Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 - Página 1125

  1. Página inicial  > 
« 1125 »
TJSP 03/02/2020 - Pág. 1125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

1125

Teixeira (OAB: 327026/SP) - Amabile Carolina Oliveira (OAB: 385636/SP)
Nº 1004624-96.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Mercadolivre.com
Atividades de Internet LTDA - Recorrido: Lucas Gabriel Luiz da Silveira - Magistrado(a) Renato Soares de Melo Filho - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. PRODUTO COMPRADO COM VÍCIOS. VIA CRUCIS COMPROVADA.
SOLIDARIEDADE. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95). NEGADO
PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 658 do STF, de 16 de janeiro de 2020 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Vanessa de Almeida Camim (OAB: 380187/SP)
- Rochelly Cerqueira Rocha (OAB: 357442/SP)
Nº 1004638-80.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefonica Brasil
S/A - Vivo - Recorrida: João Urbano Alves - Magistrado(a) Rafael Salomão Oliveira - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. ALTERAÇÃO DO PACOTE SEM SOLICITAÇÃO. ILEGALIDADE.
RESTABELECIMENTO DO PACOTE ANTERIOR, EQUIVALENTE OU SUPERIOR, CASO TENHA SIDO EXTINTO, PELO PREÇO
ANTERIOR. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. RESSALVADO O ENTENDIMENTO DO RELATOR. RECURSO IMPROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 658 do STF, de 16 de janeiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Elias Corrêa da Silva Junior
(OAB: 296739/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Marcus Vinicius da Silva Galante
Nº 1004726-21.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefônica Brasil S.a. Vivo - Recorrido: Aleksander da Silva Bernardo - Magistrado(a) Melissa Bethel Molina de Lima - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RELAÇÃO DE CONSUMO – RESSALVADO POSICIONAMENTO DA MAGISTRADA – RECURSO ANALISADO DE
ACORDO COM O ENTENDIMENTO DO COLÉGIO RECURSAL DE JALES-SP - ALTERAÇÃO DE PLANO SEM ANUÊNCIA
DO CONSUMIDOR –TENTATIVAS DE RESOLVER O PROBLEMA ADMINISTRATIVAMENTE – DANO MORAL CONFIGURADO,
CONFORME ENTENDIMENTO DO COLÉGIO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 658 do STF, de 16 de janeiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira
Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Carlos de Oliveira Mello (OAB: 317493/SP)
Nº 1004727-06.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL
SA - Recorrida: Lourdes Donisete Pereira Paschoa Alves - Magistrado(a) Heitor Katsumi Miura - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS –
ALTERAÇÃO UNILATERAL DE PLANO – IRREGULARIDADE – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL RAZOÁVEL – RESTABELECIMENTO DE PLANO ANTERIORMENTE CONTRATADO OU DE OUTRO COM OS MESMOS
BENEFÍCIOS E VALOR – NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 658
do STF, de 16 de janeiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP)
- Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Monica Fernandes do Carmo
(OAB: 115832/SP) - Daiane Silvia Britto
Nº 1004746-12.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL
SA - Recorrido: Gabriel Bastos de Souza - Magistrado(a) Rafael Salomão Oliveira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. ALTERAÇÃO DO PACOTE SEM SOLICITAÇÃO. ILEGALIDADE.
RESTABELECIMENTO DO PACOTE ANTERIOR, EQUIVALENTE OU SUPERIOR, CASO TENHA SIDO EXTINTO, PELO PREÇO
ANTERIOR. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. RESSALVADO O ENTENDIMENTO DO RELATOR. RECURSO IMPROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 658 do STF, de 16 de janeiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - Elias Corrêa da Silva
Junior (OAB: 296739/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Rodolfo da Costa Storti (OAB: 344593/SP)
Nº 1004786-91.2019.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: TELEFÔNICA BRASIL
SA - Recorrido: Renan Roberto Borges Rigamonte - Magistrado(a) Heitor Katsumi Miura - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS – ALTERAÇÃO
UNILATERAL DE PLANO – IRREGULARIDADE – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
RAZOÁVEL – RESTABELECIMENTO DE PLANO ANTERIORMENTE CONTRATADO OU DE OUTRO COM OS MESMOS
BENEFÍCIOS E VALOR – NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo