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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 - Página 1704

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TJSP 03/02/2020 - Pág. 1704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2977

1704

ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777). O reconhecimento do crédito do exequente
e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos,
permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB
71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1002310-45.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Milton José
Bosqueiro - Elias Fauto Industria de Piscinas Ltda - - Avaí Comércio de Piscinas Ltda Me - Posto isso e o mais que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada por MILTON JOSÉ BOSQUEIRO em face de ELIAS
FAUSTO INDÚSTRIA DE PISCINAS LTDA. e AVAÍ COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA.-ME, para condenar as rés, solidariamente,
ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos materiais. O valor deverá ser corrigido desde o
desembolso, aplicando-se juros de mora desde a citação. Reciprocamente vencidas, as partes arcarão com a honorária da
parte adversa (os réus em rateio) que arbitro em 10% sobre o valor da condenação devidamente corrigido, rateando-se os
ônus da sucumbência. Publique-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV: ALEXANDRE FRAGA COSTA (OAB 66393/RS),
JURANDIR MARTINS FILHO (OAB 199419/SP), MARCO ANTONIO BOSQUEIRO (OAB 91119/SP)
Processo 1002316-18.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Agnaldo H das Neves, Nome Fantasia
Arn Comp. Comercio e Representação - Tendo em vista que não houve o pagamento do débito, bem como impugnação pelo
executado, fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Em cinco (05) dias, apresente o exequente novo
cálculo nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do C.P.C, bem como indique bens à penhora. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DO
NASCIMENTO SOUSA (OAB 401104/SP)
Processo 1002350-32.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Messias Hamann Banco do Brasil S.a. - Fls.257/258: manifeste-se o executado. Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ELIS
FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP), DAISY REGINA DOS SANTOS (OAB 312935/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002452-15.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Inácio Piva - - Denise
Negrão Rossi Piva - Lordello Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Por ora, ante a informação trazida à fl. 135, providencie a
ré a vinda de certidão de objeto e pé do processo 1016422-34.2017.8.26.0100 em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com referência na mesma do nome do
administrador judicial, eventual número da OAB ou endereço para intimação. - ADV: BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB
257219/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), NABYLA MALDONADO DE MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP)
Processo 1002513-41.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Concedo o prazo requerido. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1002730-16.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Organização Social de Luto Bom Pastor Ltda
- Tendo em vista que não houve o pagamento do débito pelo executado, fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito
atualizado. Em cinco (05) dias, apresente o exequente novo cálculo nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do C.P.C, bem como
indique bens à penhora. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de
Processo Civil. - ADV: LARISSA SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP)
Processo 1002925-35.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Hontech Serviços Automotivos
Ltda. - ME - - Claudemir Vicente de Alvarenga - - Cynara Tavares da Silva Alvarenga e outro - Lopes & MN Empreendimentos
Imobiliários Ltda. e outro - Considerando a negativa de intimação dos representantes legais da parte autora para depoimento
pessoal e tendo em vista a proximidade da audiência, aguarde-se sua realização para nova deliberação. Intime-se. - ADV:
FELIPE SAMPIERI IGLESIAS (OAB 358710/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1003002-44.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Coperfil Indústria e Comércio de Perfilados
Ltda - Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento
de processos físicos arquivados no arquivo geral ou empresa tercerizada, bem como de processos digitais movidos para a
fila “Processo Arquivado”. Assim, intima-se o Requerente, na pessoa de seu patrono, para recolher as custas referentes ao
desarquivamento dos autos, no valor de 1,212 UFESP, através da guia 206-2 (a guia para pagamento poderá ser impressa
através do link: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor- publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ - ADV: NOEDY DE
CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1003002-44.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Coperfil Indústria e Comércio de Perfilados
Ltda - Tendo em vista que o CPF informado pelo exequente da representante legal da executada consta como inválido (fl. 109),
manifeste-se o exequente em cinco (5) dias. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921,
inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO
MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1003086-11.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Hotel Novo Limeira Ltda - BRK
Ambiental - Limeira S/A - Fls.138 e 144: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Perito. Em quinze (15)
dias, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado às fls. 201/257. Intime-se. - ADV: FAUSTO LUIS ESTEVES DE
OLIVEIRA (OAB 103079/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP)
Processo 1003104-32.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rigiluca
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante a manifestação do exequente, intime-se o executado, por mandado, no endereço de
fls.95 e nos termos da decisão de fls.85. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1003197-92.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - A.S.D. - Medical Cooperativa Assistencial
de Limeira - - Alberto Bulgarelli - - Jaqueline Blumer - C.S.B.S. - Aprovo os quesitos pertinentes formulados pelos réus CHUBB
Seguros, Medical e Alberto Bulgarelli e Jaqueline Blumer de Arruda Mello (fls. 2099/2100, 2101/2106 e 2111/2115) e os quesitos
do autor (fls. 2109/2110), dando ciência ao perito. Aprovo ainda a indicação dos assistentes técnicos indicados pelos réus às fls.
2099, 2102 e 2112, ficando consignado que o parecer dos assistentes técnicos serão ofertados no prazo comum de quinze (15)
dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo pericial (art. 477 “caput”, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
Intime-se o Sr. Perito por e-mail (fl. 2095), para estimar os seus honorários definitivos. Dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça
para oferecimento de quesitos. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), DANIELA BENES SENHORA
HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), JOÃO PAULO BRAGION DE
ARRUDA MELLO (OAB 243934/SP), LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP), MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB
341065/SP)
Processo 1003197-92.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - A.S.D. - Medical Cooperativa Assistencial
de Limeira - - Alberto Bulgarelli - - Jaqueline Blumer - C.S.B.S. - Intimem-se as partes para manifestarem em cinco (5) dias, sobre
a estimativa dos honorários periciais (fl. 2124). - ADV: JOÃO PAULO BRAGION DE ARRUDA MELLO (OAB 243934/SP), JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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