TJSP 31/01/2020 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2976
3669
AZEVEDO FIGUEIREDO (OAB 150592/SP), LUIS GUILHERME POHL HESSEL (OAB 54516/PR), MARIANA NADDEO LOPES
DA CRUZ CASARTELLI (OAB 233644/SP), GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP), RODRIGO FRANCO MONTORO (OAB
147575/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP), DOUGLAS
MOREIRA SILVA (OAB 232467/SP), JOSÉ LUIZ PETRONI (OAB 3926/PA), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP),
RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO (OAB 73891/SP), KARLA CRISTINA BOTTIGLIERI SENATORI (OAB 257421/SP), ALVARO
HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA SANCHES (OAB 291391/SP), TAMILIS SANTOS PIO (OAB 352319/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA GIANGIACOMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2020
Processo 0000029-60.2020.8.26.0451 (processo principal 1008701-50.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Irevolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S.A. - Auto Posto de Serviços Maverick
Ltda Me - - Petrarka Gibosky Souza - - Laerte Migliorança Junior - Vistos. Certifique-se nos autos de conhecimento (digital ou
físico) o protocolo deste incidente de cumprimento e o arquive na forma suspensa ou extinta, conforme o caso (comunicado
CG n. 1789 de 2017). Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) Petrarka Gibosky Souza, Laerte Migliorança Junior e Auto Posto
de Serviços Maverick Ltda Me, na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s) pela imprensa oficial (artigo 513 §2º, I do CPC), para que,
nos termos do art. 523, § 2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceda ao pagamento do débito no importe de R$
83.708.53, acrescido de custas, se houver, conforme memória de cálculo de fls. 10. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento (§1º). Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA (OAB 888888/SP), RITA CHAVES DE BRITO (OAB
171019/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001630-38.2019.8.26.0451 (apensado ao processo 1009392-64.2014.8.26.0451) (processo principal 100939264.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - PAULO ROBERTO SERAFIM - WCA EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA.ME - - ADNIVAL APARECIDO GRISOTTO - - CLAUDINEI DE FREITAS RIBEIRO - Fica(m) intimada(s) a
parte executada para se manifestar sobre a petição juntada às fls. 70/98, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CLEBER NIZA (OAB
262024/SP), MERIE EVELYN CAPERUCI (OAB 328258/SP)
Processo 0002552-79.2019.8.26.0451 (processo principal 1015033-96.2015.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alcedina Resende Silva - Natalina de Jesus Santos - - Erasmo Moreira dos Santos João Luis de Almeida Prado - Vistos. 1 - Tendo em vista que nos autos principais já há transito em julgado, evolua a serventia
o presente feito para cumprimento definitivo de sentença. 2 - Certifique a serventia o decurso de prazo para a executada
se manifestar acerca da decisão de fls. 74. Intime-se. - ADV: SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP), MICHELLE
GRAZIELA CAVALLERI (OAB 276108/SP)
Processo 0003356-47.2019.8.26.0451 (processo principal 1019324-37.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Metropolitano S/c Ltda - Fernanda Rita Rueda Pereira Pinto - Marcel Dini Kraide - Vistos. 1 Fls. 108: indefiro a Justiça Gratuita a executada, ante a capacidade financeira demonstrada às fls. 110/111. 2 - Aguarde-se nos
termos da decisão de fls. 106. Intime-se. - ADV: MAYRA ESTEVES DE MOURA (OAB 337313/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB
66502/SP), SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP)
Processo 0005750-33.1996.8.26.0451 (451.01.1996.005750) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - A Beccari & Cia Ltda - - Armando Beccari - - Maria Raquel Pacheco Beccari - Vistos. Fls. 638: rejeito a
impugnação. Pelo extrato que acompanha a petição fica claro que além de crédito do INSS há outros lançamentos de crédito,
o que afasta a tese de que recaiu unicamente sobre valor previdenciário. Diga o credor em prosseguimento. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRA PACHECO LEITAO CHINELATO (OAB 152752/SP), EDISON DINIZ TOLEDO (OAB 48467/SP), PAULO ROBERTO
DA SILVA LEITAO (OAB 39631/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0006221-43.2019.8.26.0451 (processo principal 1023617-21.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - C.S.Z. - - Googol Metalurgica Ltda. - Vistos. Fls. 96: Deverá o exequente
providenciar a intimação do executado acerca da penhora de fls. 89/92, conforme item IV da decisão de fls. 33/38. Intime-se. ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0006237-94.2019.8.26.0451 (processo principal 1012367-88.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Neusa Silvério Santos - Damião Arcanjo dos Santos - - Silene da Silva dos Santos - Vistos. Fls. 53: em relação ao(s)
executado(s) SILENE DA SILVA DOS SANTOS, CPF 047.272.004-06, RG 1.913.238, com endereço à Rua Doutor Bozano, 725,
Vila Petrópolis, CEP 99051-370, Passo Fundo - RS DAMIÃO ARCANJO DOS SANTOS, CPF 923.625.084-04, RG 37.039.505-0,
com endereço à Rua Doutor Bozano, 725, Vila Petrópolis, CEP 99051-370, Passo Fundo - RS: I Indefiro a expedição de ofício
à CVM e à BMFBovespa uma vez que desde 31/05/18 foi implementada a integração de corretoras/distribuidoras de títulos
e valores mobiliários e sociedades de crédito no sistema BACENJUD 2.0. Com isso, é possível enviar, por meio do sistema,
ordens para bloqueio e transferência de ativos de renda fixa (títulos públicos federais, CDBs, COEs, LCIs, LCAs, etc), renda
variável (ações, ETFs, FIIs, CRI, CRA, etc) e cotas de fundos de investimento. Assim, para garantir a efetividade das ordens
judiciais, nos termos do artigo 854 do CPC, o bloqueio e a transferência devem ser feitos unicamente via sistema BACENJUD,
com recolhimento das despesas previstas, se o caso, e junto com o pedido, por celeridade. II Defiro a expedição de ofício: 1)
À SUSEP, CNseg e Fenaseg para que informem a este juízo a existência de eventuais planos de previdência privada e títulos
de capitalização em nome do(s) executado(s), declinando, em caso positivo, o nome da Companhia, número e valor do plano
encontrado, bem como promovendo o bloqueio de eventual crédito, até o limite do débito acima informado. 2) Ao Ministério
do Trabalho e Emprego, para que consulte junto ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) se a parte
Executada possui vínculos trabalhistas, apresentando o nome da empregadora. Servirá esta decisão como ofício, fixado prazo
de 10 dias para que o exequente comprove sua impressão e protocolização junto aos referidos órgãos. Ressalto que também
competirá à parte beneficiária da assistência judiciária protocolizar os ofícios perante os órgãos públicos ou empresas situados
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