TJSP 29/01/2020 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2974
2893
Processo 1006883-22.2019.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004913-22.2019.8.26.0073 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Avaré) - Maximiliano Gomes Bonfim - Vistos. Cumpra-se, servindo a mesma
de mandado. Após, devolva-se ao Juízo deprecante com nossas homenagens. Anote-se. Intime-se. - ADV: TEREZA RAPHAELA
DE LIMA (OAB 411726/SP)
Processo 1007137-92.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Emilio Saad Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Acolho a emenda à inicial. Proceda-se às retificações necessárias. Cite-se o(a)
requerido(a) do inteiro teor da inicial e do prazo de 30 (trinta) dias para contestar a ação, a contar de sua efetiva citação, sob
pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o
caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação e que a apresentação da proposta de conciliação pela
ré não induz a confissão nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJE. Após, manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), no prazo
de 15(quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP),
CARLA FERREIRA AVERSANI (OAB 137940/SP)
Processo 1007603-86.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - T.T.A.
- Vistos. Trata-se de pedido de fornecimento de medicamento não previsto na lista padronizada do SUS, com pedido de
antecipação de tutela. Não obstante a narrativa da inicial, o pedido antecipatório não merece acolhimento vez que o relatório
médico não esclarece a necessidade e a imprescindibilidade do exame solicitado. Juntou-se apenas relatório médico que informa
da necessidade do exame para confirmação do diagnóstico, porém, não esclarece se essa confirmação altera o tratamento
que já vem sendo efetuado. Ademais, não há no relatório a informação da urgência na realização do exame. Desta forma, os
documentos que instruem a inicial não amparam o pedido de antecipação de tutela para obrigar-se a Fazenda Pública a fornecer
o exame pretendido, motivo pelo qual indefiro a tutela antecipadamente requerida. Citem-se e intimem-se as Fazendas Públicas
do inteiro teor da inicial e presente despacho denegatório da tutela antecipadamente requerida a fim de que tomem ciência do
quanto decidido, bem como, da pretensão autoral e apresentem, no prazo de 30 dias, defesa escrita sob pena de aplicação
dos efeitos da revelia. Caso haja proposta de acordo, a mesma deverá ser ofertada em preliminar de defesa observando-se
que proposta de conciliação não induz confissão nos termos do Enunciado 76 do FONAJE. Após, manifeste-se a requerente,
no prazo de 15 dias, acerca da defesa apresentada. Cumpra-se e Intime-se. - ADV: ELISÂNGELA TAVARES GABRIEL (OAB
410691/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 4000358-80.2013.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - JOSÉ ROBERTO NOGUEIRA Vistos. Certidão de fls. 38: tendo em vista haver transcorrido o prazo legal sem informação nos autos acerca do pagamento
pela entidade devedora, expeça-se ofício à Procuradoria Geral do Estado solicitando informações acerca do andamento da
requisição de pagamento de crédito de pequeno valor de fls. 33/34, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sequestro de
numerário suficiente para o cumprimento da obrigação. Com a resposta, dê-se ciência ao requerente. Intime-se. - ADV: HELLEN
REGINA MANZANO MENDES COELHO (OAB 339682/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO AUGUSTO REINERT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2020
Processo 1000004-62.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gentil
Izidoro - Unimed de Ourinhos - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Tendo em vista a verossimilhança das alegações
do autor, consistente no pedido médico indicando o método a ser realizado para a cirurgia, a análise do situação clínica ter
sido efetivada levando-se em consideração procedimento menos invasivo, bem como, a reversibilidade da presente decisão,
defiro a tutela antecipada pretendida a fim de que a requerida proceda a autorização do procedimento de herniorrafia inguinar
pela técnica de videolaparoscopia, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de fixação de multa diária. Cite-se a requerida para
audiência de conciliação designada para o 11 de março de 2020, às 15 horas e 20 minutos. Intime-se. - ADV: AFONSO CELSO
DE PAULA LIMA (OAB 143821/SP)
Processo 1006182-61.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Vera Lucia de Souza
Barros - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 05/02/2020 às 14:20h no Juizado Especial Cível do Foro
de Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 142, Jardim Matilde, 19902-425, Ourinhos,
(14) 3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos
de identificação. - ADV: CARLA APARECIDA DE SOUZA (OAB 362065/SP)
Processo 1006245-86.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Vera Lucia de Souza
Barros - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 05/02/2020 às 15:00h no Juizado Especial Cível do Foro
de Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 141, Jardim Matilde, 19902-425, Ourinhos,
(14) 3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos
de identificação. - ADV: CARLA APARECIDA DE SOUZA (OAB 362065/SP)
Processo 1006971-02.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Pedro
Silvestre de Andrade - Vitorio Carpejani e outros - Vistos. Fls. 157: Encaminhe-se cópia do ofício solicitado, por comunicação
eletrônica. Certidão de fls. 158: Tendo em vista a informação certificada nos autos, expeça-se COM URGÊNCIA, ofício
comunicando o desbloqueio de transferência do veículo informado às fls. 104, bem como qualquer outra restrição contida no
bem oriunda dos presentes autos, após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS (OAB 174239/SP), DANNY
TÁVORA (OAB 317504/SP), DANILO TAVORA (OAB 337771/SP)
Processo 1007366-52.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Izabel Cristina Biancao
Camiloti - Edson S. Nagaki e outro - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 09/03/2020 às 16:00h
no Juizado Especial Cível do Foro de Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 143,
Jardim Matilde, 19902-425, Ourinhos, (14) 3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MURILO GILBERTO MOREIRA (OAB 375350/SP)
Processo 1007599-49.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo João Hernandes - Kaio Ferreira Silva - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 11/03/2020 às 15:40h
no Juizado Especial Cível do Foro de Ourinhos, Rua dos Expedicionários, n.º1895, Sala de Audiência de Conciliação - 141,
Jardim Matilde, 19902-425, Ourinhos, (14) 3322-1144, [email protected]. Ourinhos. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP)
Processo 1007640-16.2019.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Moacir Jose de Oliveira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º