Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 - Página 2893

  1. Página inicial  > 
« 2893 »
TJSP 29/01/2020 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2974

2893

Processo 1006883-22.2019.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004913-22.2019.8.26.0073 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Avaré) - Maximiliano Gomes Bonfim - Vistos. Cumpra-se, servindo a mesma
de mandado. Após, devolva-se ao Juízo deprecante com nossas homenagens. Anote-se. Intime-se. - ADV: TEREZA RAPHAELA
DE LIMA (OAB 411726/SP)
Processo 1007137-92.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Emilio Saad Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Acolho a emenda à inicial. Proceda-se às retificações necessárias. Cite-se o(a)
requerido(a) do inteiro teor da inicial e do prazo de 30 (trinta) dias para contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob
pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o
caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação e que a apresentação da proposta de conciliação pela
ré não induz a confissão nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJE. Após, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), no prazo
de 15(quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP),
CARLA FERREIRA AVERSANI (OAB 137940/SP)
Processo 1007603-86.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - T.T.A.
- Vistos. Trata-se de pedido de fornecimento de medicamento não previsto na lista padronizada do SUS, com pedido de
antecipação de tutela. Não obstante a narrativa da inicial, o pedido antecipatório não merece acolhimento vez que o relatório
médico não esclarece a necessidade e a imprescindibilidade do exame solicitado. Juntou-se apenas relatório médico que informa
da necessidade do exame para confirmação do diagnóstico, porém, não esclarece se essa confirmação altera o tratamento
que já vem sendo efetuado. Ademais, não há no relatório a informação da urgência na realização do exame. Desta forma, os
documentos que instruem a inicial não amparam o pedido de antecipação de tutela para obrigar-se a Fazenda Pública a fornecer
o exame pretendido, motivo pelo qual indefiro a tutela antecipadamente requerida. Citem-se e intimem-se as Fazendas Públicas
do inteiro teor da inicial e presente despacho denegatório da tutela antecipadamente requerida a fim de que tomem ciência do
quanto decidido, bem como, da pretensão autoral e apresentem, no prazo de 30 dias, defesa escrita sob pena de aplicação
dos efeitos da revelia. Caso haja proposta de acordo, a mesma deverá ser ofertada em preliminar de defesa observando-se
que proposta de conciliação não induz confissão nos termos do Enunciado 76 do FONAJE. Após, manifeste-se a requerente,
no prazo de 15 dias, acerca da defesa apresentada. Cumpra-se e Intime-se. - ADV: ELISÂNGELA TAVARES GABRIEL (OAB
410691/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 4000358-80.2013.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - JOSÉ ROBERTO NOGUEIRA Vistos. Certidão de fls. 38: tendo em vista haver transcorrido o prazo legal sem informação nos autos acerca do pagamento
pela entidade devedora, expeça-se ofício à Procuradoria Geral do Estado solicitando informações acerca do andamento da
requisição de pagamento de crédito de pequeno valor de fls. 33/34, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sequestro de
numerário suficiente para o cumprimento da obrigação. Com a resposta, dê-se ciência ao requerente. Intime-se. - ADV: HELLEN
REGINA MANZANO MENDES COELHO (OAB 339682/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO AUGUSTO REINERT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2020
Processo 1000004-62.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gentil
Izidoro - Unimed de Ourinhos - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Tendo em vista a verossimilhança das alegações
do autor, consistente no pedido médico indicando o método a ser realizado para a cirurgia, a análise do situação clínica ter
sido efetivada levando-se em consideração procedimento menos invasivo, bem como, a reversibilidade da presente decisão,
defiro a tutela antecipada pretendida a fim de que a requerida proceda a autorização do procedimento de herniorrafia inguinar
pela técnica de videolaparoscopia, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de fixação de multa diária. Cite-se a requerida para
audiência de conciliação designada para o 11 de março de 2020, às 15 horas e 20 minutos. Intime-se. - ADV: AFONSO CELSO
DE PAULA LIMA (OAB 143821/SP)
Processo 1006182-61.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Vera Lucia de Souza
Barros - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 05/02/2020 às 14:20h no Juizado Especial Cível do Foro
de Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 142, Jardim Matilde, 19902-425, Ourinhos,
(14) 3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos
de identificação. - ADV: CARLA APARECIDA DE SOUZA (OAB 362065/SP)
Processo 1006245-86.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Vera Lucia de Souza
Barros - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 05/02/2020 às 15:00h no Juizado Especial Cível do Foro
de Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 141, Jardim Matilde, 19902-425, Ourinhos,
(14) 3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos
de identificação. - ADV: CARLA APARECIDA DE SOUZA (OAB 362065/SP)
Processo 1006971-02.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Pedro
Silvestre de Andrade - Vitorio Carpejani e outros - Vistos. Fls. 157: Encaminhe-se cópia do ofício solicitado, por comunicação
eletrônica. Certidão de fls. 158: Tendo em vista a informação certificada nos autos, expeça-se COM URGÊNCIA, ofício
comunicando o desbloqueio de transferência do veículo informado às fls. 104, bem como qualquer outra restrição contida no
bem oriunda dos presentes autos, após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS (OAB 174239/SP), DANNY
TÁVORA (OAB 317504/SP), DANILO TAVORA (OAB 337771/SP)
Processo 1007366-52.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Izabel Cristina Biancao
Camiloti - Edson S. Nagaki e outro - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 09/03/2020 às 16:00h
no Juizado Especial Cível do Foro de Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 143,
Jardim Matilde, 19902-425, Ourinhos, (14) 3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MURILO GILBERTO MOREIRA (OAB 375350/SP)
Processo 1007599-49.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo João Hernandes - Kaio Ferreira Silva - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 11/03/2020 às 15:40h
no Juizado Especial Cível do Foro de Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 141,
Jardim Matilde, 19902-425, Ourinhos, (14) 3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP)
Processo 1007640-16.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Moacir Jose de Oliveira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo