TJSP 30/01/2020 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2975
2093
- - L.M.S.S. - Vistos. Fls. 222/224: Defiro. Determino a expedição de carta precatória para a oitiva da referida testemunha
no endereço mencionado, qual seja, rua Lazaro Florentino nº 841, (ao lado do prepara cursos) na cidade de Conceição das
Alagoas-MG. Int. - ADV: RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP), FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 194194/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000886-66.2018.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Shirlei Barbosa Junqueira - Dirce Vicente da Silva
Barbosa - Primeiramente, providencie a serventia a correção do polo ativo no cadastro processual, de acordo com a decisão de
fls. 146/147, fazendo constar Dirce Vicente da Silva Barbosa como inventariante. Certifique a serventia, se todos os herdeiros
estão devidamente representados, com procuração nos autos. O valor dado à causa deve ser retificado pela inventariante Dirce,
no prazo de 15 dias, a fim de que corresponda ao monte partilhável com o consequente recolhimento das custas iniciais, isso
porque os autos dão conta da existência de bens cujo valor global supera em muito aquele mencionado na peça de ingresso.
Intime-se ainda o(a) inventariante, na pessoa de seu patrono, para, em igual prazo, comprovar o protocolo de entrega dos
documentos junto ao Posto Fiscal. Observo, por oportuno, que o imposto “causa mortis” incidirá apenas sobre o valor do
patrimônio transferido a título de herança, restando excluído de sua incidência o valor correspondente à meação do cônjuge
sobrevivente, advertindo-o de que eventual registro do formal de partilha estará condicionado ao prévio parecer favorável da
Fazenda Estadual. Intime-se. - ADV: MARCIO VALERIO JUNQUEIRA (OAB 297324/SP), LUIS FERNANDO BARBOSA FREITAS
(OAB 124975/SP)
Processo 1000959-04.2019.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.Y.N.S.
- - S.G.N.F. - S.M.S. - Instado a manifestar-se, o IRMP concordou com o pedido (fls.59). Diante do exposto, HOMOLOGO
para que produza o efeito legal, a transação em apreço, e, afinal, JULGO EXTINTO a presente execução, movida por Samira
Geronima Nunes Flores e Sofia Yasmim Nunes da Silva em face de Sirley Mauricio da Silva, o que faço com fundamento no
artigo 487, inciso III, letra b do NCPC. - ADV: EMÍLIA MORAES MACHADO (OAB 412713/SP), RALFE PEREIRA FERREIRA
(OAB 403518/SP)
Processo 1001086-10.2017.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.D.B.C. - M.A.N. - Oficio recebido de fls.
94/96. Manifeste-se a parte no prazo legal. Int. - ADV: DENISE LOPES TAVEIRA DE OLIVEIRA NAGIB (OAB 277036/SP),
SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP)
Processo 1001114-07.2019.8.26.0352 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - P.A.T.M. - - A.C.T.M. - A.C.T.M. - Vistos. Oficie-se à OAB Miguelópolis, indagando se há créditos a serem recebidos em nome do Dr.Salim L.Miguel
pelo convênio OAB/Defensoria. Int. - ADV: FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP), JULIANO FRASCARI COSTA (OAB
253331/SP)
Processo 1001174-82.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.V.C. - R.F.L. - Vistos
Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, para que no prazo de 48 horas, promova o regular andamento do processo, sob pena
de extinção e arquivamento do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, §1º, c.c. o artigo 318, parágrafo único do Código de
Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Intimem-se. - ADV: FABIANO FRASCARI
COSTA (OAB 313895/SP), JESSICA DOS SANTOS PAULA (OAB 371997/SP)
Processo 1001184-24.2019.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.B.T.S.
- - E.C.T. - W.S.S. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do Código de Processo Civil (CPC).
2. Considerando a natureza alimentar da ação, bem como a verossimilhança das alegações da autora quanto à sua condição
financeira, DEFIRO o benefício da gratuidade judicial, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. 3. Intime-se o executado para
que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão
civil e de protesto do título. - ADV: PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP), RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP)
Processo 1001205-68.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - S.F.L. - J.V.A.B. Fl. 148: Considerando a informação prestada pela Psicóloga do Judiciário, expeça-se carta precatória à Comarca de Bragança
Paulista para realização de estudo psicossocial com a requerida J.V.A.B. e as crianças B.B.L. e C.B.L. Int. - ADV: JANAINA
MARTINS DA SILVA FERNANDES (OAB 329566/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 1001266-26.2017.8.26.0352 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.A.G.K. - M.K. - Certidão de
Interdição devidamente registrada de fls. 154/155: Disponível a parte para retirada junto ao balcão Judicial, no prazo legal. Int. ADV: GILBERTO SILVA PAIVA JUNIOR (OAB 329074/SP), FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Processo 1001317-37.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.F.F. - - F.T.F.F. E.M.S.S.R.S.M. - - L.M.S.S.R.S.M. - - A.M.S.S.R.S.M. - - Y.M.S.S. - Vistos Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, para que no
prazo de 48 horas, promova o regular andamento do processo, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do
artigo 485, inciso III, §1º, c.c. o artigo 318, parágrafo único do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como MANDADO. Intimem-se. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1001433-72.2019.8.26.0352 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiz Kyoshi Tiba - Defiro ao
autor os benefícios da justiça gratuita. Anote. Antes de qualquer decisão, comprove o autor o óbito dos ascendentes da de cujus
Elza Tokino Tiba Motomura, e cumpra integralmente a decisão de fl. 17, itens “b” e “c”, sob pena de extinção sem resolução
do mérito. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao INSS para que informe se há valores depositados, provenientes de benefício
previdenciário, em nome da falecida Elza Tokino Tiba Motomura. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB
194172/SP)
Processo 1001469-51.2018.8.26.0352 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.E.P.M. - M.S.M. - Vistos. Intime-se a autora
pessoalmente para retirada do mandado de averbação cientificando-a do ofício juntado a fls.62/65. Int. - ADV: SALIM LAMBERTI
MIGUEL (OAB 169693/SP)
Processo 1001747-18.2019.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.S.C. - - P.H.S.C. - F.H.C.P. Preliminarmente, determino o processamento do feito sob segredo de Justiça (artigo 189, II, do CPC). Defiro a justiça gratuita.
Intime-seoexecutado para, em 3 (três) dias,pagar o débitode R$ 998,00 (devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda),provar que o fezoujustificara impossibilidade absoluta de efetuá-lo, sob pena de
prisão. A não comprovação do pagamento no prazo ou o não acolhimento da justificativa apresentada acarretará nas seguintes
consequências, nos termos do art. 528, §3º do CPC: a) decretação da prisão do réu, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um)
a 3 (três) meses; b) protesto extrajudicial da dívida no tabelionato competente. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CRISTIANO COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP)
Processo 1001751-55.2019.8.26.0352 - Curatela - Tutela de Urgência - J.S.C. - J.J.T.C. - Ante o constante dos autos e
a concordância do Ministério Público, nomeio o requerente Joel da Silva Cano como curador provisório do interditando Joel
Júnior Toledo Cano, mediante compromisso. Cite-se a parte requerida para interrogatório, perante este juiz, que a entrevistará
minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais
lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, o qual designo para o dia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º