Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 - Página 2005

  1. Página inicial  > 
« 2005 »
TJSP 30/01/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2975

2005

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO ELIAS MASSAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCA CARNAUBA DE SOUSA GONCALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2020
Processo 0005037-41.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1010264-97.2014.8.26.0348) (processo principal 101026497.2014.8.26.0348) - Restituição de Coisa ou Dinheiro na Falência do Devedor Empresário - Inadimplemento - BANCO
BRADESCO S/A - Paulo Roberto Bastos Pedro - Vistos. Instado por duas vezes a atender o quanto requerido pelo administrador
(fls. 108 e 111), quedou-se inerte o credor. Abra-se vista ao administrador judicial, tornando, após, conclusos. P. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 0006756-92.2016.8.26.0348 (processo principal 0001471-65.2009.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Beatriz
Farias da Silva - - Bianca Farias da Silva - - Patricia de Moura Farias Silva - W.C.S. - Ciência a Dra. Christine Helene Boscariol
Lima de que sua certidão de honorários encontra-se disponível para impressão, pelo prazo de 5 dias. - ADV: MARLI BRITO DOS
SANTOS (OAB 54959/SP), CHRISTINE HELENE BOSCARIOL LIMA (OAB 263829/SP), RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP)
Processo 0009869-49.2019.8.26.0348 (processo principal 1000053-65.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARCOS MOREIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante
o certificado na folha retro, aguarde-se o pagamento do precatório (autos nº 0009869.49.2019.8.26.0348/01) no arquivo. P. Int.
- ADV: ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP)
Processo 0010053-05.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Joao Batista
de Araujo Neto - Vistos. JOÃO BATISTA DE ARAÚJO NETO, ingressou com a presente ação pelo Procedimento Comum em face
do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, visando o restabelecimento do benefício acidentário (aposentadoria
por invalidez) que lhe foi concedida administrativamente. O processo teve início no Juizado Especial Federal Cível de Mauá,
tendo sido remetido a uma das Varas Estaduais de Mauá e distribuído a esta Vara, sob o argumento da incompetência absoluta
do juízo federal para julgamento das causas decorrentes de acidente de trabalho (fls. 71/72). Alega o autor que foi notificado
pelo Instituto réu, a comparecer em perícia médica e que após, foi surpreendido com a redução do valor do benefício em 50%
(cinquenta por cento), com data prevista para cessar em novembro de 2019. Requer tutela de urgência para restabelecimento
do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez (NB 602.018.944-2). Com a inicial juntou documentos (fls.06/21). É
o relatório. Decido. Quando se trata de antecipar liminarmente os efeitos do provimento final, necessária se faz a presença de
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos
do artigo 300 e seguintes, do Código de Processo Civil. No presente caso, os elementos colididos aos autos evidenciam a
probabilidade do direito invocado, existindo ainda risco de dano, razão pela qual o deferimento da tutela de urgência é medida de
rigor. Os documentos de fls. 18, conferem verossimilhança as alegações do autor, haja vista tratar-se de doença degenerativa,
com agravação progressiva e a idade da parte autora. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo mostra-se
também presente, haja vista a natureza alimentar do benefício conferido ao autor. Assim, em sede de cognição sumária, de rigor
o deferimento da tutela almejada. Nessa conformidade, com base nos documentos acostados aos autos, verifico presentes os
pressupostos autorizadores para concessão da medida, motivo pelo qual DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar
à parte ré que providencie, em 24 horas, o restabelecimento do benefício de aposentadoria por invalidez (NB 602.018.944-2),
outrora concedido ao autor, sob pena de fixação de multa diária. 204 No mais, o presente feito seguirá com os benefícios
da gratuidade da justiça (Lei 8213/91, artigo 129, § único). Nomeio perito judicial o Dr. RENATO MARI NETO, fixando-lhe
honorários periciais no valor constante da portaria que está sendo adotada por este Juízo. Intime-se o perito nomeado via Portal
dos Auxiliares da Justiça. Faculto às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes
técnicos. Após, expeça-se guia para perícia, comprovando o autor o comparecimento a todos os exames solicitados pelo perito.
Laudos dos assistentes e eventuais críticas deverão ser apresentados até 10 (dez) dias após a apresentação do laudo. Oficiese ao INSS requisitando-se informações constantes de seus arquivos. Nos termos da cota ministerial de fls. 82, anote-se que o
Ministério Público não atuará no feito. Intime-se. - ADV: CAIRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 147302/SP)
Processo 1000260-88.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edilson Santos Luiz Vistos. Providencie a serventia o quanto necessário à correção do sub-fluxo da presente ação, haja vista tratar-se de ação
acidentária. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Intime-se. - ADV: VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE (OAB
197203/SP)
Processo 1001311-42.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Edson Luiz do
Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Renato Mari Neto - Vistos. Fls. 414/425: Anote-se a interposição
de Agravo de Instrumento, sem efeito suspensivo, face à decisão de fls. 409/410, no que tange aos honorários advocatícios
arbitrados. Fls. 426/427: Ante a discordância da parte autora acerca da proposta formulada pelo INSS às fls. 413/414, providencie
o patrono do autor com o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos da decisão de fls. 409/410, parte
final. P. Int. - ADV: GUSTAVO COTRIM DA CUNHA SILVA (OAB 253645/SP), CLOVIS LIBERO DAS CHAGAS (OAB 254874/
SP)
Processo 1001728-24.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ronaldo Alves Vieira da
Silva - Vista as partes acerca das respostas dadas pelo perito as fls 173, facultando-lhes manifestação, pelo prazo de 15 dias. ADV: NAZARIO ZUZA FIGUEIREDO (OAB 83922/SP), GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP)
Processo 1003551-67.2018.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edna Tiemi Abe - Vistos. Em que pese a
alegação da autora de que os demais herdeiros de seu pai concordam com o pedido de usucapião feito exclusivamente por
ela (fls. 119/120), tem-se que a manifestação de fls. 165/166 noticia expressa discordância dos demais herdeiros. Inexistindo
concordância, inviável o prosseguimento do feito com a atual composição do polo ativo, haja vista que a autora não ostenta
legitimidade para, sozinha, requerer usucapião do bem. Assim, fixo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da autora, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP)
Processo 1004783-22.2015.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.M. - S.S.R.M. - Fica o autor intimado a
comparecer em cartório para retirada de Formal de Partilha expedido, no prazo de 5 dias. - ADV: KELLEN CRISTINA DE
SIQUEIRA (OAB 169260/SP), WILSON ROBERTO BARBOSA (OAB 149819/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo