TJSP 31/01/2020 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2976
1010
Processo 0003052-28.2019.8.26.0296 (processo principal 1004024-49.2017.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Rodrigo Eduardo Siqueira Cezar - Município de Santo Antonio de Posse - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública
requerida, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RODRIGO EDUARDO SIQUEIRA CEZAR
(OAB 266184/SP), EDGAR ROBERTO DE LIMA (OAB 226803/SP), REGIANE CRISTINA LIMA DE ABREU (OAB 363795/SP)
Processo 0003122-45.2019.8.26.0296 (processo principal 1002230-56.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar - Jacqueline França - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA - Vistos. Intime-se a Fazenda
Pública requerida, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos,
impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: KAREN APARECIDA CRUZ DE
OLIVEIRA (OAB 252644/SP), JACQUELINE FRANÇA (OAB 203176/SP)
Processo 0003299-09.2019.8.26.0296 (processo principal 1001338-50.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Joao Paulo Soares - Vistos. Intime-se o INSS para que traga aos autos o cálculo de liquidação
da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para que implante imediatamente o benefício em favor do autor, conforme
determinado nos autos principais. Intime-se. - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP)
Processo 1000027-53.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - João Carlos de Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. O art. 15, inciso III, da Lei nº 5.010/66, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº
13.876/19, prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2020, as Comarcas da Justiça Estadual que estiverem localizadas a menos de
70 quilômetros de Município sede de Vara Federal não possuem mais competência para processar e julgar causas em que forem
parte o INSS e segurado que se referirem a benefícios de natureza pecuniária. A presente Comarca de Jaguariúna se encontra
situada a aproximadamente 30 quilômetros da Subseção Judiciária de Campinas. Diante disso, tratando-se de regra legal que
alterou a competência material e, portanto, absoluta, cognoscível de ofício (art. 64, §1º, CPC), a presente ação previdenciária
distribuída perante esta Comarca deve ser imediatamente encaminhada à Justiça Federal de Campinas, conforme preconiza
o art. 64, §3º, CPC, com as homenagens de estilo. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: ALINE BORTOLOTTO COSER
LOURENÇO (OAB 289607/SP), VALTER LUIS LOURENÇO (OAB 411041/SP)
Processo 1000119-65.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Joaquim
Catarino - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Encaminho os autos ao Portal Eletrônico para intimação do INSS,
em conformidade com o Comunicado Conj 1383/2018. Serve este para intimar a Autarquia INSS da sentença de seguinte
teor resumido : Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOAQUIM CATARINO em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, para conceder ao autor o beneficio assistencial ao idoso LOAS, a partir da data do
requerimento administrativo, beneficiando-o com uma pensão mensal no valor de 1 (um) salário mínimo. Determino, mais,
que as parcelas do benefício vencidas a partir da data fixada nesta decisão, deverão ser pagas de uma única vez, corrigidas
monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescidas de juros de mora desde a citação. A correção monetária deve ser
aplicada nos termos decididos no Recurso Extraordinário n. 870.947, em 20 de setembro de 2017, no qual o STF pacificou que
a correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública deverá ser realizada pelo IPCA-E e não pela TR. Os juros
moratórios deverão ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, tendo em vista que o STF declarou
constitucional o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Os honorários advocatícios
são de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, consoante § 2º do artigo
85 do Código de Processo Civil, orientação desta Turma e nova redação da Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça. No
tocante às custas processuais, no Estado de São Paulo, delas está isenta a Autarquia Previdenciária, a teor do disposto nas
Leis Federais n. 6.032/74, 8.620/93 e 9.289/96, bem como nas Leis Estaduais n. 4.952/85 e 11.608/03. Em decorrência desta
decisão, concedo a tutela de evidência e determino a imediata implantação do benefício. Oficie-se o INSS. Deixo de determinar
a remessa dos autos para reexame necessário, nos termos do § 3o, inciso I do artigo 496 do Código de Processo Civil. P.R.I.C.”
- ADV: JULIA VICENTIN (OAB 346520/SP)
Processo 1000202-18.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Olinda Correa Miguel
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dr Eliézer Molchansky - Vistos. Expeçam-se os alvarás em favor da parte autora
para o pagamento dos valores constantes dos ofícios requisitórios, conforme já determinado anteriormente. Intime-se. - ADV:
CLARISSA MARIANO (OAB 176459/SP), LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1000272-06.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Pedro Aparecido
Vascon - Inss - Vistos. Expeça-se alvará em favor do patrono para o levantamento dos valores indicados às fls. 466. No mais,
ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Regularizados os autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO
(OAB 194384/SP)
Processo 1000272-06.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Pedro Aparecido
Vascon - Inss - Vistos. Expeça-se alvará em favor do patrono para o levantamento dos valores indicados às fls. 466. No mais,
ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Regularizados os autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO
(OAB 194384/SP)
Processo 1000964-34.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Divino Rodrigues Dias - - Andréia
Rodrigues Dias - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - ELIÉZER MOLCHANSKY - Vistos. Arbitro os honorários
da perita social no mesmo valor daqueles arbitrados para o perito médico, no valor de R$ 533,00, levando-se em consideração
os valores estipulados à época. Assim, requisite o pagamento via on line. Sem prejuízo, intime-se o autor para que se manifeste
sobre o exposto pela autarquia requerida às fls. 132, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARIO VITOR ZONZINI
(OAB 394105/SP)
Processo 1000988-96.2017.8.26.0296/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Vinícius
Rodrigues Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA - Vistos. Cumpra-se o quanto já determinado às fls. 09,
encaminhando-se o presente incidente ao Cartório Distribuidor para o seu cancelamento. Intime-se. - ADV: GLEISON TERRA
DE OLIVEIRA (OAB 233589/SP)
Processo 1001661-55.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wilton da Cruz Carioca
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - Vistos. Intime-se a parte autora para que se
manifeste sobre o exposto pela perita às fls. 121, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO
(OAB 101254/SP)
Processo 1001912-39.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Margarida Xavier Furlamento Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - Vistos. Intime-se a parte autora para que se
manifeste sobre o exposto às fls. 121, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: SHEILA FERNANDA PIMENTA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º