TJSP 03/02/2020 - Pág. 1726 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
1726
Processo 1004618-84.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Fusco e Kopsch Ltda - EPP - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Certidão supra: oficie-se ao Banco do Brasil, com indicação do número do Ofício emitido por
aquela instituição (OFÍCIO CENOP SJ N.° : 35057987/2018 - AOF : 2018/837808) para que averigue, bem como proceda à
regularização, se necessário, para fins de transferência do numerário depositado na Conta Judicial sob n° 1700130124462 para
este Juízo. Instrua-se o ofício com cópia dos comprovantes digitalizados nestes autos às fls. 135/137. Intime-se. - ADV: ANA
CRISTINA LEITE ARRUDA (OAB 116218/SP), ISABEL MARIA ALVES (OAB 125715/SP)
Processo 1004939-17.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Hamilton Mele Junior Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Certidão supra: diga a FESP
em 5 (cinco) dias, comprovando a conversão em renda e se, então, houve baixa do débito. Intime-se. - ADV: ERIC CORONADO
RAMOS (OAB 204425/SP), FREDERICO BENDZIUS (OAB 118083/SP)
Processo 1007139-60.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Ruth Honorio - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Cumpra-se o V.Acórdão, dizendo a autora. 2. Ante o Comunicado nº 438/2016 e,
ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, o(s) exequente(s) deverá dar início à execução por MEIO
ELETRÔNICO, no prazo de 30 dias, posto que oportunamente os autos principais serão arquivados. 3. O requerimento deverá
se dar por meio do Portal e-SAJ. Ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - selecionar PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA
DE 1º GRAU (categoria “execução de sentença); - selecionar a classe (“12078” cumprimento de sentença contra a Fazenda
Púbica). 4. Int. - ADV: LUCIANA MARINI DELFIM (OAB 113599/SP), SABRINA DELAQUA PENA MORAES (OAB 198579/SP),
BRUNA DELAQUA PENA BALLESTERO (OAB 325797/SP)
Processo 1007223-37.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO - ADALGIZA CAMPANATI SANTOS e outros - Vistos. Findo o prazo de suspensão, diga a Municipalidade em 05
(cinco) dias. Int. - ADV: JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP)
Processo 1007610-76.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Sergio Naime Mantovani
- Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Sp - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO
PAULO - DETRAN - Recebo os embargos de declaração interpostos às fls. 256/257, porque tempestivos, mas não os acolho,
tendo em vista que, na sentença proferida às fls. 249/253, não há contradição, obscuridade ou mesmo omissão de questão
cuja apreciação seja obrigatória. Como se observa, conquanto não haja óbice à transferência de pontuação por meio da via
judicial, na sentença embargada restou assinalado sobre a impossibilidade de confirmação da expedição das notificações das
multas propriamente ditas, por falta de indicação da autoridade responsável pela expedição das notificações, o que inviabilizou
a apreciação do pleito de indicação de condutor infrator ou transferência de pontos. Na verdade, o embargante pretende, por
esta via, modificar a decisão que não lhe foi favorável, repisando questões já apreciadas e que foram devidamente consideradas
quando da sentença embargada. A pretensão se mostra inviável através da oposição dos presentes embargos, devendo buscar
a via adequada para manifestar seu inconformismo. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração e mantenho
a sentença embargada tal como lançada. Intimem-se. - ADV: RENATO KENJI HIGA (OAB 113895/SP), JOÃO VICTOR TEIXEIRA
GALVÃO (OAB 335370/SP)
Processo 1007770-09.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - Zuleika Medeiros Negrão SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Fls. 500: Retifico o despacho de fls. 497, devendo a SPPREV ser intimada para
os fins do artigo 535 do CPC, para querendo impugnar a execução em 30 dias, sendo que o valor da execução corresponde
a R$ 19.097,71 válido para agosto/2019, e não como constou no mencionado despacho. Int. - ADV: ADEMIR POLLIS (OAB
183997/SP), TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO (OAB 171284/SP), DANIELLE ADRIANA FERREIRA (OAB 329510/SP),
SEBASTIÃO FERREIRA GONÇALVES (OAB 195468/SP)
Processo 1008842-60.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Santosflora Comércio
de Ervas Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FELIX BONA JÚNIOR - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES
os pedidos, para declarar desconstituído o crédito tributário objeto do AIIM nº 4.089.133-1, com extinção de todos os atos e
penalidades dele decorrentes, devendo a ré abster-se de levar a protesto o título ou mesmo de inscrever o nome da autora nos
órgãos de proteção ao crédito e CADIN. Por via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento de honorários advocatícios
do patrono da autora, que fixo em 5% do valor do proveito econômico obtido (débito fiscal constante do AIIM nº 4.089.133-1),
com fulcro no artigo 85, §3º, inciso III, do CPC. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, para
cumprimento do reexame necessário. Ao final, com o trânsito em julgado e, feitas as anotações necessárias, arquivem-se. P.I.C.
- ADV: RODRIGO REFUNDINI MAGRINI (OAB 210968/SP), ROSE ANNE TANAKA (OAB 120687/SP)
Processo 1009513-49.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Apparecida Menegildo
Luiz e outros - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Fls. 135/140: nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil,
fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) (SPPREV) intimada(s) da interposição de recurso de apelação, para resposta no prazo legal. ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), THAIS HELENA TEIXEIRA AMORIM FRAGA NETTO (OAB 240684/SP),
LILIA CRISTINA DE FATIMA GABRIEL RIBEIRO (OAB 268094/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/
SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP), RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), MARIO
LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 1011582-93.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Interdição - Atento Brasil S.A. - MUNICIPALIDADE DE
SÃO PAULO - Vistos. Diga o Município acerca do termo de compromisso assumido e qual estágio se encontra para regularização
do imóvel. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: FABIANA VIDEIRA LOPES (OAB 302187/SP), VAINE JOSÉ CORDOVA JUNIOR (OAB
314056/SP), CRISTINA ANGELICA DE OLIVEIRA RODRIGUES LOMBARDI (OAB 206641/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO
(OAB 214627/SP)
Processo 1011652-71.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nair Sales de Oliveira
Silva e outros - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Certidão supra: digam as partes se concordam com o julgamento
antecipado da lide ou, caso desejem produzir provas, especifiquem-nas, justificando a pertinência de cada uma delas, sob pena
de preclusão. Int. - ADV: FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP), ERICA CRISTINA SOARES DE ALENCAR (OAB
330245/SP), LUIZ GUILHERME DA CUNHA MELLO (OAB 291265/SP)
Processo 1011784-31.2019.8.26.0053 - Monitória - Pagamento - G4S Interativa Service Ltda - Prefeitura do Município de
São Paulo - Vistos. Cite-se. Int. - ADV: JANINNE MACIEL OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 365599/SP)
Processo 1011890-27.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - BANCO PAN S/A - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recebo os embargos de declaração interpostos às fls. 1868/1871, porque tempestivos,
mas não os acolho, tendo em vista que, na sentença proferida às fls. 1841/1849, não há contradição, obscuridade ou mesmo
omissão de questão cuja apreciação seja obrigatória. Como se observa, restaram analisadas as questões apresentadas pelo
autor, inclusive no que pertine ao sujeito passivo da obrigação referente ao IPVA (fls. 1843/1844), excluída a responsabilidade
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