TJSP 30/01/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2975
1569
- ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 1000638-31.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Oséias Ramos Barbosa - Vistos.
Determino o entranhamento da presente reconvenção aos autos n. 1008615-11.2019. Após, tornem aqueles conclusos. Intimese. - ADV: TALISSA HELENA SILVA (OAB 354702/SP)
Processo 1001637-18.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Nelci Cristina Minatel e outros - Vistos. Defiro o pedido formulado às fls. 169/170, concedendo ao autor o prazo de 20 (vinte) dias
para que junte aos autos do presente processo o cálculo atualizado da dívida. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001872-24.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- War Ferramentaria e Usinagem Ltda - Me e outros - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
petição de fls. 335 e documentos de fls. 336/339. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP)
Processo 1002487-72.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1004964-68.2019.8.26.0320) - Execução de Título
Extrajudicial - Despesas Condominiais - Maison Dart Residencial Dali - Vistos, Defiro a penhora do faturamento da empresa
executada, no percentual máximo de 20% dos rendimentos liquidos, sem prejuízo de nova avaliação, após a elaboração do
plano de administração, até o limite da execução no valor de R$ 28.853,55 atualizado até o mês de janeiro de 2020. Servirá a
presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se a executada, na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado
nos autos, acerca da penhora. De modo a preservar a utilidade da medida, a experiência demonstra ser imprescindível a
nomeação de administrador-depositário judicial, que, com isenção, poderá avaliar as condições da empresa. Para tanto, indico o
administrador-depositário judicial o perito de confiança do juízo Dr. Fabio Penna Gobbo. Fixo os honorários periciais provisórios
no valor de R$1.800,00. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos
honorários e despesas com a confecção do laudo ao montante total da execução. Com o depósito, fica, desde logo, nomeado
o perito anteriormente indicado, que deverá ser intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar o plano de administração, bem
como estimativa de honorários definitivos, se o caso. Com a nomeação, o administrador-depositário será investido de todos os
poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo
do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios. O administradordepositário deverá prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes
mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: FELIPE SLIKTA PADILHA (OAB 374966/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 1003678-94.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Açocorte Ferro e Aço Ltda - Vistos.
Nos termos do Comunicado n° 211/2019, determino a parte interessada para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o
recolhimento da taxa de desarquivamento de processo digital arquivado no importe de R$ 33,46 (trinta e três reais e quarenta e
seis centavos). Decorrido o prazo e não havendo recolhimento, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DURVAL JOSÉ
ANTUNES (OAB 187489/SP)
Processo 1004624-27.2019.8.26.0320 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - João Bosco da Silva - Vistos. Fls.
402 - Anote-se. Concedo ao requerido Jairo Consentino os benefícios da gratuidade da justiça face documento de fls. 403.
Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre contestação de fls. 399/401 e documentos de fls. 402/405. Intimese. - ADV: ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI (OAB 173276/SP), CLEVER SANTOS (OAB 344416/SP), RICARDO NATALINO
PIRES DE ALMEIDA (OAB 380568/SP)
Processo 1004780-83.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos ofícios juntados às fls. 182/184. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1004876-64.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Loureto Barbosa Lima - - Erica
Aparecida Ferreira Lima - M.R.V. Engenharia e Participações S/A e outro - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo da 15
(quinze) dias acerca da petição e documentos, sendo que o silêncio será interpretado como concordância taxita para fins de
extinção. Intime-se. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), RAFAELA DOMINGUES CARDOSO (OAB 253434/
SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 1004903-13.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Roger Bijuterias Importação e Exportação
Ltda - Vistos. Defiro o pedido de fls. 98. Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MESQUITA NETO (OAB 65832/SP)
Processo 1004939-26.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - João Vitor Silveira Carvalho - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, de que fora
marcado data para realização do exame pericial, sendo a mesma 03/03/2020, às 09:20h na rua Barra Funda, 824, Barra Funda São Paulo - SP, conforme ofício juntado às fls. 229. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SERGIO
MAZONI (OAB 258846/SP)
Processo 1004999-28.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Atlântico
Motel Ltda - Telefonica Data S/a. - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre petições de fls. 137 e
fls. 138/139 do executado. Intime-se. - ADV: EDUARDO VIEIRA ROSENDO (OAB 118037/SP), ALVARO TADEU DOS SANTOS
(OAB 147325/SP)
Processo 1005767-90.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Enzo Jacob Vaz - Colégio
Novo Acadêmico Ltda - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do ofício juntado às fls. 452/456. No
silêncio, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com
fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA LOPES FERRAZ FONSECA (OAB 161038/SP), RAFAEL
MESQUITA (OAB 193189/SP), RITA DE CASSIA BUENO (OAB 265713/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP)
Processo 1006690-77.2019.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Izete Quinteiro Buzolin - - Christiane Quinteiro Buzolin Mazutti - Vinicius Godoy Barreiros e outros - Vistos. Fls. 147/150 Preliminarmente, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que a requerida Luana Silva Alves Barreiros regularize sua representação
processual, com base no artigo 76, §1º, inciso II do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta
precatória distribuída fls. 143/144. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO GUAIUME (OAB 168771/SP), NAYLA WISS MALDONADO DE
MOURA (OAB 355393/SP), WANDERLEY LEÃO PAPA JUNIOR (OAB 285501/SP)
Processo 1006753-39.2018.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Fls. 158 Desarquivem-se os autos observando-se as custas juntadas às fls. 159/160. Desnecessária a intimação pessoal de devedor
revel para cumprimento voluntário da condenação, mesmo porque o art. 346, caput, do CPC estabelece que contra o revel que
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