TJSP 03/02/2020 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
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RE, o colendo Tribunal superior decidiu, por maioria, pela inexistência de repercussão geral da questão tratada. Constatase, assim, que a situação narrada se amolda ao caso tratado nestes autos, pelo que forçoso reconhecer a inexistência de
repercussão geral no Recurso Extraordinário interposto, devendo ser denegado seu seguimento à instância superior. Assim, em
razão da ausência dos requisitos de admissibilidade, especificamente da repercussão geral, com o permissivo do artigo 1030,
inciso I, alínea “a” do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto. Aguarde-se o prazo
recursal desta decisão e, transitada em julgado, baixem-se os autos ao 1º Grau. Int. - Magistrado(a) Paula Maria Castro Ribeiro
Bressan - Advs: Ronaldo Marcelo Barbarossa (OAB: 203434/SP) (Defensor Constituído) - Rosan Jesiel Coimbra (OAB: 95518/
SP) (Defensor Constituído) - Marisa Mitiyo Nakayama Leon Anibal (OAB: 279152/SP) (Procurador)
Nº 1011989-60.2017.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: Valter Roberto de Brito
Celestino - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em r. decisão proferida no Recurso Extraordinário n.º
565.089 (Tema nº 19, do STF), publicado em 17/12/2007, “em que se discute, à luz do art. 37, X e § 6º, da Constituição Federal,
o direito, ou não, a indenização por danos patrimoniais sofridos em razão de omissão do Poder Executivo estadual, consistente
no não-encaminhamento de projeto de lei destinado a viabilizar reajuste geral e anual dos vencimentos de servidores públicos
estaduais.”, o eminente Ministro, do E. Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, reconheceu a admissibilidade do recurso
como representativo de controvérsia repetitiva, admitindo a existência de repercussão geral na matéria tratada. Embora tenha
ocorrido o julgamento de mérito do assinalado RE, ainda não houve o trânsito em julgado desta decisão. Assim, para se evitar
decisões conflitantes, haja vista que a matéria versada nestes autos guarda similitude com o caso discutido no citado Recurso
Extraordinário, e em cumprimento à mencionada decisão, SUSPENDO O PRESENTE FEITO, até que haja pronunciamento
definitivo pelo C. STF, no referido recurso, nos termos do § 1.º, do art. 1036, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a)
Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio - Advs: Lia Bernardi Longhi (OAB: 254925/SP) (Defensor Constituído) - Luiz Arnaldo
Seabra Salomao (OAB: 76643/SP) (Procurador)
DESPACHO
Nº 0100038-96.2019.8.26.9041 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: LUIZ FREDERISI SOBRINHO
- Agravado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra decisão interlocutória. Porém, prejudicado o mérito do recurso. Informou o Juízo a quo (fls. 14/17) que o processo
foi julgado por decisão de mérito, inclusive deferindo a tutela. Portanto, prejudicado o exame recursal, extinto o recurso de
agravo sem análise do mérito. Intime-se. - Magistrado(a) Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio - Advs: Ronaldo Marcelo
Barbarossa (OAB: 203434/SP) (Defensor Constituído) - Carolina Quaggio Vieira (OAB: 245547/SP) (Procurador) - Maria Cristina
de Almeida Osorio (OAB: 102288/SP) (Procurador)
Nº 0100114-23.2019.8.26.9041 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: MARCO ANTONIO OLMEDO
- Agravado: MARCOS VINICIUS DE FREITAS - Agravado: ANTONIO MARCOS DE FREITAS - Agravado: CONSTRUTORA
FREITAS & TERRAPLANAGEM LTDA - Agravo de Instrumento. Decisão Interlocutória. Incompatibilidade com o sistema
processual do Juizado Especial Cível. Jurisprudência do STF. Recurso não conhecido, nos termos do art. 932, III, c/c art. 1.019,
caput, ambos do CPC. - Magistrado(a) Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio - Advs: Luciane Dela Coleta Grizzo (OAB:
158662/SP) (Defensor Constituído) - Luciano Grizzo (OAB: 137667/SP) - José Albérico de Souza (OAB: 65401/SP) (Defensor
Constituído)
DESPACHO
Nº 1500272-61.2019.8.26.0063 - Processo Digital - Apelação Criminal - Barra Bonita - Apelante: EMERSON MANOEL
ALVES (BILU) - Apelado: Justiça Pública - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Aurelio Saffi
Junior (OAB: 139944/SP) (Defensor Dativo)
JOSÉ BONIFÁCIO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JOSÉ BONIFÁCIO EM 30/01/2020
PROCESSO :0000152-08.2020.8.26.0306
CLASSE
:HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
REQTE
: L.C.B.
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
:1000274-04.2020.8.26.0306
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
: F.S.S.
: 268999/SP - Mirella Vanzela
: E.O.S.
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