TJSP 30/01/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2975
2013
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000507-06.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Conquista Vila Noemia - Vistos. Fls. 118: Determinei a TRANSFERÊNCIA do valor indicado no detalhamento de fls. 109/111,
em forma de depósito judicial para a instituição financeira oficial estabelecida no prédio do Fórum desta Comarca, convertendo
o valor bloqueado (R$ 1.819,14 - Banco Bradesco - Protocolo: 20190009901889) em nome de Eliane Francisca de Melo Alves)
em penhora. Intime-se o(a) executado(a), pessoalmente, da penhora realizada (art 841, § 2º CPC). Após, aguarde-se pelo prazo
de 15 (quinze) dias. Inexistindo embargos, e decorrido o prazo supra, e nada sendo requerido, defiro, desde já, o levantamento
da quantia em favor do exequente, que se dará por meio do “Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP”, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg. Presidência
do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Para tanto, deverá a parte interessada providenciar o preenchimento
e a juntada aos autos do “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, disponível no site do Tribunal de
Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais), (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica a parte interessada advertida que o patrono
indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal
instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, bem como
que a opção “comparecer ao banco” somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). Anote-se ainda que, na hipótese de levantamento pela Sociedade de Advogados, além da juntada docontratosocialque
indique a pessoa que possui os poderes necessários para levantar valores em favor dasociedadedeadvogados. de acordo com
o artigo 105, §3º, do Código de Processo Civil, se o outorgado integrar sociedade de advogados da procuração também deverá
constar o nome desta, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. Prazo: 05 (cinco) dias.
Com o preenchimento do formulário pela parte interessada, providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento
eletrônico. Regularizados, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 1001253-68.2019.8.26.0348 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Pagamento com Sub-rogação Paulo Pinhal - Sobre o AR negativo, juntado as fls. 53, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: CÁTIA MARIA DE
CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 1001307-39.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Nova Esperança - Everton Asfreda e outro - Vistos. Ante o trânsito em julgado dos recursos, bem como diante do peticionamento
eletrônico do incidente de cumprimento de sentença em apenso, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 proceda a
serventia às anotações no sistema no tocante à extinção dos presentes autos. Regularizados, ao arquivo. P.Int. - ADV: CLOTILDE
MARIA DE SOUSA ALEGRE (OAB 112445/SP), MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP)
Processo 1001551-94.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
Iguatemi - A fim de viabilizar o desarquivamento do processo providencie o interessado, o recolhimento da taxa nos termos da
Lei nº 16.897/2018 e Comunicado nº 211/2019 (DJE de 12/02/2019 - pág. 03) no valor equivalente a 1,212 UFESPs (R$33,46
para o ano de 2020) a ser recolhida em guia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ - Cód. 206-2,
disponível no portal do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: RODRIGO SANTOS (OAB 264097/SP)
Processo 1001562-89.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional
S/a. - Vistos. Ante o transito em julgado certificado nos autos, providencie o(a) autor(a) o peticionamento eletrônico do
cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016), no prazo
de 30(trinta) dias. Decorrido o prazo supra, certifique a serventia, lançando-se as devidas movimentações no sistema SAJ nos
termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. P. Int. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1001619-10.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Dubloco Indústria e
Comércio de Materiais de Construção Ltda Me - Horizons Telecomunicações e Tecnologia S.A. - De acordo com todo o exposto,
e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil. Por consequência, revogo a liminar anteriormente deferida a fls. 40/41. Condeno a autora, devido a sua má-fé
processual, a pagar à requerida multa de 8% sobre o valor atualizado da causa, bem como devera arcar com os honorários
advocatícios e custas despendidas pela requerida. Por força da sucumbência condeno a autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos
do artigo 85, parágrafo 2o, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício aos órgãos de proteção ao crédito, bem como ao
1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Mauá comunicando-se acerca do aqui decidido. P.I. - ADV: RENATO DOS REIS
GREGHI (OAB 271988/SP), VINICIUS HIROSHI TSURU (OAB 37875/PR), LILIAN KARLA NARDINO BRUCE (OAB 47268/PR)
Processo 1001664-14.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Lopes
de Oliveira - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo Cabesp - Manifeste-se o apelado com
contrarrazões sobre a apelação de folhas retro no prazo de 15 dias. - ADV: MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP),
ESTEVAM MARTINS JUNIOR (OAB 267425/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP)
Processo 1001860-18.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Charles
Memeniskis - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 117/136: Anote-se a nova representação
processual do requerido nos autos. No mais, certifique a serventia acerca do julgamento do recurso mencionado às fls. 108.
Em caso negativo, providencie a serventia as anotações necessárias em relação a suspensão do feito. P. Int. - ADV: LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), MARYKELLER DE
MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 1001867-78.2016.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Olício Lopes Carmanini - Vistos. Fls. 170: Expeça-se mandado de citação ao requerido Reginaldo Rampazzo, nos termos da
decisão de fls. 19, no endereço indicado, devendo o oficial de justiça observar, se o caso, o disposto no artigo 252 do Código de
Processo Civil. P. Int. - ADV: NELSON ALEXANDRE NACHE BARRIONUEVO MUNHOZ (OAB 136178/SP), DOUGLAS RIBEIRO
DA ROCHA (OAB 308273/SP), MIRIAM MOTA DE BRITO (OAB 353370/SP)
Processo 1001908-40.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Vistos. Ante a certidão de folha retro, aguarde-se provocação em arquivo. P. Int. - ADV:
JOÃO FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º