TJSP 30/01/2020 - Pág. 1113 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2975
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Processo 1008498-74.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - R.N.R. - A. Vistos. Cuidam os autos de Procedimento Comum Cível que Ricardo de Noronha Reichel move em face de Banco Agibank S/A
no qual as partes , às fls 103/107 noticiaram acordo para resolução da demanda. Relatados. Decido No caso dos autos, as
partes são legítimas e capazes; o objeto do acordo é lícito e a forma não contraria dispositivo legal. Homologo por sentença, e
para que todos os efeitos legais surtam, o acordo extrajudicial realizado entre as partes às fls. * e por conseguinte, nos termos
do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Homologo a
renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data e adotadas as cautelas
de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo . P.I.Jaú, 16 de janeiro de 2020. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR
(OAB 373659/SP), IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP)
Processo 1008515-47.2018.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S.A. - Vistos. Cuidam os autos de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária em que a parte autora às fls. 86 pede
a desistência e arquivamento da ação. Relatados. Decido Para que produza seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO por
sentença a desistência de fls. 86 e, nos termos do art. 485, VIII do C.P.C., JULGO EXTINTA esta ação de Busca e Apreensão
Em Alienação Fiduciária que Banco Daycoval S.A. move em face de Hermes Bruno da Silva Gomes , sem resolução do mérito.
Sendo a desistênciaincompatívelcom a vontade derecorrer, reputo tácita a manifestação de desistência do prazo recursal (art.
1.000, CPC/15). Portanto, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e adotadas as cautelas de praxe, anote-se a
extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). PI. Jaú, 08 de janeiro de 2020. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1008522-39.2018.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliane Carmelita dos Santos - Celina do Amaral Vistos. Cumpra-se o V Acórdão que negou provimento . No prazo de 15 dias, manifeste-se a inventariante em prosseguimento.
Intime-se. Jaú, 13 de dezembro de 2019. - ADV: RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP), ALEXANDRE
ROGERIO FICCIO (OAB 241505/SP), LEONARDO VINICIUS POLLI FERREIRA (OAB 258195/SP), NATHÁLIA BEATRIZ DUTRA
TEIXEIRA (OAB 321154/SP)
Processo 1008586-15.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.M.J.H.O. - T.H.O.
- Vistos. Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite-se o requerido. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Requisite-se desde já a designação de data para exame de DNA
nas partes. Providencie-se e expeça-se o necessário. Int. Jaú, 13 de novembro de 2019. - ADV: RAFAEL MIRANDA ARAGON
(OAB 400552/SP)
Processo 1008593-75.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Moveis Jahu Progride Ltda - - Armando Roberto Monterosso Junior - - Celia Campanha Monterosso - Vistos. Considerando-se
a não-resposta do Banco Bradesco S,A (ausência de informação acerca do cumprimento da ordem judicial), como certificado
às fls. 127, providencie a serventia a necessária reiteração da ordem junto ao sistema BACENJUD. Após o levantamento
de todos os valores bloqueados, manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. Jaú,
08 de janeiro de 2020. (CONFORME INFORMAÇÕES DO SISTEMA BACENJUD - O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL
OCORRERÁ ATÉ 31-01-2020 - FLS. 129) - ADV: EDUARDO JOSE FORCHETTO (OAB 125674/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 1008603-51.2019.8.26.0302 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Flávia Andresa
Matheus Góes - Vistos. Flávia Andresa Matheus Góes ajuizou a presente Habilitação de Crédito em face de Tonon Bioenergia S/A
. Intimada a parte autora para providenciar a regularização do pedido inicial relativo as custas e taxas processuais de ingresso,
sob pena de cancelamento da distribuição do feito , quedou-se inerte como certificado às fls. 10. É o relatório. DECIDO. Ante
o exposto, e mais que dos autos consta, determino a remessa do feito ao distribuidor, para que proceda ao cancelamento da
distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, bem como indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único,
do CPC. Sem condenação em custas e despesas, uma vez que a distribuição será cancelada justamente em razão da ausência
do recolhimento. Observo, contudo, que no caso de ingresso de nova ação, a petição inicial não será despachada sem a prova
do pagamento das custas (artigo 486, § 2º, do CPC). PI. Jaú, 14 de janeiro de 2020 - ADV: FLÁVIA ANDRESA MATHEUS GÓES
(OAB 244617/SP)
Processo 1008621-14.2015.8.26.0302 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento
após prazo legal - S.F. - Vistos. Fls. 92: Expeça-se novo mandado de retificação ao Cartório de Registro Civil de Penápolis/
SP, determinando as retificações já contidada às fls. 85 bem como para que proceda a retificação do nome do falecido Pedro
Fainhani, passando a constar como correto, Pedro Fagnani. Cumprida a determinação supra e nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos. Intime-se. Jaú, 07 de janeiro de 2020. - ADV: MIKE STUCIN (OAB 347053/SP)
Processo 1008728-19.2019.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.F.S. - Vistos. Defiro à autora os benefícios da
gratuidade processual. Anote-se. Nos termos do artigo 334, do novo Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação
para o dia 19 de março de 2020, às 11:00 horas. Intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte ré para comparecer
pessoalmente à audiência, que se realizará pelo CEJUSC de Jaú . Frustrada a conciliação ou prejudicado o ato pelo não
comparecimento de qualquer das partes, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a parte ré oferecer contestação iniciar-se-á
a partir da audiência de conciliação (art. 335, inciso I, do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. O comparecimento das partes à audiência é obrigatório. A
ausência injustificada, tanto da parte autora quanto da parte ré, é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será
sancionada com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa (art. 334, § 8.º, do CPC). Providencie-se e expeça-se o
necessário. Intime-se. Jaú, 24 de janeiro de 2020. - ADV: FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP)
Processo 1008750-77.2019.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcia de Oliveira Coelho Vistos. Trata-se de procedimento de Alvará, no qual os herdeiros de Armando de Oliveira Coelho requerem o levantamento de
valores depositados junto ao Banco do Brasil, equivocadamente, pelo Ministério da Saúde , em conta de titularidade do de cujus,
para que possam restitui-lo ao órgão Federal. Realizada a pesquisa, constatou-se a inexistência de saldo bancário em nome do
falecido. É o relatório. Encontrando-se a conta bancária sem saldo, constata-se a perda do objeto do presente procedimento de
alvará. Nada há para ser levantados nestes autos. Por se tratar de ação de jurisdição voluntária, impossível que seja acolhido o
pedido de fls. 33,devendo os autores se socorrerem das vias processuais adequadas, por meio de procedimento ordinário. Pelo
exposto, julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. P.I. Jaú, 21 de janeiro de 2020. - ADV: JONAS COIMBRA DELLA TONIA (OAB 369124/SP)
Processo 1008801-25.2018.8.26.0302 - Monitória - Cheque - Supermercado Blentan Ltda. - Vistos. Pedido de fls. 59 :
Após a conferência do recolhimento das taxas devidas , realize-se a pesquisa eletrônica INFOJUD, a fim de que sejam obtidos
informes sobre o endereço da parte requerida. Se positivas, deve a parte autora , em 15 dias úteis por petição , indicar em quais
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