TJSP 31/01/2020 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2976
3670
nesta Comarca, ou que possuam filial nesta Comarca, assim como perante aqueles que recebem ofícios / requerimentos por
e-mail ou diretamente em sua página na internet, observado que este juízo encaminhará apenas os ofícios que devam ser
enviados pelos Correios, haja vista a isenção prevista no inciso II do §1º do artigo 98 do CPC, cabendo à parte, nesse caso,
informar a este juízo o nome do(s) órgão(s) ou da(s) empresa(s) para o(s) qual(is) o ofício deverá ser enviado e seu endereço
completo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: VANESSA BUCHIDID MARQUES (OAB 346235/SP), CAIO ALMEIDA
MARQUES (OAB 406719/SP)
Processo 0006241-34.2019.8.26.0451 (processo principal 0035929-85.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Mills Estruturas e Serviços de Engenharia Sa - Han Estruturas Metalicas e Construtora Ltda - Na pessoa
do Sr. YEONG OHK PARK - Fica a parte exequente intimada, por meio desta, na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s), para
que, no PRAZO de 5 (cinco) dias, recolha as despesas ou custas previstas e necessárias para a realização do ato requerido
providenciando a comprovação do recolhimento conforme art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de
diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ e artigo 82°, 4° e 6°, todos do CPC. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
(OAB 6564/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP)
Processo 0006420-22.2006.8.26.0451 (451.01.2006.006420) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação
- Jose Antonio Lemos Borba - F.R.P. - Vistos. Fls. 540: Defiro a dilação requerida pelo prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV:
TACIANA DESUÓ RODRIGUES (OAB 160867/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), JOSE ROBERTO
REZENDE BATISTA (OAB 79625/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 0008130-43.2007.8.26.0451 (451.01.2007.008130) - Cumprimento de sentença - Instituto Educacional Piracicabano
- Daniela Fernanda Muller - Vistos. I - Recolhida(s) a(s) despesa(s) prevista(s) no comunicado CSM n° 170/2011, no(s) valor(es)
atual(is) e na(s) quantidade(s) correta(s), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do
CPC. II - Somente após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via
BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
III - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes à resposta, libere-se eventual
indisponibilidade excessiva. IV - Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. V - Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou,
havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
VI - Decorrido o prazo supracitado sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de
termo, por expressa previsão legal, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir
o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. VII - Com a comunicação da chegada dos valores em conta
judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor,
devendo ser observado antes eventual anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação.
VIII - Não recolhida(s) a(s) despesa(s) ou Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para
sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que
se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. IX - Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta)
dias, suspendo a execução nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 2º, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º
do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 0008166-02.2018.8.26.0451 (processo principal 1001576-60.2016.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de Antônio das Graças Brito - Noslen de Carvalho Silveira - - Luciene
Bregantim de Carvalho Silveira - Denys Pyerre de Oliveira - Leiloeiro Público Oficial - Roni Gatto - Fica o(a) agravante intimado(a)
para informar o andamento do seu recurso. - ADV: SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP), RICARDO LORENZI PUPIN
(OAB 199849/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP)
Processo 0008166-02.2018.8.26.0451 (processo principal 1001576-60.2016.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de Antônio das Graças Brito - Noslen de Carvalho Silveira - - Luciene
Bregantim de Carvalho Silveira - Denys Pyerre de Oliveira - Leiloeiro Público Oficial - Roni Gatto - Vistos. Fl. 313: Ciente.
Aguarde-se comunicação oficial com trânsito em julgado. Intime-se - ADV: SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP),
SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), RICARDO LORENZI PUPIN (OAB 199849/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB
115653/SP)
Processo 0010143-29.2018.8.26.0451 (processo principal 4009889-61.2013.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - G.T.C.P. - maria lucia kfouri brasil - F.K.B. - - J.P.K.B. - Ciência ao exequente da pesquisa de endereço,
via BACENJUD, às fls. 252/254. - ADV: RIAD GEORGES HILAL (OAB 271833/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD
(OAB 281017/SP)
Processo 0012122-89.2019.8.26.0451 (processo principal 1015051-15.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Consorcio Empreendedor do Shopping Piracicaba - T.m.c. Comércio Varejista de Calçados e Artigos de
Vestuário Ltda. Epp - - Antonia Aparecida Coutinho Azevedo Marques - - Rubens Azevedo Marques Filho - Vistos. Fls. 126:
homologo o acordo e suspendo a execução até o seu cumprimento nos termos do art. 922 do CPC. Decorrido o prazo, diga a
parte exequente, observando que findo o prazo sem o cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. Intimese. - ADV: DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), BÁRBARA SANCHES BATISTA CRUAÑES (OAB 247590/SP),
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0012179-44.2018.8.26.0451 (processo principal 1018947-03.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Causas Supervenientes à Sentença - Edilson Alves - Carina Lopes Couto - - Luiz Antonio Machado de Souza - Vistos. Antes
de prosseguimento para avaliação do imóvel, providencie o exequente a intimação do coexecutado Luiz sobre a penhora de
fls.125/127. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DUARTE PEREIRA (OAB 363516/SP), FELLIPE DORIZOTTO CORREA (OAB
290238/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 123577/SP)
Processo 0013049-55.2019.8.26.0451 (processo principal 1020149-78.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Alcione Gomes da Silva - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Fica a parte exequente intimada
para se manifestar sobre o pedido da parte adversa para eventual extinção pela satisfação da obrigação ficando desde já
consignado que o silêncio implicará em presunção tácita do efetivo pagamento e consequente extinção da execução, na forma
estabelecida pelo art. 924, II do CPC. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB
146522/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0013049-55.2019.8.26.0451 (processo principal 1020149-78.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Alcione Gomes da Silva - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Fl. 153, ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado,
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