enquadra na circunstância acima mencionada, mas
sim na necessidade de verificação da condição individualizada para determinar a situação carcerária, conforme expressamente
consignado pela r. decisão da Suprema Corte que, ao analisar o artigo 283, do Código de Processo Penal (CPP), assinalou,
verbis: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária
competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo,
em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. Portanto, atento ao posicionamento das Cortes Superiores acerca da
competência para apreciar esse ponto, retornem os autos, com urgência, ao E. Desembargador Relator, juiz natural do feito para
questões atinentes à prisão, à vista da ausência de trânsito em julgado do v. acórdão. Após, voltem conclusos para realização
do juízo de admissibilidade. Int. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Carolina Regina
Sartori (OAB: 424352/SP) - Mateus Henrique Bueno Martins (OAB: 414780/SP) - Christiany Pegorari Conte (OAB: 256857/SP)
- Liberdade
Nº 0004186-50.2016.8.26.0408/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Ourinhos - Embargte:
Antonio Cláudio Salles de Vasconcelos - Vistos. Observo que o advogado subscritor digital dos embargos de declaração de fls.
01/05, Dr. Douglas de Lima Rodrigues, não possui poderes para defender o réu Antonio Cláudio Salles de Vasconcelos. Assim,
intime-se-o a regularizar a sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, certificando-se em caso de inércia. Após,
voltem conclusos. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: João Batista de Oliveira
(OAB: 337804/SP) - Daniela Mendonça de Oliveira (OAB: 341775/SP) - Darci Bernardo Lourenço (OAB: 359382/SP) - Danilo
Robson de Lima (OAB: 295826/SP) - Liberdade
Nº 0005824-82.2017.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Marília - Apelante: B. R. da S. - Apelado: M.
P. do E. de S. P. - Vistos. Diante da manifestação da Defensoria Pública às fls. 181, passo, em separado, à análise do recurso
especial de fls. 167/172, interposto, nestes autos, em favor do réu B. R. da S. - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres.
Seção de Direito Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Bruno Bortolucci Baghim
(OAB: 258060/SP) (Defensor Público) - Liberdade
Nº 0005824-82.2017.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Marília - Apelante: B. R. da S. - Apelado:
M. P. do E. de S. P. - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial. Procedidas as
anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se - Magistrado(a) Guilherme G. Strenger (Pres. Seção de Direito
Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Bruno Bortolucci Baghim (OAB: 258060/SP)
(Defensor Público) - Liberdade
Nº 0023704-07.2016.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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