TJSP 30/01/2020 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2975
14
BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1000607-49.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paulo J. Malaspina de Sousa Eireli Droga Belli Ltda - Me - Vistos. Fls. 113/115: em que pese o entendimento jurisprudencial invocado pelo exequente, observo que
os bens fungíveis indicados à penhora (fl. 107) e que compõe o estoque de mercadorias da executada, tratam-se, precipuamente,
de medicamentos, cf. certidão do oficial de justiça de fl. 103, os quais requerem o preenchimento de requisitos específicos e
licença especial para sua comercialização, bem como condições especiais de armazenamento e transporte. Assim, afigura-se
ineficaz a medida pleiteada uma vez que, efetuada a penhora, o exequente estará impedido de requerer a adjudicação, pois não
é legalmente habilitado para armazenar e comercializar medicamentos, e, pelo mesmo motivo, se mostra inviável e/ou ineficaz
a determinação, por este Juízo, para alienação judicial dos medicamentos constritos através de hastas públicas. Diante do
exposto, indefiro a penhora de medicamentos que compõem o estoque da executada. Concedo-lhe novo prazo de 15 dias para
indicação de bens da executada, aptos à penhora. No silêncio, cumpra-se o penúltimo parágrafo da decisão de fl. 110. Intimese. - ADV: GUILHERME GUSTAVO ALVES SOARES (OAB 322936/SP)
Processo 1000775-51.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Maria Pigatto
- Antonio Pereira de Lima - Em cumprimento à r. determinação de fl.121, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE,
referente ao(s) depósito(s) de fls.180, observando o Formulário MLE juntado às fls.185. - ADV: VINICIUS MORAIS VALLADARES
RIBEIRO (OAB 349342/SP), SERGIO MORENO PEREA (OAB 292856/SP)
Processo 1000775-51.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jose Maria Pigatto
- Antonio Pereira de Lima - Autor, manifeste-se sobre juntada de petição de fl.186. - ADV: VINICIUS MORAIS VALLADARES
RIBEIRO (OAB 349342/SP), SERGIO MORENO PEREA (OAB 292856/SP)
Processo 1000789-98.2019.8.26.0233 - Notificação - Intimação / Notificação - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão
Preto - Cohab/RP - Espólio de Aparecido Donizete da Silva - - Marcia Regina de Souza Silva - - Deividi da Silva - - Natalia da
Silva - - Ricardo da Silva - Taxa de fls.116/117 recolhida incorretamente. A parte interessada deverá comprovar nos autos o
recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 - ADV: ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB
261458/SP)
Processo 1000939-16.2018.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - M.N.S.R. - I.F.P. e outro - Vistos. Aguardese a manifestação do(s) Requerente(s) pelo período de 30 (trinta) dias. Decorrido no silêncio, intime-o(s) pessoalmente para
dar andamento no feito, no prazo de 5 (cinco), sob pena de extinção, de acordo com o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV:
FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1001054-03.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.C.C.E. - R.O.L.M.
- “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” ADV: ANTONINHO FERREIRA DE SOUZA FILHO (OAB 221150/SP)
Processo 1001139-86.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Lediane Aparecida Luiz - Adriano Santos
de Lima - Autorizo de imediato a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação dos endereços dos réus, tendo
em vista que a parte autora goza dos benefícios da justiça gratuita, efetue-se a ordem de consulta. Após a realização das
pesquisas eletrônicas, caso obtidos endereços ainda não diligenciados, a serventia deverá intimar a parte autora para que
viabilize a realização das diligências pelo oficial de justiça ou por carta independentemente de novo pronunciamento, Se a parte
autora não viabilizar a realização das pesquisas ou das diligências, o que a serventia certificará, o processo será extinto por
ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido. Não se deferirá a citação por edital antes do esgotamento
das diligências. Intime-se. - ADV: VINICIUS CASEMIRO JACOVAC (OAB 365577/SP)
Processo 1001153-70.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Rita de Cassia Santos
Farias - Unicep Centro Universitário Paulista - - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze)
dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção
de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Consigno, outrossim, que a distribuição do ônus da prova quanto aos fatos trazidos à
colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cujos requisitos estão aqui preenchidos.
Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15
(quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, manifestem-se sobre o interesse na designação
de audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV: JULIANA PEREIRA MERCIER RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 345500/
SP), MARCELO PERUCHI DE ASSIS (OAB 389697/SP), THAMARA SANTOS DOS ANJOS (OAB 428834/SP), MARA SANDRA
CANOVA MORAES (OAB 108178/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MÉRCIA REJANE CANOVA FREITAS
(OAB 190472/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001275-83.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Eder Aparecido Fransoso - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada.
- ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO
NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR)
Processo 1500660-70.2018.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Katia Maria
Farah Vicente - Vistos. O processo já foi extinto. Cumpra-se a sentença de fl. retro. Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)
Processo 1500769-21.2017.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Katia Maria
Farah Vicente - Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da informação da quitação do débito pela parte executada por
meio do REFIS (fls.15/19). No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: KATIA MARIA FARAH
VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)
Processo 1500828-38.2019.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Katia Maria
Farah Vicente - Manifeste-se a parte exequente acerca da informação da quitação do débito pela parte executada por meio do
REFIS (fls.12/16). No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: KATIA MARIA FARAH VICENTE DA
SILVA (OAB 149419/SP)
Processo 1501994-13.2016.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Luiz Antonio
Pilotti - Vistos. Fl.49: Anote-se e observe-se. Comprove a parte executada o efetivo cumprimento das parcelas do REFIS, haja
vista que o documento juntado à fl.53 encontra-se ilegível. Sem prejuízo, abra-se nova vista à Fazenda Municipal. Com ou
sem manifestação, tornem conclusos para decisão ou deliberação que couber. Intimem-se. - ADV: HELOISA HELENA PEREZ
MARTINS (OAB 263046/SP), WEYZER PILOTTI FERREIRA (OAB 322102/SP)
Processo 1502278-84.2017.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Consult Agro
Ltda - Fls. 100/103: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao agravo interposto pela parte executada. Manifeste-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º