TJSP 03/02/2020 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
1528
fls. 11/35, os autos deverão tramitar sob segredo de justiça. Providencie a serventia as anotações necessárias. Providencie
o(a) inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) a juntada das primeiras declarações e do plano de partilha, conforme
dispõem os artigos 620 e 653 do NCPC; b) a regularização da representação processual de todos os herdeiros e respectivos
cônjuges, se casados no regime da comunhão universal, bem como a juntada da cópia dos documentos pessoais, da certidão
de casamento ou nascimento de cada um ou informe o endereço para citação; c) juntar a certidão de casamento atualizada do
inventariante; d) juntar as certidões de óbito de genitores do autor da herança; e) juntar a certidão de nascimento atualizada
do autor da herança, bem como cópias de seu RG e CPF; f) a juntada da certidão negativa federal do (a) falecido (a); g) a
juntada de certidão negativa municipal, cópia do IPTU (exercício de 2019 e 2020) e certidão atualizada do Registro Imobiliário
dos imóveis a serem partilhados; h) a juntada da cópia dos documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens
móveis a serem partilhados ou valores a serem levantados, observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado é
a cópia do documento de transferência do mesmo (DUT - frente e verso); i) o cumprimento do disposto no artigo 21, do Decreto
Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive quanto a eventual pretensão de
isenção (juntar protocolo), abrindo-se vista oportunamente à Procuradoria da Fazenda do Estado, pelo prazo de 15 (quinze)
dias, para manifestação, por se tratar de ação de inventário. Por fim, providencie o inventariante, no mesmo prazo supra,
certidão expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, informando quanto à existência de eventual testamento em nome do autor da
herança. Int. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA SOARES (OAB 341509/SP)
Processo 1001679-03.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.O.L. - V.S. - Vistos. Fls. 186/188 e
189/190: ciência à parte adversa. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 18 de fevereiro de 2020, às 14:00
horas, devendo a serventia providenciar a intimação pessoal das partes para depoimentos pessoais, cientificando-as que se
presumirão confessados os fatos contra elas alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (art. 385,
§ 1º, do NCPC). Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre
que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e
do local de trabalho), sob a pena de preclusão (art. 450, do NCPC). As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada
parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade
e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar (para comparecimento à
audiência, independentemente de intimação) ou intimar cada testemunha por si arrolada, observadas as exceções previstas no
artigo 455, § 4º, do NCPC. No caso de intimação, esta deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao
advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de
intimação e do comprovante de recebimento. Havendo inércia da parte na comprovação da intimação ou o não comparecimento
da testemunha (quando a parte se comprometer a apresentá-la na audiência), considerar-se-á desistência da prova (artigo
455, §§ 1º, 2º e 3º, do NCPC). Em se tratando de testemunha arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por
advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das
respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em
tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá
na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do
ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha
comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Int. - ADV: ANA PAULA QUADROS BATISTA (OAB
260076/SP), MARK WILLIAM ORMENESE MONTEIRO (OAB 277301/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 1001737-11.2016.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - E.G. e outro - N.A.G. - ANA CAROLINA LEMOS
CORREA MENEGHETTI e outro - W.G. - Vistos. Torne-se sem efeito a petição de fls. 2693/2694 posto que apresentada em
duplicidade. Fls. 2691/2692: tendo em vista que os depósitos do benefício previdenciário ainda não foram regularizados pelo
INSS e diante da manifestação do representante do Ministério Público à fl. 2675, DEFIRO o levantamento do valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais) conforme pleiteado, que deverá ser objeto da próxima prestação de contas. No mais, aguarde-se a conferência
pelo Contador das contas referente ao período de agosto a outubro de 2019, para fins de reembolso. Cobre-se resposta do
oficio expedido à fl. 2644 (INSS), consignando o prazo de 05 (cinco) dias para resposta, sob pena de caracterização do delito
de desobediência (art. 330, do Código Penal), encaminhando-se os ofícios através de oficial de justiça. Por fim, aguarde-se a
próxima prestação de contas anual, que deverá ser apresentada até o décimo dia útil do mês de agosto de 2020; bem como
o decurso do prazo para realização de nova perícia (fevereiro de 2021), sem prejuízo da expedição mensal de mandado de
levantamento, conforme determinado à fl. 2593, § 4º. Int. - ADV: JACQUELINE BELTRAMI DA COSTA (OAB 354097/SP), PAULA
APARECIDA JULIO (OAB 245239/SP), NADIR DE FATIMA COSTA (OAB 144929/SP)
Processo 1010510-40.2019.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eliza Fonseca Gomes - Edson Ferreira
Gomes e outros - Leonel Ferreira Gomes - JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha
de fls. 04/06 e seu aditamento de fl. 151 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Leonel Ferreira
Gomes e atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Expeça-se alvará, autorizando a inventariante a proceder ao levantamento dos valores existentes junto ao Banco Santander,
indicados às fls. 101/102, 106 e 107 (conta corrente poupança e aplicações), mediante eventual prestação de contas junto
aos herdeiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se Formal de Partilha e oficie-se ao Posto Fiscal encaminhando senha
do processo, para eventual lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura existentes,
conforme artigo 659, § 2º do NCPC. Eventuais custas pendentes, a cargo da inventariante, ficando a mesma isenta, por ora,
por ser beneficiária da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Novo Código
de Processo Civil. E, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ERIKA
RABELLO PORTELLA VEDOVELLI (OAB 168031/SP)
Processo 1010587-49.2019.8.26.0309 - Interdição - Nomeação - C.R.Z. - J.M.Z. - Vistos. DEFIRO os quesitos apresentados
pela curadora especial à fl. 97, que deverão ser oportunamente respondidos pelo perito. E, diante do alegado à fl. 106, bem
como considerando que a taxa de deslocamento do perito, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) não é coberta pelo convênio
com a Diretoria Regional de Saúde, esclareça a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à possibilidade de seu
pagamento, através de duas parcelas mensais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada uma. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP), JOÃO HENRIQUE RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 188736/SP)
Processo 1012056-33.2019.8.26.0309 - Interdição - Nomeação - K.C.F.A. - C.A.T. - Vistos. DEFIRO os quesitos apresentados
pela curadora especial à fl. 151, que deverão ser oportunamente respondidos pelo perito. Fls. 150 e 152: intime-se o perito, para
que indique em qual das datas indicadas será realizado o exame. No mais, encaminhe-se, com urgência, o ofício já expedido
à fl. 145, por e-mail, certificando-se e, aguarde-se sua resposta. Int. - ADV: RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB
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