TJSP 30/01/2020 - Pág. 2145 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2975
2145
- Crédito, Financiamento e Investimento - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de
cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015,
no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente
de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/
CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente
e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0007435-04.2012.8.26.0358 (358.01.2012.007435) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - K.B.D. - D.D. - Manifeste-se a parte autora acerca do decurso do prazo sem manifestação do executado.
- ADV: EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS (OAB 118647/SP), TAIS MARIANA VANZELLA RODRIGUES LAGUNA
(OAB 259497/SP)
Processo 0007555-18.2010.8.26.0358 (358.01.2010.007555) - Procedimento Sumário - Aparecido Donizete Papanoni Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência do cálculo à parte autora que, tendo interesse no início do cumprimento de
sentença, deverá realizar peticionamento na modalidade eletrônica, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, publicado em
04/04/2016 (dje - pág. 9 - Caderno Administrativo) e artigo 1.286 das NSCGJ. - ADV: LEANDRO MUSA DE ALMEIDA (OAB
266855/SP), ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE (OAB 164516/SP), ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS (OAB
119743/SP)
Processo 0007936-60.2009.8.26.0358 (358.01.2009.007936) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu - Aparecido Donizeti Bidoia e outro - Vistos. 1.
Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, §
1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a
1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu”PetiçãoIntermediáriade
1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item”Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item”156 Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. 2. Os pedidos de “Cumprimento
de Sentença” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo
ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes;
sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva
(Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta
e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi
procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento
de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”,
deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao
pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguardese eventual provocação em arquivo. 5. Sendo o caso de requerimento apenas para a expedição de documentos (mandado
de notificação em despejo, reintegração de posse, mandados de averbação ou ofícios) estes pedidos deverão ser realizado
nestes mesmo autos, reservando-se o cumprimento de sentença exclusivamente para o recebimento de valores determinados
na sentença e ainda devidos. Int. - ADV: MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB
236390/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/
SP), MANOELA RIBEIRO BORGES NOGUEIRA (OAB 385458/SP), JOSIANE FERNANDA PERPETUO GULO (OAB 302264/
SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP)
Processo 0008510-15.2011.8.26.0358 (358.01.2011.008510) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Christovão
Modena de França Bueno e outro - Recolha a parte autora, as custas necessárias afim de possibilitar a citação da requerida. ADV: CRISTIANO ABDANUR SAO BENTO (OAB 210465/SP), PRISCILA APARECIDA ZAFFALON SANDI (OAB 239471/SP)
Processo 0008853-79.2009.8.26.0358 (358.01.2009.008853) - Procedimento Sumário - Pagamento - G.C.L. - C.B.C. - Vistos,
Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele desse correto andamento ao feito, arquive-se com fundamento
no art. 921, III do CPC. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), CARLA MARIA ZANON ANDREETO
(OAB 133912/SP), MARIA LUCIA PEREIRA GUITTE (OAB 105404/SP), CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB
193723/SP), LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB 292260/SP)
Processo 0009436-59.2012.8.26.0358 (035.82.0120.009436) - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - José Alves
Pereira e outros - Eunice Alves Pereira - Vistos. 1. Defiro a habilitação de herdeiros da autora Maria Alves Ferreira (fls. 338/340),
retificando-se o pólo ativo com a inclusão dos herdeiros. Concedo-lhes os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Cumprase o v. Acórdão. Estando arquivado o Cumprimento de Sentença de nº 0002129-78.2017.8.26.0358, se for de seu interesse,
requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo
Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a)
No peticionamento eletrônico, acessar o menu”PetiçãoIntermediáriade 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item”Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item”156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de Sentença”, conforme o caso. 2. Os pedidos de “Cumprimento de Sentença” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico,
ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição,
mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e
documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico
deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com
a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número
do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e
no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos
mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. 5. Sendo
o caso de requerimento apenas para a expedição de documentos (mandado de notificação em despejo, reintegração de posse,
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