TJSP 03/02/2020 - Pág. 1857 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2977
1857
Processo 1000834-78.2019.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00002818920128260048 - 3ª VARA CIVEL DA
COMARCA DE ATIBAIA) - Dirceu Vieira - Esther Souza de Araujo - - Daniel Lopes de Araujo - Proc. Nº 709/19 Página 36: Defiro.
Concedo o prazo requerido. 2. P. Int. (10 dias) - ADV: GUIDO HENRIQUE MEINBERG JUNIOR (OAB 105432/SP)
Processo 1000881-57.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.A.S.R. - R.V.M.T. - Proc. Nº 412/16 1.
Arquivem-se os autos, diante da homologação de páginas 556/558. 2. P. Int. - ADV: CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA
(OAB 204027/SP), MARCIO DASSIE (OAB 259725/SP)
Processo 1001212-34.2019.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.C. - G.P.C. - - M.E.P. - Vistos.
1 Considerando os documentos juntados pela parte autora às págs. 77/85, reconsidero a decisão de págs. 72/74, que indeferiu
a tutela provisória. Isto porque o autor comprovou que, em junho de 2018, foi condenado a pagar o equivalente a 30% de seus
rendimentos líquidos ao autor (p. 77/78) e a referida decisão transitou em julgado em 12 de abril de 2019 (p. 83). No entanto,
há prova de que sobreveio ao autor o nascimento de outra filha, S.C.G., em 16 de novembro de 2018 (p. 06), a quem o autor
se comprometeu a pagar o valor equivalente a 15% de seus rendimentos líquidos (p. 27). Sendo assim, entendo presentes
a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ao autor, de modo que DEFIRO a tutela provisória, a fim de que seja
minorado o valor pago pelo autor ao requerido, a título de alimentos, para o equivalente a 15% de seus rendimentos líquidos,
incidindo sobre férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e remunerações não habituais, excluídos somente FGTS e IR.
Expeça-se o necessário, com presteza. 2 Págs. 101/102. Defiro a nova tentativa de citação no endereço indicado. Expeça-se o
necessário. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ROBERTA JARDIM DA SILVA (OAB 418276/SP)
Processo 1001263-45.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - ALBEV - Associação de Proprietários
de Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Thiago Ferreira Franco - Vistos. Ordem n° 947/2019 1.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, dizendo expressamente se
têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. 2. P. e Int. - ADV: MARCOS DE SOUZA BACCARINI (OAB
192467/SP), NILTON FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 207452/SP), LEANDRO BER VIEIRA DA SILVA (OAB 334355/
SP)
Processo 1001308-49.2019.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - D.S.C.
- Proc. Nº 976/19 1. Página 58: Defiro. Expeça-se carta com “AR”, visando apenas a citação do requerido, ante a entrega do
bem ao requerente. 2. Páginas 68/69: Providencie o Cartório o necessário. 3. P. Int. (Elaborada Planilha, juntada aos autos) ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP)
Processo 1001600-34.2019.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Gustavo Henrique Goncalves Arroio - Vistos. Ordem n° 1223/2019 1. Página 77: Defiro. Expeça-se o mandado. 2. P. e Int.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001864-51.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - ALBEV - Associação de Proprietários de
Lotes nos Loteamentos Alpes da Cantareira e Beverly Hills Park - Wilson Scarcelli Neto - - Alessandra Loureiro Guerra Scarcelli
- Vistos. Ordem n° 1449/2019 1. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de páginas
299/301. 2. Em consequência julgo EXTINTA, com resolução do mérito, a presente ação de PROCEDIMENTO COMUM ajuizada
por ALBEV - ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE LOTES NOS LOTEAMENTOS ALPES DA CANTAREIRA E BEVERLY
HILLS PARK em face de WILSON SCARCELLI NETO e ALESSANDRA LOUREIRO GUERRA SCARCELLI, nos termos do artigo
487, inciso III, letra “b”, do C.P.C. 3. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, 4. P. R. I. Após, arquivem-se os autos. - ADV:
ROBSON MIQUELON (OAB 134014/SP)
Processo 1002038-65.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Cleber Felix de Miranda - PESQUISAS BACENJUD, INFOJUD E RENAJUD EXPEDIDAS - ADV: SANDRA LARA CASTRO
(OAB 195467/SP)
Processo 1002064-29.2017.8.26.0338 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Roberto Pedro Teixeira - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Proc. Nº 1633/17 1. Certifique o Cartório o trânsito em
julgado. 2. P. Int. Após, arquivem-se os autos. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), MOISES MARQUES
DO NASCIMENTO (OAB 327578/SP)
Processo 1002271-57.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vinicius Martins Jucá
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dr. André Luiz Schützenberger Torres - Proc. Nº 1760/19 1. Ante a manifestação
de página 45, julgo EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação PREVIDENCIÁRIA requerida por VINICIUS MARTINS
JUCÁ em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do C.P.C. 2. P.R.I.
Após, arquivem-se os autos. - ADV: TANIA MARIA CUIMAR TEIXEIRA (OAB 131482/SP)
Processo 1002335-67.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Dinalva de Medeiros Morais
- Wilson Roberto Oliveira - - Lireni dos Anjos Oliveira - Vistos. Ordem n° 1807/2019 1. Página 34: Aguarde-se pelo prazo
requerido. 2. P. e Int. - ADV: HENRIQUE JOSE DOS SANTOS (OAB 98143/SP)
Processo 1002360-51.2017.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.C.S. - E.S. - Proc. Nº 1885/17 1.
Página 111: Ao Ministério Público. 2. P. Int. - ADV: CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP), CELIO BATISTA
DE PAULA (OAB 220358/SP)
Processo 1002429-49.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Flávio Ramos Gianesella PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - Vistos. Trata-se de ação anulatória de débito fiscal. Esta demanda foi inicialmente
distribuída à 1ª Vara Judicial da Comarca de Mairiporã. Ocorre que deve ser redistribuída à Vara do Juizado Especial desta
Comarca, com competência cumulativa para o Juizado Especial da Fazenda Pública. Isto porque o valor dado à causa é inferior
a 60 salários mínimos (R$ 1.000,00 - 06) e o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, define como sendo da competência dos Juizados
Especiais da Fazenda Pública “processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”. Acrescente-se que não apenas o valor conferido
à causa é responsável por definir a competência do Juizado Especial Fazendário, mas também a ausência de necessidade de
se produzir prova complexa, já que esta hipótese não viria a extrapolar o mero exame técnico previsto no artigo 10º do diploma
legal já referido. In casu, considerando a ausência de necessidade de produção de prova complexa ao deslinde da controvérsia,
de rigor a redistribuição dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, o que se mostra possível ex officio,
considerando que se trata de critério de competência classificado como absoluta. Neste sentido, já se manifestou a Câmara
Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: “”APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO.
PRÊMIO INCENTIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. Competência
absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública instituída pela Lei n.º 12.153/09. Aplicação do artigo 2º, § 4º, da Lei n.
12.153/2009. Competência do Juizado Especial Cível da Comarca se não houver instalação de Juizado ou Vara da Fazenda
Pública na Comarca. Aplicação do artigo 2º, inciso II, alínea “b”, do Provimento n. 1.768/2010 do CSM. Precedente. Inexistência
de complexidade de fato. Desinteresse das partes na abertura da instrução e julgamento antecipado do pedido. Identificação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º