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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 - Página 2891

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TJSP 30/01/2020 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2975

2891

Processo Civil, em que são partes Miguel Eugenio Grandini contra Prefeitura Municipal de Ourinhos. Em se tratando de autos
físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que
não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636,
NSCGJ). P.I.C. - ADV: BRAULIO FREITAS TEIGA (OAB 414712/SP), GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP),
PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 0002101-86.2019.8.26.0408 (processo principal 1006912-09.2018.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Assunto não Especificado - Fábio de Paula Lima - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Considerando
a sentença proferida nos autos principais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando que foi iniciado o
presente cumprimento de sentença conforme decisão às fls. 05. Considerando que foi instaurado o procedimento requisitório
de pequeno valor (01), tendo sido efetivamente quitado; assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil, em que são partes Fábio de Paula Lima contra Prefeitura Municipal de Ourinhos.
Em se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes,
serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito
em julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.I.C. - ADV: BRAULIO FREITAS TEIGA (OAB 414712/SP), PRISCILA APARECIDA
EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 0002119-10.2019.8.26.0408 (processo principal 1006894-85.2018.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Edna Christoni Awad - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Considerando
a sentença proferida nos autos principais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando que foi iniciado o
presente cumprimento de sentença conforme decisão às fls. 04. Considerando que foi instaurado o procedimento requisitório
de pequeno valor (01), tendo sido efetivamente quitado; assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil, em que são partes Edna Christoni Awad contra Prefeitura Municipal de Ourinhos.
Em se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes,
serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em
julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.I.C. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP), NINA YURIE ABE
DE LIMA (OAB 392114/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 0002143-38.2019.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Elisabete Smania
Domingues - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - Vistos. Certidão de fls. retro: tendo em vista haver transcorrido o
prazo de 02 (dois) meses sem informação nos autos acerca do pagamento pela entidade devedora, expeça-se ofício à Prefeitura
Municipal de Ourinhos solicitando informações acerca do andamento da requisição de pagamento de crédito de pequeno valor
de fls. 50/51, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sequestro de numerário suficiente para o cumprimento da obrigação. Com
a resposta, dê-se ciência à requerente. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), PRISCILA
APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 0002144-23.2019.8.26.0408 (processo principal 1003101-75.2017.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Marilza Meireles Rodrigues - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos.
Considerando a sentença proferida nos autos principais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando
que foi iniciado o presente cumprimento de sentença conforme decisão às fls. 26. Considerando que foram instaurados os
procedimentos requisitórios de pequeno valor (01 e 02), tendo sido efetivamente quitados; assim, julgo EXTINTO o presente
feito, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, em que são partes Marilza Meireles Rodrigues
contra Prefeitura Municipal de Ourinhos. Em se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e
documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.I.C. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH
(OAB 324318/SP), LEANDRO TAQUES FERREIRA (OAB 351595/SP), GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP)
Processo 0002170-21.2019.8.26.0408 (processo principal 1006710-03.2016.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Repetição de indébito - Gervasio Netto - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Considerando a sentença
proferida nos autos principais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando que foi iniciado o presente
cumprimento de sentença conforme decisão às fls. 26. Considerando que foram instaurados os procedimentos requisitórios de
pequeno valor (01 e 02), tendo sido efetivamente quitados; assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil, em que são partes Gervasio Netto contra Prefeitura Municipal de Ourinhos. Em se
tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão
inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em
julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.I.C. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), GUSTAVO HENRIQUE
PASCHOAL (OAB 220644/SP), LEANDRO TAQUES FERREIRA (OAB 351595/SP)
Processo 0002207-48.2019.8.26.0408 (processo principal 1006930-30.2018.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Edejalma Gonçalves Lopes - Prefeitura Municipal de Ourinhos - Vistos. Considerando a sentença proferida
nos autos principais, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Considerando que foi iniciado o presente cumprimento
de sentença conforme decisão às fls. 31. Considerando que foi instaurado o procedimento requisitório de pequeno valor (01),
tendo sido efetivamente quitado; assim, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de
Processo Civil, em que são partes Edejalma Gonçalves Lopes contra Prefeitura Municipal de Ourinhos. Em se tratando de autos
físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que
não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636,
NSCGJ). P.I.C. - ADV: LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/
SP), GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP)
Processo 0002274-13.2019.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Gerson Zanardo PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - Vistos. Tendo em vista o ofício de fls. 74, depósito judicial, e a concordância do autor
manifestada na petição de fls. 78/79, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do autor, bem como, certifique-se
nos autos de cumprimento de sentença o efetivo pagamento. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
procedendo-se as baixas necessárias. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), MATHEUS LIMA
PEDROSO (OAB 374803/SP)
Processo 0002451-74.2019.8.26.0408/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Djalma Davanço Junior
- PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - Vistos. Certidão de fls. retro: tendo em vista haver transcorrido o prazo de 02
(dois) meses sem informação nos autos acerca do pagamento pela entidade devedora, expeça-se ofício à Prefeitura Municipal
de Ourinhos solicitando informações acerca do andamento da requisição de pagamento de crédito de pequeno valor de fls.
105/106, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sequestro de numerário suficiente para o cumprimento da obrigação. Com a
resposta, dê-se ciência ao requerente. Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), LUCIANO JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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