Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 - Página 2015

  1. Página inicial  > 
« 2015 »
TJSP 31/01/2020 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2976

2015

pois não houve a negativa dela sobre o mencionado depósito. Tanto é assim que a parte autora depositou judicialmente a
quantia para que fosse devolvida ao banco requerido (fls. 28/29). Intimem-se. - ADV: ALEX BARBOSA DA SILVA (OAB 337509/
SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1009549-79.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marta Garbe Municipalidade de Maua - - Pequim Presentes - Providencie a parte ré Pequim Presentes: * O recolhimento da taxa devida à Carteira
de Previdência dos Advogados pela juntada da procuração/substabelecimento; Vista das contestações à parte autora, para que
apresente réplica, bem como as provas relacionadas a eventuais questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente
atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. Também ficam
intimadas as partes autora e rés para informarem se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio
ser interpretado como desinteresse, bem como para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a
utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC)
com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas
implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve
ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado
do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número
de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva
desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a
inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova
de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). Nada Mais. - ADV: DULCE DE MELLO FERRAZ (OAB 134887/SP), GREGORIO
BATTAZZA LONZA (OAB 182332/SP), ROSENI SENHORA DAS NEVES SILVA DELMONDES (OAB 280376/SP)
Processo 1009556-08.2018.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Arnaldo Fernandes - José Laércio Simplicio do Ó - - Josefa Ferreira da Silva do O - Vistos. Fls. 67/69: Providencie o patrono a
juntada aos autos competentes, pois se tratam de partes diversas. Após a publicação, providencie a serventia o necessário para
tornar sem efeito referida petição. No mais, cumpra-se fls. 66. Int. Maua, 21 de janeiro de 2020. - ADV: CARLOS HENRIQUE
DARDÉ (OAB 182134/SP)
Processo 1009900-52.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Edivania da
Conceição Araujo - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - - Ramses Agência
de Viagens Ltda Me - Vistos. Fl. 145: Esclareça a parte autora se insiste no pedido de citação da requerida OCEANAIR, no
endereço indicado na exordial, por oficial de justiça (carta precatória), tendo em vista o AR negativo de fl. 141/143 (mudou-se).
Sem prejuízo, para maior celeridade ao feito, visando a solução do litígio e tendo em vista que a requerente é beneficiária da
justiça gratuita, realizem-se pesquisas de endereços da requerida OCEANAIR (CNPJ nº 02.575.829/0001-48), através dos meios
eletrônicos disponíveis ao juízo, conforme já deferido às fls. 52/53. Após, certifique-se os endereços ainda não diligenciados e
dê-se vista à requerente para manifestação em termos de efetivo prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se para os fins do
artigo 485, § 1º, do CPC. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ARLETE MONTEIRO DA
SILVA DOARTE (OAB 359333/SP)
Processo 1009923-95.2019.8.26.0348 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Flej Fabricação de Ferramentas Ltda - Epp - - Juliana Guirro Carinci - - Elaine Guirro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
- Vistos. Petição de p. 368/387: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento sob nº 2268619-03.2019.8.26.0000 em face
da decisão de p. 341/342, bem como o indeferimento do efeito ativo pleiteado (p. 388). No mais, mantenho a decisão guerreada
por seus próprios fundamentos. Aguarde-se decisão final do recurso pelo prazo de 15 dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo,
especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento. Observem
s partes que: a) o princípio dispositivo não permite a cumulação alternativa, à escolha do Juízo, do requerimento de imediato
julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial
aquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de
prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova
testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas, individualmente qualificadas, exposta a pertinência e a utilidade
de cada oitiva desejada, bem como a necessidade de intimação para comparecimento à audiência. Requerimentos genéricos de
intimação das testemunhas, sem a justificativa da necessidade, implicarão a presunção de que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação. Após, tornem. Int. Maua, 07 de janeiro de 2020. - ADV: MURILLO BARCELLOS MARCHI
(OAB 167231/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1010306-73.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1004039-90.2016.8.26.0348) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Abel Euzébio de Souza - Marli de Souza Moreira - Vista da Impugnação aos Embargos à
Execução fls. 58/62. Nada Mais. - ADV: ANA MARIA SENTOMA ALVES (OAB 210610/SP), JOAO FELICIO ALVES (OAB 137176/
SP), DULCINEA PESSOA DE ALMEIDA (OAB 151379/SP)
Processo 1010565-68.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes José Raimundo dos Santos - Ilson dos Santos Maveu Comércio de Óculos, (Óticas Bela) - Vistos. Trata-se de demanda proposta
por JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS em face de ILSON DOS SANTOS MAVEU COMÉRCIO DE ÓCULOS (ÓTICAS BELA),
alegando, em síntese, que: Em 24/4/2019 teria adquirido junto à requerida um par de lentes da marca Easy Clean, optando
pelo pagamento parcelado consistente em um sinal e mais nove prestações mensais, no valor de R$ 59,00 (cinquenta e nove
reais) cada parcela, mediante carnê (fls. 40/48); A requerida não teria entregado o produto no prazo estipulado e, por ocasião
da entrega, o produto teria sido confeccionado em desacordo com as especificações do receituário que teria sido emitido por
profissional indicado pela própria requerida; A ré não teria lhe devolvido a primeira receita e teria confeccionado novas lentes,
sendo que, ao retornar ao estabelecimento réu para retirar as referidas lentes, teria sido recebido com descaso e constatado
que as novas lentes também não teriam se enquadrado ao solicitado no receituário respectivo; As novas lentes lhe causariam
visão embaçada e tonturas. As atendentes da requerida teriam lhe dito que, a causa dos referidos sintomas seria porque ele não
estaria acostumado com os novos óculos; Decidiu não ficar com a mercadoria, motivo pelo qual teria devolvido as lentes à ré,
bem como teria dito às referidas atendentes que não seria necessário lhe devolver o valor referente ao sinal que já havia sido
pago. A ré não teria emitido a nota fiscal respectiva; Posteriormente, ao tentar realizar financiamento para aquisição de veículo,
teria sido surpreendido com a negativação do seu nome, anotada pela ré, junto ao SCPC. Pleiteia tutela provisória para ordem
ao polo passivo de exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. Por fim, requer a confirmação da tutela, a inversão
do ônus da prova, a devolução do valor pago à requerida a título de sinal (R$ 59,00) e indenização por dano moral equivalente
a R$ 20.000,00. É o relatório. DECIDO. De início, concedo ao requerente os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.
A existência de restrição está demonstrada pela pesquisa de fls. 52. Premente a urgência em razão da possível inclusão
indevida. Posto isso e diante da reversibilidade da medida, entendo presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo