TJSP 30/01/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2975
2014
Processo 1001926-66.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Modelarte Projetos e
Modelos Industriais Ltda - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar. Anote-se que a
indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já constam nos
autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes informar a este Juízo acerca de eventual
interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. P. Int. - ADV: CECILIA CAVALCANTE GARCIA ROMANO (OAB
217589/SP), GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP), THALES MANZANO PARISOTTO (OAB 305639/SP), CASSIO
HENRIQUE SAITO (OAB 305559/SP)
Processo 1002035-75.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 88, manifeste-se o autor requerendo
o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção e arquivamento dos autos. P. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO
(OAB 161394/SP)
Processo 1002172-57.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel
Junior Lopes Luciano - Igreja Batista Água Viva e outros - Vistos. Com fulcro no art. 104 do Código de Defesa do Consumidor,
defiro o pedido de fls. 124 a fim de determinar a suspensão desta demanda individual, para que a parte autora possa se
beneficiar dos eventuais efeitos de coisa julgada “erga omnes” ou “ultra partes” na ação civil pública que tramita, perante
a 4ª Vara Cível local, sob nº 1009362-71.2019.8.26.0348, cuja decisão final deverá ser comunicado a este juízo pela parte
interessada. Aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: PAULO JOSE SILVEIRA DOS SANTOS (OAB
215364/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), ALEXANDRA PEREIRA CRUZ LIMA (OAB 341963/SP)
Processo 1002275-69.2016.8.26.0348/01">1002275-69.2016.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1002275-69.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Avelino Corrêa Empreendimentos Imobiliários e Participações S/A - Montreaço Indústria e Comércio Ltda
e outros - Sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada as fls. 132, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV:
FRANCISCO DE GODOY BUENO (OAB 257895/SP), ADRIANO PRETEL LEAL (OAB 189444/SP)
Processo 1002658-13.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André Vistos. Fls. 422/423 : Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de documentos que envolvam
informações fornecidas via online, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, do Conselho Superior da Magistratura (R$
16,00 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ),
informando-se o código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD). Após, retornem.
Intimem-se. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 1002800-46.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jose Helio Barbosa - - Andreia
Santos Barbosa - Vistos. Com fulcro no art. 104 do CDC, defiro o pedido de fls. 159/160 a fim de determinar a suspensão desta
demanda individual, para que a parte autora possaa se beneficiar dos eventuais efeitos de coisa julgada “erga omnes” ou
“ultra partes” na ação civil pública que tramita, perante a 4ª Vara Cível local, sob nº 1009362-71.2019.8.26.0348. Aguarde-se
provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: LAIS FERREIRA DOS SANTOS (OAB 413155/SP)
Processo 1002825-59.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iara Lima de Almeida - Vistos.
Fls. 153: Ciência à parte autora acerca da distribuição da Ação Civil Pública, processo nº 1009362-71.2019.8.26.0348, perante
a 4ª Vara Cível desta Comarca, em que são partes o Ministério Público do Estado de São Paulo e Condomínio Clube Cidade
de Deus Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e outros. Assim, informe o demandante, nos termos do art. 104 do Código de
Defesa do Consumidor, se deseja a suspensão desta ação individual para, eventualmente, se beneficiar do resultado da ação
coletiva. Caso não seja suspensa a demanda, a parte autora não poderá se beneficiar do resultado da ação coletiva. Fica ciente
que o silêncio será entendido como desinteresse, o presente feito terá regular prosseguimento e perderá a oportunidade de se
beneficiar do resultado da ação coletiva, ainda que julgada procedente. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ANDERSON
CAMPOS DOS REIS (OAB 278701/SP)
Processo 1002901-83.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Adilson Favéro - - Claudia
Camargo Garnevi Favéiro - Vistos. Com fulcro no art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, defiro o pedido de fls.164/165
a fim de determinar a suspensão desta demanda individual, para que os autores possam se beneficiar dos eventuais efeitos de
coisa julgada “erga omnes” ou “ultra partes” na ação civil pública que tramita, perante a 4ª Vara Cível local, sob nº 100936271.2019.8.26.0348, cuja decisão final deverá ser comunicado a este juízo pela parte interessada. Aguarde-se provocação no
arquivo provisório. Intime-se. - ADV: LAIS FERREIRA DOS SANTOS (OAB 413155/SP)
Processo 1002956-68.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Michel
Gomes da Silva - Fica o autor intimado a juntar a guia do comprovante de folha 106, bem como providenciar o recolhimento de
mais uma custas de intimação postal no valor de R$23,55, tendo em vista ser dois executados nos autos no prazo de 5 dias. ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1002980-96.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Aleksandro Cerqueira
dos Santos-me e outro - Vistos. Previamente a apreciação do pedido de bloqueio do veículo, providencie o autor o recolhimento
da taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistema Renajud, nos termos do Provimento CSM nº
2516/2019 do Consellho Superior da Magistratura. (R$ 16,00 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por serviço requisitado,
que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - “Impressão
de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD)”. Com a juntada, providencie a serventia o bloqueio do veículo
mencionado às fls. 95, conforme requerido. No mais, para a realização da penhora, informe o autor o endereço onde o veículo
poderá ser encontrado. Por fim, esclareça o autor o pedido de expedição dos ofícios solicitados para penhora de eventuais
créditos em nome da requerida, tendo em vista tratar-se de pessoa física. Prazo: 05 (cinco) dias. Após, retornem. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. P. Int. - ADV: IGOR FELLNER FERREIRA (OAB 324915/SP)
Processo 1003001-43.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Sa Vistos. Fls. 165/167: Providencie o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas
pelo sistema Bacenjud, nos termos do Provimento CSM nº 2516/2019 do Consellho Superior da Magistratura. Prazo 5 (cinco)
dias (R$ 16,00 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e por serviço requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo
de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD)”. No mesmo prazo, providencie ainda a juntada de cálculo atualizado e discriminado do débito. Após, retornem. P.
Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003077-62.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Vistos. Ante a notícia de que o réu efetuou o pagamento das parcelas que ensejaram a mora, verifica-se que a ação perdeu o
seu objeto, não mais havendo necessidade da providência jurisdicional pleiteada. Assim, faltando interesse processual, JULGO
EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
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