TJSP 30/01/2020 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2975
3669
Processo 1000860-07.2015.8.26.0471/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Kelly Martins do Amaral - Vistos.
Expeça-se MLE em favor da credora, Dra. Kelly Martins do Amaral, OAB/SP 226.596. Com a vinda aos autos do comprovante
de resgate, arquivem-se os presentes autos. Sem prejuízo, intime-se a defensora a se manifestar nos autos de Cumprimento de
Sentença sobre o cumprimento da obrigação. Int. - ADV: KELLY MARTINS DO AMARAL (OAB 226596/SP)
Processo 1001219-15.2019.8.26.0471 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Vaga em creche - J.B.R. - S.M.E. Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: FLAVIA NOBREGA DA SILVA ARAUJO (OAB 327074/SP)
Processo 1001339-92.2018.8.26.0471 - Pedido de Medida de Proteção - Orientação, apoio e acompanhamento temporários
- K.P.S. e outro - Vistos. Tendo em vista que a criança Bruno Pereira Campos, acima qualificada, encontra-se matriculado na
Rede Estadual de ensino, no colégio “Coronel Eugênio Euclydes Pereira da Motta”, no 7º ano do Ensino Fundamental II, oficie-se
à Diretoria de Ensino de Itu-SP, com cópias dos informes de fls. 219/222 e 272/275, solicitando que sejam tratadas estratégias
para auxiliar a criança Bruno Pereira Campos a enfrentar a defasagem escolar, uma vez que, pelo que consta, a criança
ainda não está alfabetizada, devendo encaminhar ao Juízo relatórios permanentes informando a evolução da aprendizagem da
criança. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se sob a forma se as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: ARI MANCIO DE CAMARGO (OAB 48466/SP)
Processo 1001454-50.2017.8.26.0471 - Guarda - Guarda - E.B.C.C. - Vistos. As partes firmaram acordo a sobre a Guarda do
menor nos autos nº 1000242-57.2018.8.26.0471, o qual foi homologado por Sentença , conforme fls. 100/102. Intimada, a parte
deixou de manifestar-se nos presentes autos sobre o acordo homologado. Dessa forma, decorrido o prazo legal sem que o autor
desse continuidade ao feito e, ainda, por não mais haver interesse processual, haja vista que a guarda do menor já foi decidida
entre as partes nos autos supramencionados, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento
no art. 485, VI, do CPC. Com o transito em julgado e cumpridas as formalidades legais, expeça-se a certidão de honorários ao
defensor e, na sequência, arquive-se os autos. P.I.C. - ADV: ARI MANCIO DE CAMARGO (OAB 48466/SP)
Processo 1001894-75.2019.8.26.0471 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - A.L.F.M. e outro - Vistos.
Encaminhe-se os autos com urgência ao setor técnico do Juízo para um nova avaliação psicológica e social com o genitor e o
menor, visando avaliar, inclusive, uma possível mudança de guarda do menor para a genitora. Segundo relatórios encaminhados
pelo CREAS e pelo CAPS, o adolescente não tem aderido aos serviços e atendimentos prestados pela rede, estando ainda,
inclusive em abandono escolar. Dessa forma, oficie-se ao CREAS para que, com urgência, articule em conjunto com os demais
equipamentos da rede municipal de proteção (CAPS, CRAS, Conselho Tutelar e até mesmo a Secretaria Municipal de Educação),
uma dinâmica de atendimento e acompanhamento ao núcleo familiar em questão visando evitar a permanência do menor na
situação de risco e vulnerabilidade em que se encontra, encaminhando o relatório ao Juízo das medidas tomadas. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como oficio. Cumpra-se sob a forma e as penas da Lei. Int. - ADV: IVAN LEITE (OAB
58615/SP)
Processo 1002024-02.2018.8.26.0471 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - T.R.C. - P.M.P.F.
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se a certidão de honorários remanescente a Defensora. Anoto que a defensora já
protocolou os autos de cumprimento de sentença sob o nº 0003350-77.2019.8.26.0471, dessa forma, proceda-se as devidas
anotações e comunicações e arquive-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS PEREIRA DE BARROS ARMADA (OAB
331495/SP), JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP), SABRINA MONTEIRO FRANCHI (OAB 186100/SP)
Processo 1002121-65.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar - A.M.F.S.
- A.S.F. - P.M.P.F. - Vistos. Ante o recurso de apelação interposto as fls.95/107, mantenho a sentença de fls. 86/90, por seus
próprios fundamentos. Nos termos no artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil, processe-se, intimando-se à parte autora
para apresentar as contrarrazões no prazo legal. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Expeça-se a certidão de honorários
proporcionais ao defensor. Na sequência, remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça, Câmara Especial, do
Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe e as homenagens do Juízo. Int. - ADV: CRISTINA CAMARA POSSELT (OAB
253228/SP), CLÓVIS JULIANO GUADAGNINI JUNIOR (OAB 311365/SP)
Processo 1002121-65.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em ensino pré-escolar - A.M.F.S.
- A.S.F. - P.M.P.F. - Certidão de Honorários (Convênio Defensoria-OAB) disponível para impressão. - ADV: CLÓVIS JULIANO
GUADAGNINI JUNIOR (OAB 311365/SP)
Processo 1002482-87.2016.8.26.0471 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Médico-Hospitalar - P.B.A.
- P.M.P.F. - Vistos. Intime-se a requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o ofício de fls. 119. Int. - ADV:
CLAUDIA TELLES MARCIANO DE CAMARGO (OAB 259796/SP), MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI (OAB 87235/SP),
CRISTINA CAMARA POSSELT (OAB 253228/SP)
Processo 1500064-51.2018.8.26.0471 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RENAN ISAIS DA CRUZ DINIZ e outros - Vistos. Anoto que, conforme ofício de fls. 250/254, o valor e os objetos apreendidos nos
autos ficaram vinculados ao processo nº 0000531-07.2018.8.26.0471, referente à ação penal movida contra o maior/imputável
Maicon Carvalho Pina, que agiu em concurso com os adolescentes infratores, já lhes sendo dada a destinação legal, conforme
r. decisão cuja cópia segue. Assim, nada mais havendo a deliberar no presente feito, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CAMILA
CAMPOS LEITE (OAB 264868/SP)
PORTO FERREIRA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PORTO FERREIRA EM 28/01/2020
PROCESSO :1000153-60.2020.8.26.0472
CLASSE
:PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA
REQTE
: Paulo Geraldo de Souza
ADVOGADO : 263129/SP - Ana Maria Lopes Medeiros
REQDO
: Banco Cruzeiro do Sul S/A
VARA:1ª VARA
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