TJSP 03/02/2020 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
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ônus da prova (fls.248/249). Realizado o laudo pericial (fls.311/349), as partes foram intimadas para manifestação, sendo que
houve retorno ao perito para esclarecimentos (fls.377). Apresentado o laudo complementar, o réu manifestou-se favorável,
todavia o autor impugnou o laudo e requereu nova perícia (fls.389/398). Por tratar-se de relação de consumo, da complexidade
dos fatos apontados, do laudo pericial realizado nos autos, das fotos que instruíram a inicial, a finalidade da cirurgia estética
que é o resultado e, em determinados pontos houve referência a “retoque cirúrgico para melhoria dos resultados”, saliento que,
a fim de complementar a prova pericial, não causar futura nulidade dos atos processuais já realizados e futuros e, com o fim de
embasar a valoração das provas, Defiro a realização de nova perícia, pois não está suficientemente esclarecida, observandose o artigo 480 e parágrafos do CPC”: “ Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de
nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. § 1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos
sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu. §
2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira. § 3º A segunda perícia não substitui a primeira,
cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra “. Por ser a autora beneficiária da assistência judiciária, oficie-se ao IMESC
para agendamento e realização de perícia. Intimem-se. - ADV: EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), EMILIO
FASANELLI PETRECA (OAB 289314/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1000578-53.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Patricia Augusta dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido formulado
na petição inicial, extinguindo o feito na forma do art. 487, I, do C.P.C. Condeno a parte autora no pagamento das custas e
honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, que deverão (custas
e honorários) ser recolhidos na forma do art. 98, §3º, do C.P.C., ante à gratuidade de justiça. P.I.C. - ADV: FABIANE RUIZ
MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB 151898/SP)
Processo 1000580-23.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Joao David de
Deus - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 157/159: Manifestem-se, as partes. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP)
Processo 1000599-29.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Claudio Aparecido Candioto - Instituto Nacional do Seguro Social - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para
o dia 24/03/2020, às 09h25min. As partes deverão arrolar testemunhas, se ainda não o fizeram, no prazo de 10 dias, cabendo
ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao
advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de
intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do artigo 455, § 1º, do Código de Processo Civil. A inércia na realização
da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência,
independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu
de sua intimação (art. 455, § 2º). Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita pelo Convênio Defensoria/OAB-SP, a
intimação da testemunha será feita pela via judicial. Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/
SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP)
Processo 1000614-03.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados e outro - ODAIR ROTELLA JUNIOR - ME - - ODAIR ROTELLA
JUNIOR - Fls. 279/381 e 388/389: Comprovada a cessão de créditos, defiro a substituição processual. Anote-se. Considerando
que nada mais foi requerido, arquivem-se nos termos da decisão de fls. 277. Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), SAMARA FRANCIS DIAS
GOMIDE (OAB 213581/SP)
Processo 1000750-92.2019.8.26.0236 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Anderson Carlos Ribeiro - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls.96/97: Defiro. Oficie-se, conforme requerido. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS
COELHO (OAB 97726/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1000776-32.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - FERNANDO FERNANDES - DIMAS BAIA
DE CASTRO - Fls. 157: Ciência ao exequente sobre o ofício recebido, disponível para consulta junto ao sistema informatizado.
- ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1000917-12.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Clarindo Inocêncio
Rodrigues - Itaú Consignado S/A - Vistos. 1-Fls.130: Verifique e informe o cartório a tempestividade dos quesitos. 2-Oficiese ao IMESC para cancelamento da perícia. 3-Fls.126/129: Digam as partes e o MP sobre o laudo pericial. 4-Diante dos
novos documentos apresentados aos autos, da cota favorável do Ministério Público e com o fim de preservar o autor, pois
encontra-se sofrendo prejuízos mês a mês e não está recebendo o benefício, conforme petição de fls.124/125, defiro o pedido
de tutela de urgência para determinar que a parte ré cesse os descontos informados nos autos no benefício previdenciário nº.
133.476.186-5, espécie 29, de titularidade do requerente, em 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por
desconto realizado. Oficie-se ao INSS, informando a concessão da tutela de urgência. 5.Intimem-se. - ADV: LUANA CAROLINE
DE SOUZA SAMPAIO (OAB 406030/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALEX MARTINS (OAB 389820/SP)
Processo 1000990-18.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dian & Dian Ltda - Ivanilda Maria Velozo
Grella - Vistos. Fls.136/141:Dê-se ciência às partes. A fim de regularizar a penhora no rosto dos autos proceda o cartório as
devidas anotações, bem como o cadastro dos procuradores e da(s) parte(s), como terceiro(s) interessado(s). A liberação de
valores nos autos ao exequente fica condicionada a concordância do terceiro interessado.Observe o cartório. Aguarde-se o
decurso do prazo de fls.134. Int. - ADV: SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP), GABRIELA SIMINI RAMOS PEREIRA
XAVIER (OAB 343746/SP), ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP), MAURO WAGNER XAVIER (OAB 102293/SP)
Processo 1000990-18.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dian & Dian Ltda - Ivanilda Maria Velozo
Grella - Vistos. Antes da designação de hasta pública, intime-se o exequente para que traga aos autos cópia da matrícula
atualizada referente ao imóvel penhorado, com a respectiva averbação. Manifeste-se, o exequente, se houve observância
ao artigo 799 do CPC. Em caso negativo, deverá apresentar a relação das pessoas a serem intimadas, com as respectivas
qualificações e endereços, comprovando-se, inclusive, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ou taxa postal
para as devidas intimações, no prazo de 10 (dez) dias. Caso os autos já estejam regularizados quanto ao parágrafo anterior,
intime-se o exequente para que, nos termos do artigo 889 do CPC, informe, além dos executados, quais pessoas deverão ser
intimadas da alienação judicial, comprovando-se, desde já, o recolhimento da diligência do oficial de justiça ou taxa postal para
as devidas intimações, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpridos os itens acima, verifique e informe a serventia se o presente feito
encontra-se apto à designação das hastas públicas, visando evitar sustação. Na ausência de cumprimento de qualquer um dos
itens acima, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP), GABRIELA
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